Cidades

atenção individualizada

Em um ano MS dobra total de municípios com 'famílias acolhedoras'

Com 668 adotados desde 2019, Mato Grosso do Sul têm 164 processos de adoção correntes e outras 125 crianças e adolescentes na fila, maioria parda e maiores de 16 anos

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Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Mato Grosso do Sul dobrou em um ano o número de municípios com serviço ativo de "Família Acolhedora", índice que tende a subir já que outras 14 cidades criaram leis específicas para aderirem ao programa. 

O Poder Judiciário do Estado afirma que esse modelo de acolhimento familiar mostra inúmeras vantagens se comparado com o institucional, por prever o convívio em um núcleo de família selecionada e capacitada, garantindo atenção individualizada temporária para crianças e adolescentes. 

Dados do Sistema de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que, dos 4.843 em território nacional, Mato Grosso do Sul têm 125 crianças e adolescentes na fila para adoção.

Nessa lacuna entre o afastamento da família de origem - por qualquer razão com foco no bem-estar das crianças e adolescentes - e a adoção, é que age o programa Família Acolhedora, que vem tendo a implantação incentivada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a ser implantado nas comarcas do Estado. 

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMS, coordenada pela desembargadora Elizabete Anache, levantou junto ao SNA os municípios fora do cadastro de família acolhedora e viu o número de cidades adeptas dobrar no último ano. 

A desembargadora cita que prefeitos; presidentes das Casas de Leis e vereadores das respectivas cidades receberam ofícios, apontando importância do programa e pedindo empenho para implantação 

Ela explica que o presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, visita os municípios e, nessas viagens, ele tem entregue um certificado com o reconhecimento aos prefeitos daqueles que possuem o programa em pleno funcionamento. 

 “As crianças e adolescentes que necessitam de medida de acolhimento sofrem rupturas de vínculos afetivos, ficam alijados da convivência com a família biológica.

Muitas crianças ainda em tenra idade, em pleno processo de desenvolvimento biopsicossocial, quando mais necessitam vivenciar situações saudáveis, com atendimento singular e individual, o que somente uma família pode oferecer, por meio de cuidadores presentes, sem rotatividade, como acontece em entidades de acolhimento”, cita ela. 

Em números reais, Mato Grosso do Sul tinha 13 municípios no "família acolhedora" até agosto de 2023, sendo atualmente 26 cidades, o que deve ser ampliado já que, como frisa o CNJ, outros 14 municípios criaram ainda no ano passado a lei específica sobre o programa. 

Adoção em MS

Para além dos números da fila e acolhidos, Mato Grosso do Sul contabiliza 164 crianças atualmente em processo de adoção, sendo que o Estado contabiliza 668 adotados desde 2019. 

Das 125 crianças e adolescentes que aguardam na fila, 37 não possuem irmãos, enquanto 26 possuam até um irmão e outras 35 possuem entre três irmãos ou mais. 

Por etnia, oito crianças pretas; 14 indígenas; 17 brancas e uma grande maioria (86 no total) parda aguardam na fila por adoção, sendo que 82% e 83% respectivamente não possuem deficiência ou problemas de saúde. 

Quanto à idade, o grupo etário com mais crianças e adolescentes na fila é o de 12 a 14 anos (22 disponíveis para adoção); seguido por: 

  • Maiores de 16: 20 disponíveis para adoção;
  • Entre 14 e 16 anos: 18 
  • Entre 10 e 12 anos: 16
  • Entre 08 e 10 anos: 13 

Além disso, outras 22 crianças entre quatro e oito anos aguardam na fila para adoção, bem como 12 crianças que tem até dois anos e entre dois e quatro. 

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SENTENÇA

TJ condena nora que "limpou" conta bancária da sogra com Alzheimer

Em um período de três semanas do ano retrasado, a mulher efetuou seis saques de R$ 900 no cartão da vítima, e foi denunciada pelo esposo

12/04/2025 09h15

TJ-MS condena nora que sacou quase R$ 5,5 mil da conta da sogra, que sofria de Alzheimer

TJ-MS condena nora que sacou quase R$ 5,5 mil da conta da sogra, que sofria de Alzheimer Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Um ano e meio depois, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou a nora que "varreu" conta bancária da sogra que sofria de Alzheimer.

O então esposo da golpista, filho da senhora, percebeu o sumiço do cartão da mãe ao ir pagar despesas médicas dela. Ao questionar a esposa acerca do assunto, a moça admitiu estar com o cartão e que havia realizado "apenas" três saques. 

Porém, através de extratos bancários, foi constatado que ela havia realizado mais três, todos no valor de R$ 900, totalizando R$ 5.400,00 de prejuízo à vítima. Diante disso, o homem compareceu na delegacia para denunciá-la.

Sob violação do artigo 102 do Estatuto do Idoso, que determina crime a apropriação de bens rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima, o juiz Robson Celeste Candeloro condenou a nora em 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 34 dias-multa, que foram substituídas por duas restritivas de direito.

Portanto, a condenada cumprirá a pena em liberdade, com obrigatoriedade de prestar serviços à comunidade - durante 2h diárias ou 10 horas semanais em entidade que será definida pelo juízo da execução da pena -, e pagamento de dois salários mínimos (R$ 3.036,00) de prestação pecuniária, ou seja, "uma compensação pelos danos causados à vítima ou à sociedade".

Durante todo o processo, que foi ser definido nesta sexta-feira (11), mais de 500 dias depois do crime, a sogra da condenada e mãe do rapaz morreu. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais, que serão recebidos pelos herdeiros da vítima. 

Todas as condenações, segundo o juiz responsável pela ação, foi com base na confissão da ré, os extratos bancários e depoimento do filho, que comprovaram atitude criminosa por parte da mulher.

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cartas marcadas

Suspeita de direcionamento faz Tribunal de Contas paralisar licitação da Lotesul

Conselheiro Márcio Monteiro acatou pedido feito por Jamilzinho e por empresa de Dourados para investigar certame

12/04/2025 08h00

Empresa que comandar Lotesul poderá ter parceiras que ofereçam jogos de cassino, como o

Empresa que comandar Lotesul poderá ter parceiras que ofereçam jogos de cassino, como o "tigrinho" Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) Márcio Monteiro suspendeu a licitação para a escolha do gestor da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul). A medida atende a denúncias de direcionamento do certame, que deveria ter sido realizado no dia 17 de março, mas foi paralisado por um pedido de explicações.

De acordo com a determinação do conselheiro, datada de quarta-feira, a medida visa atender aos pedidos de impugnação feitos por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e a empresa Criativa Technology, de Dourados.

“Os denunciantes alegam que o edital de licitação impugnado contém indícios de direcionamento do certame, em virtude de condições incomuns e injustificadas, assim como impugnam diversos itens do termo de referência que comprometam a competitividade e/ou viabilidade econômica da licitação, tanto para os concorrentes quanto para o próprio estado de Mato Grosso do Sul”, diz trecho do documento.

Os mesmos requerentes que pediram a impugnação do certame e ganharam aceite do TCE-MS para apuração também haviam ingressado com pedido de impugnação na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), porém, o pedido foi negado e a secretaria determinou o prosseguimento da licitação, como mostrou o Correio do Estado.

Entretanto, na visão da Corte de Contas, a denúncia deve ser avaliada “com cautela”, para saber “se as exigências técnicas não direcionam o certame e estão alinhadas com a necessidade de contratação de solução tecnológica que assegure a segurança e a eficiência da gestão das atividades lotéricas”.

“Destaque-se, ainda, que o contrato previsto tem longa duração, o que potencializa os riscos de danos de difícil reversão à administração pública em caso de eventuais irregularidades. Assim, com fundamento no poder de recomendação e em atenção ao princípio da prevenção, determino ao jurisdicionado a postergação de quaisquer atos administrativos decorrentes do certame, até a manifestação desta Corte de Contas sobre a legalidade do procedimento licitatório, evitando, assim, prejuízos ao interesse público”, afirma o conselheiro em sua decisão.

O conselheiro relator ainda determinou a intimação do secretário de Estado de Fazenda, Flávio César, e da coordenadora de licitações do governo do Estado, Ana Carolina Batista Braz, “para apresentarem as justificativas e informações para uma completa apreciação da matéria em apreço”.

Para a defesa de Jamilzinho, a suspensão da licitação foi uma “medida adequada”. “O TCE-MS precisa examinar o edital impugnado com técnica e atenção ao interesse público, afinal, licitação nenhuma, segundo a lei, pode ser restritiva e eliminar interessados em dela participar”, declara o advogado André Borges.
A reportagem do Correio do Estado procurou a Sefaz para comentar a decisão do TCE-MS, porém, até o fechamento desta edição, nenhuma resposta foi enviada.

CARTAS MARCADAS

De acordo com as denúncias feitas tanto por Jamilzinho como pela empresa douradense, o certame teria sido feito de forma direcionada, para que poucas plataformas conseguissem participar. Ambos os pedidos de impugnação alegam que o texto “restringe a participação de fornecedores”.

Os pedidos de impugnação, como noticiou o Correio do Estado, foram feitos uma semana antes da data prevista para o certame, marcado para o dia 17 de março.

Apesar de não terem conseguido o resultado solicitado, no dia da licitação, poucos minutos após iniciado, o certame foi suspenso pelo leiloeiro, com a justificativa de responder a um pedido de “esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março de 2025”, traz o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho. 

As propostas apresentadas eram feitas sobre o porcentual a ser repassado ao governo do Estado sobre o recebimento mensal da Lotesul. O mínimo, de acordo com o edital, era de 16,17%. Uma das empresas ofereceu exatamente o porcentual solicitado no edital, porém, outra ofereceu 17,20% e uma terceira destinava 21,57% ao governo.

Os nomes das empresas ainda não foram revelados no certame.

Saiba

Licitação bilionária

A empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa feita pelo Executivo de MS no termo de referência do certame, ao qual o Correio do Estado teve acesso.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência está posto que o valor pode chegar até 0,85% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, que é de
R$ 166,8 bilhões.

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