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Até janeiro

Greve: dentistas suspendem atendimentos em 44 postos de saúde da Capital

Categoria manterá apenas serviços de urgência e emergência durante paralisação grevista

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Por unanimidade, os dentistas que trabalham na Prefeitura de Campo Grande suspenderam por 30 dias os atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, paralisação que se inicia já nesta quarta-feira (17). 

A decisão da categoria acontece após a Prefeitura de Campo Grande descumprir as decisões judiciais referentes ao reposicionamento do Plano de Cargos, Carreira, além de reivindicações sobre a falta de condições de trabalho nas unidades de saúde da capital.

A categoria afirma que o movimento é consequência do descumprimento, por parte da gestão municipal, do prazo judicial para efetivar o reposicionamento salarial determinado pela Justiça, decisão já confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde maio deste ano, os profissionais buscam reaver ajustes salariais que ficam entre 15% e 68%.

Presidente do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (Sioms) David Chadid destacou que várias foram as tentativas de acordo com o município.

"As propostas apresentadas (pela prefeitura) não atendem os interesses da categoria, que além de exigir o cumprimento das decisões judiciais, também precisam de melhores condições de trabalho para o atendimento da população", declarou.

Cabe destacar que, nas últimas semanas, sindicalistas e membros do Comitê de Saúde da Capital sentaram-se para discutir os ajustes já previstos por lei, entretanto, a administração municipal não apresentou propostas aprovadas pelos sindicalistas. 

Com isso, 71 dos 168 profissionais seguem trabalhando. Atendimentos ambulatoriais eletivos serão mantidos.

"Esse movimento paredista visa garantir o cumprimento dos direitos legalmente reafirmados por processos judiciais e que não estão sendo cumpridos", declarou o presidente em ofício encaminhado ao Ministério Público do Trabalho nesta segunda-feira (15). 

Paralisação

Apesar da suspensão em grande parte dos pontos de atendimento, os profissionais garantiram mais de 50% de funcionamento do setor odontologico da Capital, de forma que a população não fique desassistida.

"Legalmente seria necessário manter 30% do atendimento, mas optamos por 50% em consideração à população, que já está sofrendo com a falta de insumos e equipamentos para os atendimentos odontológicos, que não estão sendo fornecidos pela gestão", pontuou o presidente.

David Chadid também garantiu que todos os casos de urgência e emergência serão atendidos. "Todo o processo de paralisação cumpre rigorosamente o que está preconizado por lei. Estaremos atendendo esses casos e remanejando os demais". E acrescentou: "Pedindo a compreensão da população neste momento, pois nos falta o básico para trabalhar, como é o caso dos compressores, que há muito tempo estamos denunciando."

O presidente reforçou que para que não haja greve será necessário o imediato cumprimento das decisões judiciais.

Imbróglio

O descumprimento da liminar que garante a progressão vertical da carreira foi considerado o estopim para a paralisação, uma vez que, segundo o sindicato, os profissionais estão há três anos sem atualização salarial e a não regulamentação do auxílio-alimentação.

Entre os pedidos, os sindicalistas querem a implementação a partir de abril de 2026 de auxílio alimentação de R$ 800, além de reposição de 15% sobre os pagamentos de plantões a partir de setembro do próximo ano - sendo os dois últimos pedidos escalonados em duas parcelas. 

Além de reposições salariais, a categoria também está pedindo melhores condições de trabalho. Recentemente, cerca de 100 dentistas relataram condições precárias de trabalho nas unidades municipais de saúde, incluindo compressores quebrados, falta de insumos básicos, como luvas e rolinhos de algodão, além da pressão crescente sobre os profissionais, fatores que, segundo o sindicato, impactam diretamente a qualidade do atendimento à população.

Pontos que seguem em funcionamento

DISTRITO ANHANDUIZINHO

  • CF Dr. Mauro Rogério de Barros Wanderley - Iracy Coelho
  • USF Paulo Coelho Machado
  • USF Dr. Wagner Jorge Bortotto Garcia - Mário Covas
  • USF Dr. Jorge David Nasser-Jockey Club
  • USF Nova Esperança
  • USF Dr. Olimpio Cavalheiro - COHAB
  • USF Dom Antônio Barbosa
  • USF Los Angeles
  • USF Macaúbas

Subtotal: 9 unidades - 20 profissionais

DISTRITO BANDEIRA

  • USF Dr. Germano Barros de Souza - Universitário
  • USF Dra. Maria José de Pauli - Três Barras
  • USF Maria Aparecida Pedrossian - MAPE
  • USF Edson Quintino Mendes - Jardim Itamaracá
  • USF Moreninha

Subtotal: 5 unidades-13 profissionais

DISTRITO CENTRO

  • USF Vila Carvalho - Dr. Pedro Nango Dobashi

Subtotal: 1 unidade - 1 profissional

DISTRITO SEGREDO

  • CF Dra. Márcia Guedes de Sá Earp - Nova Lima
  • USF Dr. Fernando de Arruda Torres - José Tavares
  • USF Mestre José Alberto Veronese - Jardim Seminário (Policlín
  • USF Vida Nova

Subtotal: 4 unidades - 9 profissionais

DISTRITO LAGOA

  • USF Or. Alberto Neder - Calçara
  • USF Dr. Hirose Adania - Bonança
  • USF Alfredo Neder-Coophavila II
  • USF Portal Calobá
  • USF Santa Emilia
  • USF Dr. Hélio Martins Coelho-Jardim Batistão

Subtotal: 6 unidades-14 profissionais

DISTRITO IMBIRUSSU

  • USF Dr. Sumie Ikeda Rodrigues - Serradinho

  • USF Albino Coimbra Filho - Santa Carmélia

Subtotal: 3 unidades - 9 profissionais

DISTRITO PROSA

  • USF JD Marabá
  • USF JD Noroeste

Subtotal: 2 unidades - 6 profissionais

UNIDADE COM PARALISAÇÃO PARCIAL

  • USF Aero Itália-1 profissional

Saiba* 

Nas 44 unidades de saúde em que as atividades serão suspensas, contratados e residentes seguirão trabalhando. 

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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