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Pressionada, Adriane decreta corte radical de gastos e das nomeações

Decreto, que manda reduzir em 25% gastos com água, energia e combustível, determina renegociação de todos os contratos

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Pressionada por servidores, que estão sem reajuste há três anos, e prestadores de serviço, como a Santa Casa, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), decretou uma espécie de moratória nos gastos públicos válida até o fim de junho, o que afasta a possibilidade de conceder reposição salarial ao funcionalismo, cuja data-base é maio. 

Decreto publicado em edição extra do Diogrande desta sexta-feira (7) determina ainda o corte de pelo menos 25% nos gastos com água, luz, combustíveis, impressões e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica. 

Em uma das raras agendas públicas em que se dispôs a falar com a imprensa depois da reeleição, ao contrário daquilo que ocorria antes, no dia 12 de fevereiro a prefeita Adriane Lopes, ao ser indagada sobre a saúde financeira da prefeitura, limitou-se a afirmar que “as coisas estão caminhando como devem acontecer”. 

A declaração veio acompanhada da informação de que cerca de R$ 50 milhões em precatórios que deveriam ter sido pagos no ano passado haviam sido quitados no começo de fevereiro, deixando claro que a crise financeira na administração municipal não é de agora. 

O decreto desta sexta-feira, no qual administração deixa claro que a situação está crítica e contradiz as declarações da prefeita feitas quase um mês antes, direciona boa parte das diretrizes para o corte de gastos com funcionalismo, colocando fim às nomeações para cargos comissionados.

Proíbe, por exemplo, que alguém receba o salário do chefe quando este entra de férias ou se afasta por motivo de saúde. Veta a contratação de médicos ou professores temporários ou ampliação da carga horária de professor com o pagamento de horas complementares, exceto para substituir docente afastado de sala de aula. 

Limita até mesmo a contratação de estagiários ou mirins, restringe o pagamento de diárias, convocação de novos servidores efetivos, pagamento de plantões, cedência de servidores para outros órgãos públicos, gratificações por trabalhos em áreas de difícil acesso, entre outras medidas de contenção de gastos. 

Na mesma edição extra do Diogrande, porém, ainda aparecem dezenas de nomeações para cargos de confiança em diferentes secretarias e a cedência de servidores para a câmara de vereadores, sendo que o pagamento dos salários ficará a cargo do Executivo. 

O decreto deixa claro que qualquer “transgressão” destas normas deverá passar pelo crivo dos secretários de Gestão e Finanças. “A Secretaria Municipal da Fazenda deverá se manifestar quanto a disponibilidade financeira para atendimento da demanda e a adequação da despesa quanto as regras da legislação aplicável, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, o orçamento público e as normas do presente decreto”, diz trecho da publicação.

Nas justificativas oficiais para a publicação, a administração não admite que as finanças municipais estejam mal das pernas. Alega, entre outras questões, que a medida de agora faz parte do “projeto de modernização da gestão pública municipal, iniciado por meio da reforma administrativa promovida e a digitalização mediante adoção de sistemas informatizados, com vistas à promoção de economia de recursos financeiros e humanos”. 

Em seu artigo sexto, o decreto determina renegociação dos valores dos contratos relativos a obras ou fornecimento de produtos. Sugere, inclusive, que aqueles fornecedores ou empresas que não aceitarem redução de valores, tenham os contratos rompidos. “Devendo ainda ser avaliada a essencialidade da manutenção do contrato, com vistas a decidir pela manutenção ou não do mesmo caso o contratado não conceda o desconto”, diz trecho do parágrafo dois deste artigo 

Secretários ou diretores-presidentes que não conseguirem atingir as metas de corte de gastos ou que fizerem nomeações indevidas  serão punidos, promete o decreto,  “sob pena de responsabilização administrativa”. 

Porém, o decreto destaca que, apesar dos cortes ou das restrições de gastos, a prestação dos serviços prestados pela prefeitura de Campo Grande, como coleta de lixo, atendimento em postos de saúde, escolas, iluminação pública, manutenção de semáforos, varrição de ruas, serviço de tapa-buracos, entre outros, deve ser mantida em todos os setores da administração municipal. 

E em meio a esta onda de corte de gastos, uma delas deve atingir dezenas de Unidades Básicas de Saude (UBS). Desde 2019 boa parte delas funciona com o chamado horário estendido, das 7 até 19 horas. O custo era bancado pelo Governo Federal. Agora, porém, elas devem voltar a fechar às 17 horas, uma vez que a demanda por atendimento nas duas “extras” é baixo. 
 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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