O INSS erra muito nos pedidos de aposentadoria. Vou te mostrar aqui alguns desses erros mais comuns e como recorrer deles.
Fique comigo e leia até o final.
O INSS não considera períodos em atividade especial
Nesse tipo de trabalho, o segurado trabalha exposto a agentes nocivos, o que causa condições prejudiciais à saúde.
Esse tempo garante um adicional na aposentadoria por tempo de contribuição e por pontos, válidos até a data da Reforma em 13/11/2019.
Esse tempo traz um adicional de 40% para os homens e 20% para as mulheres.
A carteira de trabalho não é uma prova suficiente, se nela constar o exercício do trabalho insalubre. Será preciso comprovar o tempo com laudos (LTACT e PPP), especialmente se o período for posterior a 1995.
O INSS não considera períodos de atividade rural
Nesse caso, o INSS não considera muitas vezes o período de quem trabalha na roça, às vezes, desde criança, exercendo atividade rural.
Geralmente é o segurado que deve comprovar através de documentação específica, para daí o INSS analisar e computar esse tempo de contribuição.
O INSS não considera salários de contribuição maiores
Neste caso existe um erro de cálculo. Na regra antiga, antes da Reforma, os 20% menores salários eram desconsiderados. Isso pode impactar diretamente no cálculo da aposentadoria, e agora, nessa nova norma a média é calculada em cima de todos os salários.
Quem já é aposentado deve entrar no Meu INSS, baixar a Carta de Concessão, emitir o seu CNIS e fazer a comparação dos tempos e valores registrados lá.
O INSS não considera todas as contribuições
Nesse caso, o INSS não usa os salários do segurado a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao pedido da aposentadoria, e isso prejudica no cálculo do benefício.
O INSS aplica fator previdenciário errado
Pode, nesse caso, ter erro ou calcular o Fator Previdenciário de forma errada. Se esse fator for maior, o benefício é maior, assim como se for menor, a consequência é a mesma. É nesses casos que entram as revisões, de fato e da vida toda.
O INSS pode ignorar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Esses 25% a mais na aposentadoria incapacidade permanente é dado àqueles que nessas condições precisam de auxílio de terceiros, por causa das suas limitações.
Atenção: Vocês viram que falei sobre requisitos, documentação. No meu blog tem artigos separados com as informações necessárias. Ainda, em todos casos é necessário para melhor orientação, procurar um advogado previdenciarista.
Agora, como sei que tem erro na concessão do meu benefício?
Bom, é preciso que o segurado veja e analise os seguintes documentos:
A Carta de Concessão, onde consta:
Tempo total reconhecido;
Qual benefício foi concedido;
A regra de cálculo utilizada;
A data de início em que o benefício começou a ter validade;
A data que o segurado receberá o benefício;
Salários considerados;
Cálculo;
Cálculo do Fator Previdenciário (caso necessário);
Cálculo de coeficiente;
Cálculo de descarte de salários (se for uma concessão pelas novas regras, as regras de transição);
O CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais
Nesse documento é registrada toda a vida contributiva do segurado. É o que o INSS considera a base do Instituto.
Se existir algum problema nesse cadastro, com certeza haverá problema na concessão do benefício.
Processo Administrativo (PA)
Nesse caso, depois do pedido do benefício e houver necessidade de novas documentações, esses, serão juntados ao processo.
Mas tudo isso deve ser feito pelo próprio segurado, e é um grande desgaste para ele.
Desta forma, sempre orientamos a ajuda de um advogado previdenciarista, pois esse profissional sabe de todas as legislações, atualizações e com isso, a concessão pode acontecer da melhor forma.
E Como recorrer de um erro do INSS?
Será possível entrar com pedido de revisão, recurso ou entrar na justiça.
No recurso administrativo, o segurado é responsável e tem um prazo de 30 dias a partir da data de concessão do benefício para dar entrada do recurso.
O recurso não é a revisão
Na revisão o prazo é de 10 anos contados da data do recebimento do primeiro pagamento de benefício.
Nesse caso existe a revisão de fato, onde se analisa os fatos e as influências ocorridas durante o percurso da sua vida contributiva, e ainda, a revisão vida toda, porém, com um pouco mais de espera, uma vez que esse tipo de processo é uma revisão de direito.
Cuidado com a revisão: saiba como melhorar e não piorar seu benefício
Para isso é imprescindível a ajuda de um advogado previdenciarista, isso porque o cálculo e a necessidade da revisão quem verifica é esse profissional.
Caso essa revisão tenha sido solicitada sem necessidade, ou ainda, os valores tenham sido pagos erroneamente o INSS pode cobrar a devolução desses valores.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv