Política

TROMPER

TJ valida 3ª fase de operação e mantém Claudinho Serra réu por corrupção

Defesa do vereador licenciado tentou anular julgamento que implica parlamentar por fraudes na prefeitura de Sidrolândia

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Por 2 votos a 1, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou, na tarde de ontem, a terceira fase da Operação Tromper.

Os desembargadores José Ale Ahmad Netto (relator) e Carlos Eduardo Contar (2º vogal) votaram pela manutenção do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, como competente para julgar a ação contra a suposta organização criminosa comandada pelo vereador  licenciado Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB), o Claudinho Serra.

Já o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence (3º vogal) acatou a tese da defesa e votou pela incompetência do juízo de Sidrolândia. Como foi voto vencido, a 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve Claudinho Serra como réu no processo em que o parlamentar de Campo Grande é apontado como responsável pelo esquema de corrupção na prefeitura de Sidrolândia, onde sua sogra, Vanda Camilo (PP), é a atual prefeita e candidata à reeleição.

Ainda conforme a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS, “não conheceu o pedido de reconhecimento de incompetência por maioria, nos termos do voto do relator – desembargador José Ale Ahmad Netto –, vencido o voto do 3º vogal – desembargador Ruy Celso Barbosa Florence”.

“Ante o exposto, reconsidero a decisão por mim prolatada às fls. 495-499, para deferir a liminar e conceder a liberdade provisória a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho mediante as seguintes condições: a) comparecimento mensal em juízo para comprovar o endereço atual (deverá trazer cópia do comprovante de residência) e suas atividades; b) não frequentar bares e/ou restaurantes nem locais de aglomeração de pessoas, nem ingerir bebida alcoólica; c) não se aproximar das testemunhas; d) comparecimento a todos os atos processuais aos quais for intimado; e) proibição de se ausentar da comarca de seu domicílio sem prévia autorização do juízo competente; e f) monitoração eletrônica, com recolhimento domiciliar noturno, inclusive nos finais de semana e feriados (das 20h às 6h), conforme endereço informado. Importante ressaltar que o descumprimento de quaisquer das condições importa no retorno ao cárcere preventivo”, determinou o desembargador José Ale Ahmad Netto.

ENTENDA

No dia 25 de junho, o desembargador negou o pedido do advogado Tiago Bunning, responsável pela defesa do vereador licenciado Claudinho Serra, e manteve o julgamento do habeas corpus para ontem, que decidiu pela manutenção da terceira fase da operação que prendeu o parlamentar. Tiago Bunning tinha solicitado o adiamento do julgamento às vésperas da sessão, citando a decisão da 3ª Vara Criminal do TJMS que anulou decisões das investigações e esperando abrir brechas para a anulação da terceira fase da Operação Tromper.

Além disso, o advogado também argumentou que teria viagem internacional marcada para a data do julgamento, ou seja, ontem. Porém, o desembargador José Ale Ahmad Netto disse que, “tendo em vista que o advogado impetrante já apresentou sustentação oral, conforme certificado às fls. 616, não verifico prejuízo ao paciente em relação à continuidade do julgamento na data designada”, explicou.

O magistrado ainda prosseguiu, completando que, “de outro lado, não se descura do julgamento realizado pela 3ª Câmara Criminal deste sodalício, no mesmo sentido de outros julgamentos apontados pelo próprio impetrante na inicial, o que, todavia, continua sem o condão de alterar meu posicionamento”, alegou.

Para finalizar, ele destacou “que tal entendimento já foi acompanhado pelo 2º vogal em sessão de julgamento. Assim, indefiro o pedido de fls. 642, devendo ser mantido o julgamento na data de 9/7/2024. Intime-se. Cumpra-se”. Até o julgamento de ontem, os desembargadores José Ale Ahmad Netto e Carlos Eduardo Contar tinham reconhecido a competência do julgamento pela Vara de Sidrolândia. 

O adiamento ocorreu após pedido de vista do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. No julgamento de ontem, Ruy Celso Barbosa Florence votou contra os dois colegas, mas foi voto vencido e a validade da terceira fase da Operação Tromper acabou confirmada.

Saiba

Deflagada pelo Ministério Púbico de Mato Grosso do Sul (MPMS), a 3ª fase da “Operação Tromper” teve como objetivo o cumprimento de oito mandados de prisão e 28 de busca e apreensão devido à existência de uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações e contratos administrativos na Prefeitura Municipal de Sidrolândia.

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sem transparência

Bancada enviou R$ 28,11 por habitante de MS em "emendas Pix" sem prestar contas

No 1º semestre de 2024, conforme a Transparência Brasil, foram enviados R$ 77,4 milhões nessa modalidade de emenda

09/04/2025 08h30

Congresso nacional em Brasília

Congresso nacional em Brasília Arquivo

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A bancada federal de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional enviou, por meio de emendas individuais impositivas por meio de transferências especiais, as chamadas “emendas Pix”, o montante de R$ 77.479.339,94 no primeiro semestre do ano passado sem prestação de contas por parte do governo estadual e das prefeituras municipais beneficiadas, conforme levantamento junto à organização Transparência Brasil.

Na prática, dividindo o valor de R$ 77.479.339,94 pela população de MS (2.756.700 habitantes), é possível dizer que a bancada federal enviou R$ 28,11 per capita sem nenhuma prestação de contas, contrariando lei aprovada pelo Congresso e na contramão da transparência exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O montante, ainda segundo a Transparência Brasil, põe MS como a 13ª unidade da Federação com o maior valor per capita por meio de “emendas Pix”, ficando atrás do Amapá (R$ 152,12), de Roraima (R$ 104,43), de Rondônia (R$ 58,16), de Sergipe (R$ 45,45), do Piauí (R$ 44,93), do Acre (R$ 41,94), de Tocantins 
(R$ 40,56), de Alagoas (R$ 32,78), do Rio Grande do Sul (R$ 29,60), de Mato Grosso (R$ 29,32), do Rio Grande do Norte (R$ 28,98) e do Maranhão (R$ 28,98).

Em nível nacional, o valor de “emendas Pix” enviadas sem prestação de contas chega a R$ 3,8 bilhões. Ou seja, o valor representa 86% do gasto de prefeitos e governadores a partir das verbas direcionadas pelos parlamentares por essa modalidade – um valor maior, por exemplo, que o previsto no Orçamento de 2024 para o combate a desastres (R$ 2,6 bilhões).

A pesquisa realizada pela Transparência Brasil mostra que 22 das 27 unidades da Federação e 2.757 municípios (metade do total) não apresentaram as informações. As transferências especiais foram criadas em 2019, com a justificativa de serem menos burocráticas – o valor chega mais rápido ao caixa na comparação com outros repasses.

Congresso nacional em Brasília

MPF

Em Mato Grosso do Sul, para garantir a transparência na aplicação de “emendas Pix” e coibir atos de corrupção, o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani instaurou um procedimento administrativo 
a fim de acompanhar a aplicação desse recurso durante 2024 por parte do governo estadual 
e de 19 municípios.

Entre as cidades listadas estavam Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

“Determina-se a realização das seguintes providências: (1) junte-se a presente portaria aos autos em epígrafe; (2) autue-se este procedimento na forma de procedimento administrativo, promovendo-se as alterações necessárias no sistema único, com o prazo de um ano, a contar de 31/12/2024; (3) comunique-se a instauração à egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, eletronicamente, com cópia da portaria de instauração; e (4) ficam nomeados os servidores lotados neste 3º Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul para secretariar o presente feito, os quais, por serem funcionários do quadro efetivo, atuarão independentemente de compromisso”, trouxe trecho da portaria.

O procurador da República em MS ainda determinou que o Estado e os municípios informem se receberam valores via “emendas Pix” e que, em caso positivo, forneçam “os dados das contas bancárias específicas abertas para a movimentação de tais recursos, bem como informações sobre o valor total recebido e sobre para onde os referidos recursos foram ou serão utilizados”.

Além disso, também foi expedida a recomendação aos entes públicos para que providenciem a completa prestação de contas de todos os recursos utilizados em 2024 na plataforma Transferegov.br.

Mantovani considerou que as “emendas Pix” reduzem a capacidade de controle da aplicação de verbas federais e que, “uma vez que são desprovidas das ferramentas de fiscalização constitucionais, arriscam a se convolar em instrumento deturpador das práticas republicanas”.

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POLÍTICA

Câmara aprova moção de apoio à anistia aos envolvidos na invasão de 8 de janeiro

De autoria de Rafael Tavares (PL), a moção foi aprovada com 17 votos favoráveis e 7 contrários

08/04/2025 13h31

Bancada do PL reunida na sessão de hoje

Bancada do PL reunida na sessão de hoje FOTO: Marcos Rocha

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Na manhã desta terça-feira (08), durante a 14ª sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Campo Grande, os vereadores aprovaram uma moção de apoio à anistia aos envolvidos nos acontecimentos do dia 8 de janeiro de 2023, que provocaram um quebra-quebra na sede do Superior Tribunal Federal (STF), no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

A moção foi apresentada pelo vereador Rafael Tavares (PL), e aprovada com 17 votos favoráveis e sete contrários. Em sua fala, o autor da moção afirmou que foi apresentada pelo vereador Rafael Tavares (PL), que Dilma Rousseff e José Dirceu foram anistiados por crimes maiores.

Colega de bancada, o vereador André Salinero (PL), afirmou que é uma injustiça ser contra a anistia. “Estão sendo estabelecidas penas de até 17 anos de prisão para quem não fez praticamente nada. Isso é uma injustiça com quem é inocente”, ressaltou.

Em contrapartida, o vereador Marquinhos Trad (PDT) disse que não se trata de ser a favor de Lula ou Bolsonaro, mas do Estado Democrático de Direito. “Vocês seriam generosos caso alguém entrasse na sua casa e depredasse?”, questionou Trad.

O vereador declarou que discorda de anistia completa, mas entende que 90% deveria responder em liberdade, e votou contra a moção, por não defender anistia completa, pontuando que hoje é um e amanhã poderá ser outro grupo político.

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) criticou a moção, afirmando que deveriam estar discutindo problemas da cidade, e ponderou que a moção foi apresentada fora do período determinado e deveria ser inviabilizada.

Em resposta, o presidente da Câmara, vereador Papy (PSDB) disse que o regimento prevê registro de moção até as 16 horas do dia anterior, mas ponderou que pode ser aceita em caso de relevância ou autorização da presidência, e pela relevância do tema, autorizou a discussão.

Além disso, o vereador Carlão (PSB) disse que é preciso diferenciar quem estava nos atos de 8 de janeiro e quem financiou. “Sou contra a depredação, mas também não sou favorável a mesma penalização de quem financiou”, explicou em seu voto favorável.

VOTAÇÃO

Foram favoráveis a moção os vereadores, Carlão (PSB), Clodoilson Pires (Podemos), Victor Rocha (PSDB), Herculano Borges, Leinha (Avante), Maicon Nogueira (PP), Neto Santos (Republicanos), Professor Juari (PSDB), Professor Riverton (PP), Ronilço Guerreiro, Veterinário Francisco (União), Wilson Lands, Fábio Rocha (União), Otávio Trad (PSD), André Salineiro (PL), Ana Portela (PL).

Foram contra a moção os parlamentares, Beto Avelar (PP), Delei Pinheiro (PP), Flávio Cabo Almi (PSDB), Jean Ferreira (PT), Landmark (PT), Luiza Ribeiro (PT) e Marquinhos Trad (PDT).

PROJETO

O projeto em questão, que tramita no Congresso Nacional, tem gerado polêmica por buscar anistiar manifestantes e organizadores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas radicais, em Brasília. O texto do projeto de Sóstenes Cavalcanti prevê a anistia para pessoas direta ou indiretamente envolvidas no 8 de janeiro e até mesmo por atos anteriores.

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