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TRÂNSITO

Queda no custo da CNH deve reduzir desabilitados, diz Detran

Desde 2021, quase 70 mil já foram flagrados dirigindo sem o documento no Estado, um dos maiores motivos para as mudanças, segundo o governo federal

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Com a queda de cerca de 80% nos custos para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o número de motoristas sem o documento circulando pelas ruas e as rodovias de Mato Grosso do Sul deve diminuir consideravelmente, segundo o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Rudel Trindade.

Oficializada na terça-feira pelo governo federal, a CNH do Brasil alterou muitas regras para tirar a carteira de habilitação que eram de conhecimento popular há mais de duas décadas.

Entre as principais justificativas para a mudança na legislação está o número de condutores flagrados sem o documento e a quantidade de pessoas aptas a terem a CNH que não conseguem em razão do alto preço do processo, que conta com exames, taxas e provas.

De acordo com o portal de estatísticas do Detran-MS, de 2021 até agora, foram identificados 68.328 motoristas dirigindo sem CNH no Estado, sendo 23.017 somente em Campo Grande.

A cerca de 20 dias para a virada do ano, já foram registrados 15.339 motoristas sem CNH (5.856 na Capital), dados semelhantes aos do ano passado, com 16.718 motoristas em Mato Grosso do Sul e 5.816 na Capital.

Analisando esses números, Rudel Trindade comenta que a nova legislação trará um impacto positivo.

“Eu acho que isso [as mudanças] vai favorecer muita gente. A gente tem acompanhado principalmente a questão dos motociclistas. A grande maioria dos motociclistas que se acidentam fatalmente não tem CNH. Esse fato de o cidadão não ter CNH por conta de custo e burocracia é injusto. Então, acho que isso vai beneficiar”, disse.

Um dos maiores pontos de debate entre os especialistas é se a obtenção mais facilitada do documento não vai aumentar o número de motoristas despreparados para enfrentar o trânsito e, consequentemente, a quantidade de acidentes.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, essa não é uma preocupação, já que os órgãos pretendem manter ou até aumentar o rigor nas provas teóricas e práticas.

“Nós já temos 20 milhões de não habilitados transitando no Brasil. Então, o que a gente tem que fazer é trazer esses 20 milhões para a legalidade. Quando o condutor está documentado, ele tem uma postura melhor. O exame teórico vai continuar e vai ser mais rígido ainda. Depois, é importante que a gente tenha um exame prático rigoroso, como a gente sempre teve. Se ele [candidato] não souber dirigir, aqui no Detran não vai passar”, afirma Rudel Trindade.

Acerca do tempo de implementação de todas as alterações, Trindade pede paciência à população, mas afirma que o objetivo é que o Detran-MS seja um dos primeiros departamentos estaduais de trânsito do Brasil a realizar todas as mudanças previstas e necessárias da CNH do Brasil.

“Eu acho que em 60 dias, no máximo, a gente tem capacidade para estar com tudo em ordem. Com certeza nós vamos ser os primeiros a implementar todas essas ações”, reforça.

Em nota publicada nesta quarta-feira, o Detran-MS descreveu a nova resolução como “a maior atualização dos processos de formação, habilitação e renovação da CNH dos últimos anos” e acrescentou que, por serem mudanças complexas, “impactam sistemas, fluxos internos, normas e rotinas operacionais”.

MODERNIDADE

Outra mudança prevista na nova legislação é a retirada da obrigatoriedade de o motorista ter a CNH física, podendo ela ser armazenada digitalmente, por meio de um aplicativo.

Para as emissões do documento físico, o Detran-MS mantém contrato com uma empresa, responsável por essa função. Agora, com a digitalização da carta, o contrato será revisto.

cnh - autoescolaExame para obtenção de CNH deve continuar rígido, segundo diretor-presidente do Detran-MS - Foto: Gerson Oliveira

“Ontem [quarta-feira] conversei com a empresa. Falei: ‘Já comecem a rever o contrato, porque, quando ele for digital, eu não vou pagar a impressão’. A grande maioria dos condutores quer a digital. Eu tenho milhares de CNHs aqui no Detran que o cidadão fez a CNH, fez todo o processo e não veio retirar porque baixou a digital automática”, explica o diretor-presidente do Detran-MS.

MUDANÇAS

As novas medidas anunciadas pelo governo federal tornam o documento mais barato e acessível, cortando até 80% dos custos do processo para tirar a carteira. Uma das novas determinações é a retirada da obrigatoriedade da autoescola, o que levantou debates entre especialistas de trânsito.

Além disso, as aulas teóricas serão gratuitas e disponibilizadas pelo Ministério dos Transportes. Sobre as aulas para a prova prática, serão 2 horas-aula – antes eram 20 horas-aula –, e candidato vai ter o poder de escolher entre autoescolas tradicionais, instrutores autônomos credenciados ou preparações personalizadas.

A União também editou uma medida provisória (MP) que beneficia motoristas que não cometem infrações, tirando a necessidade de pagar taxas de renovação do documento. Portanto, a renovação agora será feita automaticamente e sem custos.

Em Mato Grosso do Sul, a retirada da obrigatoriedade para pagamento das taxas de renovação significa uma economia de quase R$ 380 para o condutor sem atividade remunerada e de cerca de R$ 576 para os que a exercem.

Esses valores eram pagos ao Detran-MS. Segundo Rudel Trindade, ontem 100 motoristas já poderiam ter sido beneficiados por essa medida, porém, ainda estão sendo feitas adequações na legislação de MS para conseguir contemplar essas pessoas.

*SAIBA

Em pesquisa recente realizada pelo governo federal, Mato Grosso do Sul apresentou a segunda CNH mais cara do País, custando cerca de R$ 3.525,00 para as categorias A e B (carro e moto), atrás apenas da CNH do Rio Grande do Sul, que custa cerca de R$ 4,4 mil.

Também foi constatado que o sul-mato-grossense que ganha a renda per capita do Estado (R$ 2.169) demoraria 5,42 meses para pagar o documento, caso comprometesse 30% da renda mensal (R$ 650,70).

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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