Política

JUSTIÇA ELEITORAL

Juiz indefere a candidatura de Heliomar Klabunde para a prefeitura de Paranhos

Em 2020, ele teve impugnada sua vitória para o cargo de prefeito, o que obrigou o TRE-MS a realizar eleição suplementar em 2021

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A insistência do candidato do MDB ao cargo de prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), mesmo em condição adversa, é recorrente, pois, nas eleições passadas, em 2020, ele acabou vencendo o pleito, mas teve seus votos anulados depois que a Justiça Eleitoral reconheceu sua inelegibilidade.
Agora, o juiz Diogo de Freitas, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, atendeu ao pedido feito pela chapa do atual prefeito de Paranhos, Donizete Viaro (PSDB), e impugnou a candidatura de Heliomar Klabunde.

O magistrado aceitou a tese da chapa tucana de que Klabunde, mesmo ciente de sua inelegibilidade, decidiu, ainda assim, concorrer à prefeitura de Paranhos.

A anulação dos votos de Heliomar Klabunde há quatro anos custou caro para a Justiça, que teve de realizar uma eleição suplementar no município de 14.404 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), localizado no Cone-Sul do Estado, a 462 quilômetros da Capital.

Klabunde chegou à condição de inelegível depois de ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por mau uso do Fundo Nacional de Assistência Social.

“É incontroverso que, nos autos do Processo nº 000.266/2016-7, do Tribunal de Contas, foi julgada a irregularidade das contas do impugnado por malversação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Por outro lado, não houve a aplicação de multa por conta do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. O acórdão transitou em julgado no dia 13 de abril de 2017”, afirmou o magistrado.

O juiz Diogo de Freitas, na mesma decisão, ainda ressaltou que a inelegibilidade nas eleições passadas não necessariamente acarretaria inelegibilidade nas eleições atuais.

“É certo que o reconhecimento da inelegibilidade em um pleito não importa em coisa julgada para os demais [...]. De outro lado, existindo condenação e reconhecimento de inelegibilidade, seus efeitos findarão somente após o decurso de 8 anos”, explicou o juiz.
 
DECLARAÇÃO DE BENS

O atual prefeito, Donizete Viaro, sustentou, ainda, que o Heliomar Klabunde não declarou a relação atual de bens, sonegando informações obrigatórias para conhecimento do registro de candidatura, conforme determina o artigo 27, I, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que caracteriza crime eleitoral de falsidade ideológica.

“A ocultação de bens está caracterizada pelos altos valores apresentados nas eleições de 2020, cujo valor total de bens do impugnado estava avaliado em R$ 8.387.563,34, no entanto, nas eleições de 2024, o impugnado declarou bens no valor de R$ 123.644,16, o que não condiz com a realizada. Pugnou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, id nº 122334269”, trouxe o pedido do atual gestor.

Donizete Viaro afirmou ainda que Klabunde, que é ex-prefeito de Paranhos, apresentou registro de candidatura, todavia, diante de malversação efetuada durante sua gestão, os órgãos de controle externo à administração pública verificaram uma séria de ilicitudes praticadas por ele, que levaram a condenações sucessivas.

“No pleito de 2012, o impugnado teve o pedido indeferido por meio do Acórdão nº 7.217, nos autos de Recurso Eleitoral nº 98.82.2012.6.12.0046, e, embora tenha decorrido o prazo de inelegibilidade, outra causa impediu deferimento do registro de candidatura no pleito de 2020, conforme auto nº 0600152.56.2020.6.12.0001, onde na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990 – rejeição de contas administrativas, o que foi mantido pelo TRE-MS ´Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul] e o TSE”, pontuou.

Além disso, ele solicitou a concessão da tutela de urgência para obstar o acesso de Klabunde às verbas originárias do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, com devolução desses recursos para o respectivo doador, caso já os tenha recebido, sob pena de aplicação de multa pessoal e bloqueio judicial.

“Sustentou que, por meio da documentação trazida aos autos, está demonstrada a situação de inelegibilidade declarada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2020 e há risco de o impugnado manejar altos valores de recursos público advindos de Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e aplicar em candidatura claramente insubsistente, seq. 122382447”, descreveu.

Em razão, disso, o magistrado deferiu o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para determinar “que sejam obstados, para o fim de utilização na campanha eleitoral do candidato ora impugnado, os repasses de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até ulterior deliberação deste juízo”.

Quanto ao indeferimento do registro da candidatura de Heliomar Klabunde, ainda cabe recurso no TRE-MS. De uma eventual decisão do TRE-MS, poderá caber recurso ao TSE e, em caso de uma das partes levantar matéria constitucional, cabe até mesmo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Saiba

Em novembro de 2020, ele teve vitória anulada

Em sessão plenária, no dia 9 de novembro de 2020, o TRE-MS cassou em definitivo e de forma unânime a candidatura de Heliomar Klabunde, anulando os votos obtidos pela chapa dele, que foi a vitoriosa no pleito. Além disso, foi definida a realização de uma eleição suplementar em dezembro de 2021.

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Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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