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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Como corrigir os erros do INSS na hora da aposentadoria?

E quais são os erros mais comuns? Convido você a entender

Juliane Penteado

09/06/2023 - 00h05

O INSS erra muito nos pedidos de aposentadoria. Vou te mostrar aqui alguns desses erros mais comuns e como recorrer deles.

Fique comigo e leia até o final.

O INSS não considera períodos em atividade especial

Nesse tipo de trabalho, o segurado trabalha exposto a agentes nocivos, o que causa condições prejudiciais à saúde.

Esse tempo garante um adicional na aposentadoria por tempo de contribuição e por pontos, válidos até a data da Reforma em 13/11/2019.

Esse tempo traz um adicional de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

A carteira de trabalho não é uma prova suficiente, se nela constar o exercício do trabalho insalubre. Será preciso comprovar o tempo com laudos (LTACT e PPP), especialmente se o período for posterior a 1995.

O INSS não considera períodos de atividade rural

Nesse caso, o INSS não considera muitas vezes o período de quem trabalha na roça, às vezes, desde criança, exercendo atividade rural.

Geralmente é o segurado que deve comprovar através de documentação específica, para daí o INSS analisar e computar esse tempo de contribuição.

O INSS não considera salários de contribuição maiores

Neste caso existe um erro de cálculo. Na regra antiga, antes da Reforma, os 20% menores salários eram desconsiderados. Isso pode impactar diretamente no cálculo da aposentadoria, e agora, nessa nova norma a média é calculada em cima de todos os salários.

Quem já é aposentado deve entrar no Meu INSS, baixar a Carta de Concessão, emitir o seu CNIS e fazer a comparação dos tempos e valores registrados lá.

O INSS não considera todas as contribuições

Nesse caso, o INSS não usa os salários do segurado a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao pedido da aposentadoria, e isso prejudica no cálculo do benefício.

O INSS aplica fator previdenciário errado

Pode, nesse caso, ter erro ou calcular o Fator Previdenciário de forma errada. Se esse fator for maior, o benefício é maior, assim como se for menor, a consequência é a mesma. É nesses casos que entram as revisões, de fato e da vida toda.

O INSS pode ignorar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Esses 25% a mais na aposentadoria incapacidade permanente é dado àqueles que nessas condições precisam de auxílio de terceiros, por causa das suas limitações.

Atenção: Vocês viram que falei sobre requisitos, documentação. No meu blog tem artigos separados com as informações necessárias. Ainda, em todos casos é necessário para melhor orientação, procurar um advogado previdenciarista.

Agora, como sei que tem erro na concessão do meu benefício?

Bom, é preciso que o segurado veja e analise os seguintes documentos:

A Carta de Concessão, onde consta:

Tempo total reconhecido;

Qual benefício foi concedido;

A regra de cálculo utilizada;

A data de início em que o benefício começou a ter validade;

A data que o segurado receberá o benefício;

Salários considerados;

Cálculo;

Cálculo do Fator Previdenciário (caso necessário);

Cálculo de coeficiente;

Cálculo de descarte de salários (se for uma concessão pelas novas regras, as regras de transição);

O CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais

Nesse documento é registrada toda a vida contributiva do segurado. É o que o INSS considera a base do Instituto.

Se existir algum problema nesse cadastro, com certeza haverá problema na concessão do benefício.

Processo Administrativo (PA)

Nesse caso, depois do pedido do benefício e houver necessidade de novas documentações, esses, serão juntados ao processo.

Mas tudo isso deve ser feito pelo próprio segurado, e é um grande desgaste para ele.

Desta forma, sempre orientamos a ajuda de um advogado previdenciarista, pois esse profissional sabe de todas as legislações, atualizações e com isso, a concessão pode acontecer da melhor forma.

E Como recorrer de um erro do INSS?

Será possível entrar com pedido de revisão, recurso ou entrar na justiça.

No recurso administrativo, o segurado é responsável e tem um prazo de 30 dias a partir da data de concessão do benefício para dar entrada do recurso.

O recurso não é a revisão

Na revisão o prazo é de 10 anos contados da data do recebimento do primeiro pagamento de benefício.

Nesse caso existe a revisão de fato, onde se analisa os fatos e as influências ocorridas durante o percurso da sua vida contributiva, e ainda, a revisão vida toda, porém, com um pouco mais de espera, uma vez que esse tipo de processo é uma revisão de direito.

Cuidado com a revisão: saiba como melhorar e não piorar seu benefício

Para isso é imprescindível a ajuda de um advogado previdenciarista, isso porque o cálculo e a necessidade da revisão quem verifica é esse profissional.

Caso essa revisão tenha sido solicitada sem necessidade, ou ainda, os valores tenham sido pagos erroneamente o INSS pode cobrar a devolução desses valores.

Espero ter ajudado.

Juliane Penteado Santana

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv

 

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