Cidades

SEGURANÇA

Quadrilha tinha refinaria de cocaína na Capital e pode estar ligada a execuções

Grupo foi desmantelado a partir de uma investigação iniciada no fim do ano passado, em parceria com a DHPP

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Com seis pessoas presas, a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras) desarticulou ontem parte de uma quadrilha que refinava cocaína em Campo Grande. O grupo, segundo a polícia, pode estar ligado à série de execuções recentes que ocorreu na Capital.

Iniciada em dezembro do ano passado, as investigações partiram da prisão de um homem no fim de 2024. Na sexta-feira, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com pedido na Justiça para as buscas, que aconteceram em parceria com a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

A ação desta segunda-feira culminou na apreensão de cocaína, maconha e pasta base, além de 14 armas, entre pistolas, revólveres, escopeta e fuzil, um Porsche, uma moto BMW, uma Hilux, um Nivus e R$ 20 mil em espécie. Ao todo, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, sendo 13 em Campo Grande e 2 em Corumbá.

De acordo com a polícia, o homem detido em 2024 se tornou peça-chave da investigação, já que, a partir de sua prisão, o Garras pôde identificar, por meio de análise financeira e telemática, outros indivíduos ligados ao tráfico de drogas, aos homicídios e à lavagem de dinheiro, "uma rede criminosa que era violenta com os rivais".

Segundo a polícia, o grupo, que atuava na região central, no Portal Caiobá e em diversas áreas de Campo Grande, tinha como principal função escoar a droga trazida de Corumbá e refinar o produto na Capital. 

Após isso, o dinheiro adquirido com a comercialização da droga era "lavado" por meio da compra desses bens. 

"O start para essa operação foi um apoio que o Garras deu à Delegacia de Homicídios, a DHPP. Por si só, essa origem já demonstra a íntima relação entre homicídios e grupos criminosos voltados ao tráfico de entorpecentes no estado de Mato Grosso do Sul", declarou o delegado Pedro Henrique Pillar, responsável pelas investigações.

Conforme o delegado, todos os presos não trabalhavam de forma lícita e faziam movimentações financeiras que giravam entre R$ 500 mil e R$ 3 milhões em suas contas bancárias.

"Alegar receber salário mínimo e fazer movimentações milionárias? Absolutamente incompatível. Isso se evidencia ainda mais com o resultado que tivemos hoje, a prática do tráfico de entorpecentes, da lavagem de dinheiro e também da posse dessas armas de fogo", disse Pedro Pillar. 

Segundo a polícia, as movimentações eram realizadas de forma mensal ou a cada dois meses, e o grupo contava com distribuição de tarefas, fornecedores e aportes financeiros.

"A prática da compra e venda de veículos, além de ser uma forma de esses indivíduos ostentarem o valor do crime, é justamente uma das formas de dissimulação dos valores, caracterizando nitidamente a prática da lavagem [de dinheiro]", afirmou Pillar.

Outro ponto que conecta o grupo aos homicídios é o fato, segundo a polícia, de algumas armas estarem escondidas em tubos de PVC, "para ocultação, possível revenda ou utilização para atividades criminosas, como o homicídio", disse a polícia. 

"Com as apreensões, mais uma vez se confirma, se ressalta a questão do envolvimento do tráfico, dessa verdadeira simbiose entre tráfico de drogas e homicídios praticados, principalmente os homicídios com nítida característica de execução, tendo em vista eventuais dissidências entre traficantes, disputas territoriais em Campo Grande ou até mesmo no translado das drogas de Campo Grande para outros estados", concluiu Pillar. 

HOMICÍDIOS 

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), 41 homicídios dolosos foram cometidos em janeiro deste ano, além de outros 7 só nos primeiros dois dias destes mês 4 deles na Capital. 

Entre as execuções que ocorreram na Capital está a de Filipe de Augusto de Brito Correa, de 31 anos, que foi morto a tiros, no sábado, dentro de uma oficina de motos, na Vila São Jorge da Lagoa, região do Jardim Tijuca. Segundo a polícia, os suspeitos estavam de motocicleta.

Na mesma data, Gabriel da Silva Matos, de 22 anos, foi executado em uma tabacaria localizada na Avenida dos Cafezais, no Jardim das Macaúbas, crime filmado por câmera de segurança. 

A execução que mais chamou atenção, porém, foi a de Elpídio da Silva Santos, de 35 anos, apontado como um dos chefes do tráfico de drogas na Vila Nhanhá e que foi morto à luz do dia no domingo, em Campo Grande.

O crime ocorreu por volta das 14h30min, na Rua Floriano Paula Corrêa, esquina com a Travessa das Oficinas, onde um homem encapuzado teria descido de um Gol G3 prata e efetuado ao menos 14 disparos, que atingiram o rosto e o tórax de Elpídio.

Sentado próximo a um comércio da região, Elpídio tomava cerveja no momento do fato e, conforme os moradores, tentou correr para dentro de sua casa. Entretanto, não conseguiu sobreviver aos disparos, feitos com uma arma de calibre 9 mm, e morreu no local.

De acordo com o tenente da Polícia Militar Carlos Roa, o crime pode ser uma espécie de "acerto de contas" entre os traficantes, visto que, no fim de janeiro, outro homem foi morto da mesma forma e no mesmo local. Conforme o oficial, a vítima teria ligação com Elpídio.

SAIBA

A Polícia Civil ainda não quantificou o total de entorpecentes apreendido, inclusive a cocaína pura, conhecida como "escama de peixe". Também foi cumprido um mandado de prisão em Corumbá. Um homem segue foragido.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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