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Mortes por Covid disparam em meio ao descaso pela vacina

Na últimas 5 semanas, morreram 30 pessoas em decorrência do vírus, enquanto nas 5 semanas anteriores foram 13 vítimas; números de casos também cresceram

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Dados de boletins epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde (SES) referentes à Covid-19 acendem um alerta em relação ao aumento de mortes e casos da doença. Nas últimas cinco semanas, 30 pessoas morreram em decorrência do vírus, e boa parte delas tinha o esquema vacinal incompleto. Enquanto isso, nas cinco semanas anteriores, foram 13 óbitos registrados.

Conforme a SES, nos últimos 14 dias, foram registrados 12 mortes. Dessas, 10 estavam com o esquema vacinal incompleto – isto é, sem as doses primárias ou as de reforço – e apenas um não havia tomado nenhuma dose de vacina contra a Covid-19. A Pasta ainda informou que dessas últimas 12 vítimas somente duas tinham menos de 60 anos (uma de 42 anos e outra de 57 anos).

Em relação aos casos, também houve um crescimento nas últimas cinco semanas, em comparação às cinco semanas anteriores, saltando de 426 casos confirmados para 1.395, sendo 572 apenas na última semana.

A SES relatou que, diferentemente de outros vírus respiratórios – como a influenza – que circulam com maior intensidade em alguns meses do ano, a Covid-19 não se restringe a um período específico.

“As baixas coberturas vacinais contra a Covid-19 certamente têm impacto no surgimento de novos casos. A circulação viral do [vírus] SARS-CoV-2 e de outros vírus respiratórios continua, juntamente ao surgimento frequente de novas variantes”, destacou a SES.

“Precisamos manter a vacinação em dia e continuar tomando os cuidados necessários para evitar que a situação epidemiológica se torne um cenário novamente negativo”, frisou a Pasta.

VACINAÇÃO

Informações da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau) apontam que, na Capital, apenas 19,25% das pessoas tomaram a quarta dose da vacina contra a Covid-19 e que 55,49% receberam a terceira dose.

Em relação à cobertura com as duas doses de imunizante contra o vírus, o índice é bem maior, de 85,9%. Já a vacina bivalente teve 21,62% de adesão.
No Estado, a cobertura vacinal monovalente é de 82,8%. Por faixa etária, a SES disse que a que mais tomou o reforço bivalente foi a de 75 a 79 anos, com 61,2% de adesão.

Os idosos, que são um grupo considerado de risco para a doença, estão divididos em cinco faixas etárias: de 60 a 64 anos, que tiveram apenas 31,3% de cobertura de reforço; de 65 a 69 anos, com 39,5% de reforço bivalente; de 70 a 74 anos, com 45,8% de cobertura; e pessoas de 80 anos ou mais, que tiveram 42,7% de adesão ao reforço.

Para Ana Paula Goldfinger, coordenadora de Imunização da SES, a falsa sensação de segurança das pessoas que tomaram uma ou duas doses e não completaram o esquema vacinal pode estar diretamente ligada ao aumento de casos e fazer com que o vírus volte a ser uma realidade no cotidiano das pessoas.

Já a Sesau esclareceu que parte dos casos de Covid-19 registrados na Capital de janeiro a setembro tinha como fator de agravamento a síndrome respiratória aguda grave (SRAG), sendo 259 diagnósticos neste ano.

ESQUEMA VACINAL

O Ministério da Saúde divulgou um novo esquema vacinal para a Covid-19 no País, sendo dividido em três grupos. O primeiro deles é de crianças de 6 meses até 4 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), com a recomendação de tomarem duas doses da vacina monovalente – a segunda deve ocorrer quatro semanas após a primeira.

A partir dos 5 anos, para as pessoas que nunca se vacinaram, é recomendado uma dose única do imunizante monovalente da Moderna. Esse grupo também abrange adultos.

Já pessoas imunocomprometidas a partir de 6 meses e grupos prioritários precisam tomar três doses de vacina, com intervalo de quatro semanas entre cada uma. Ainda, após o esquema primário completo, é recomendado que essas pessoas façam duas doses anuais de reforço, com intervalo de seis meses entre elas.

Fazem parte do grupo prioritário pessoas com 60 anos ou mais, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas imunocomprometidas, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas privadas de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e pessoas em situação de rua.

Saiba

Ao todo, 113 mortes por Covid-19 foram registradas em MS neste ano e 11.605 casos, confirmados. A vacinação na Capital acontece em postos de saúde, mas o imunizante está em falta para crianças. A Sesau aguarda o envio de doses pelo Ministério da Saúde, o que deve ser realizado no dia 14.

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próxima semana

Campo Grande terá forte esquema de segurança para a COP15

Polícia Federal, PRF e forças de segurança estaduais terão grande estrutura de operação durante o evento

19/03/2026 17h45

Foto: Divulgação / Governo Federal

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Governo de Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal montaram um amplo esquema de segurança para a realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), que acontece em Campo Grande entre os dias 23 e 29 de março de 2026.

Como parte da preparação, 23 policiais militares integração um núcleo especializado de policiamento turístico. Os agentes receberam treinamento voltado ao atendimento ao visitante, mediação de conflitos, protocolos de segurança em eventos internacionais e interação com estrangeiros.

O plano integrado foi desenvolvido desde julho de 2025 e prevê uma série de ações estratégicas, como policiamento ostensivo, fiscalização, monitoramento e patrulhamento aéreo.

As operações serão acompanhadas pelo Gabinete de Ações Integradas, instalado no Centro Integrado de Comando e Controle de Mato Grosso do Sul (CICC), reunindo representantes de diferentes instituições de segurança, inteligência e trânsito.

A estratégia integra o Plano Integrado de Segurança elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e envolve ações coordenadas entre órgãos estaduais, federais e municipais. Entre os destaques está a oferta de atendimento bilíngue nas estruturas da segurança pública, permitindo suporte em inglês e espanhol a visitantes estrangeiros.

O serviço será disponibilizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS), por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar (COCB). Os profissionais responsáveis pelos atendimentos nos números de emergência 190 e 193 foram preparados para facilitar a comunicação com delegações e turistas.

O atendimento em outros idiomas também estará disponível na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Durante a conferência, equipes estarão posicionadas na Blue Zone (espaço oficial do evento) e na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), garantindo acolhimento adequado e registro de ocorrências com suporte linguístico.

PF

No âmbito federal, a Polícia Federal instituiu, no último dia 13, uma portaria que estabelece a estrutura de governança para atuação na COP15.

O documento define que a corporação será responsável pela coordenação das estruturas de segurança pública, incluindo a segurança aproximada de autoridades estrangeiras e a proteção do local do evento, em apoio ao Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas.

Entre as atribuições da PF também estão a coordenação de varreduras e contramedidas antibombas, apoio ao credenciamento, além do monitoramento e ações contra drones hostis na área do evento. A portaria foi assinada pelo diretor-geral da instituição, Andrei Augusto Passos Rodrigues.

Também estão previstas ações de reforço em pontos turísticos do Estado, incluindo os municípios de Bonito, Jardim, Ponta Porã e a região do Pantanal. A atuação contará com equipes do Comando de Policiamento Ambiental, do Batalhão Rural e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Já o Corpo de Bombeiros Militar será responsável por prevenção e combate a incêndios, além do atendimento pré-hospitalar durante o evento.

Evento

O evento internacional, organizado pela Organização das Nações Unidas em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve reunir cerca de 2 mil participantes de mais de 130 países, incluindo representantes de governos, cientistas, organizações internacionais e sociedade civil.

A conferência integra a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias, tratado ambiental global criado em 1979 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que estabelece diretrizes para a proteção de espécies migratórias e o fortalecimento da cooperação internacional. No Estado, a coordenação das ações ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), com apoio das demais pastas.

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PRAZO DEFINIDO

Justiça condena Campo Grande a pagar auxílio-alimentação aos guardas municipais

O juiz definiu que o Poder Executivo tem a obrigação de fazer os pagamentos do benefício até o quinto dia útil

19/03/2026 17h30

Guardas municipais

Guardas municipais Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (18), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG) para que seja feito o pagamento do auxílio-alimentação da categoria até o quinto dia útil de cada mês.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, alega que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem prejuízos financeiros acumulados.

“A definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”, disse o advogado.

O SINDGM/CG prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão. Com isso, o sindicato prepara uma tutela antecipada recursal para que o entendimento seja aplicado de imediato, sob o risco de gerar ônus ao erário público caso os pagamentos permaneçam indefinidos.

O processo

O SINDGM/CG ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de liminar em desfavor do Município de Campo Grande, argumentando que o pagamento do auxílio alimentação se encontra atrasado e sem perspectiva para o seu pagamento.

O reiterado atraso dificulta as finanças dos guardas municipais, assim como a violação da legislação de regência. O pedido do sindicato requeriu, liminarmente, o bloqueio bancário para resguardar o imediato padgamento o auxílio-alimentação aos representados e a realização do pagamento, sob pena de multa diária.

No mérito, requereu confirmação da liminar para que o Município fosse compelido a realizar o pagamento do auxílio-alimentação até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Ao se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Campo Grande alegou a proibição legal de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como a ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivos pelos quais requereu seu indeferimento.

A decisão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou a ação coletiva como parcialmente procedente. Ele condenou o Município de Campo Grande à efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.

Além disso, declarou que eventual pagamento do auxílio-alimentação fora do prazo legal configura mora da Administração, gerando direito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas pagas intempestivamente, a serem apurados em liquidação de sentença, mediante a demonstração individualizada dos atrasos e respectivos períodos de mora, observada a prescrição quinquenal e demais critérios legais aplicáveis à Fazenda Pública.

Como se trata de ação coletiva, o juiz entende que não é suficiente a demonstração de fato isolado. Para isso se comprovar, exige-se o padrão da conduta, porém  faltaram provas pela parte autora.

A presunção considerada, portanto, é em relação tão somente ao descumprimento do pagamento no prazo legal, diante da não comprovação do pagamento realizado na data correta.

"Desse modo, reconheço que os atrasos no pagamento do auxílio-alimentação geram direito à incidência de juros e correção monetária, que devem ser apurados em sede de liquidação de sentença", disse o juiz nos autos.

Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo a cada um 50% do pagamento dos honorários.

Fundamentos da decisão

De acordo com sua fundamentação, o artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 define remuneração mensal como o subsídio ou vencimento pago acrescido de diversas vantagens, incluindo expressamente as de natureza indenizatória e os auxílios monetários, como alimentação.

Já o artigo 70 da mesma Lei Complementar estabelece que o pagamento da remuneração (que inclui as verbas indenizatórias) deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado.

Em resumo, para fins de pagamento mensal e prazos administrativos previstos na LC 190/2011, as verbas indenizatórias seguem as regras da remuneração geral. Apenas serão inaplicáveis ou excluídas quando o assunto é a base de cálculo para contribuição previdenciária e valor de aposentadoria.

O Município, por meio do documento ofício, informou que os servidores recebem mensalmente o valor de auxílio-alimentação segundo o estabelecido no Decreto nº 14.619/2021 e demais alterações, conforme a relação de fls. 230-252.

No entanto, o Poder Executivo se ateve tão somente a competência do mês de maio de 2024, sem sequer comprovar a data de pagamento a cada servidor ou mesmo se de fato houve o pagamento na data correta.

De acordo com o processo, o Município teve a oportunidade de trazer aos autos novos documentos, mas manteve-se inerte.

Ausência de provas ao dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o grau de exigência probatória para sua configuração é mais elevado e robusto. "Mesmo que considerado o atraso no pagamento do auxílio-alimentação, é necessário um ato ilícito relevante à ordem social, que afete verdadeiramente toda a coletividade, repercutindo além da esfera meramente patrimonial", é o que diz o juiz de direito.

A ausência de provas de atraso sistemático prolongado e de impacto social relevante, que ultrapasse a esfera meramente particular, não permite considerar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo, sendo indevida, por conseguinte, a indenização que daí seria decorrente.

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