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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Atenção antes de pedir perícia documental do INSS

Confira a coluna sobre Direito Previdenciário da advogada Juliane Penteado

Juliane Penteado

01/09/2023 - 00h03

Se os peritos do INSS são rigorosos com os exames, imagine com a análise dos documentos que comprovam a necessidade do benefício.

Pois é. Por isso,  na hora de fazer esse pedido exige alguns cuidados. 

Hoje falo sobre isso no artigo.

Todos os benefícios pedem perícia?

Nem todos. 

Os que são obrigatórios são os que precisam comprovar a incapacidade do segurado ou para Pessoa com Deficiência.

Os que precisam de perícia são: 

  • Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-Acidente.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Auxílio-Doença

Benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho de modo total e temporário.

E são dois tipos:

  • Auxílio-Doença Acidentário.
  • Auxílio-Doença Previdenciário.

O Auxílio-Doença Acidentário é destinado aos segurados que tiveram suas incapacidades originadas através de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

O Auxílio-Doença Previdenciário é destinado aos segurados incapacitados por meio de lesões ou doenças que não tem a ver com o trabalho.

Aposentadoria por Invalidez

Nessa aposentadoria o segurado deve ter  a incapacidade total e permanente comprovada pela perícia médica feita no INSS. 

Para isso é preciso cumprir uma carência mínima de 12 meses.

Auxílio-Acidente

Esse benefício é para o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, e reduziu sua atividade laboral. Elas não precisam estar relacionadas ao trabalho.

Além disso, esse é um benefício de caráter indenizatório, ou seja, a pessoa poderá trabalhar e receber normalmente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Esse benefício é pago pelo Governo Federal para:
  • Idosos acima de 65 anos de idade.
  • Pessoas com Deficiência.

Para receber o beneficiário tem que comprovar baixa renda, risco social de toda família.

Nesse caso, o objetivo não é encontrar a incapacidade da Pessoa com Deficiência, mas os impedimentos de longo prazo, uma vez que esse profissional trabalha, mesmo com as limitações.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Esse é o benefício para a pessoa com deficiência, que trabalhou nesta condição. A Pessoa com Deficiência (PcD) tem que ter trabalhado mesmo com a sua condição.

O médico precisa constatar a incapacidade total e permanente para o trabalho na perícia.

Perícia documental

A Portaria 1.486/2022, de 29 de agosto de 2022, regulamentou a possibilidade do processo de concessão do Auxílio-Doença sem perícia médica presencial.

Perícia online, basta o segurado cadastrar a documentação médica no Meu INSS, e de lá o médico vai analisar os anexos. 

E tem diferença de duração do Auxílio-Doença concedido sem perícia médica presencial. Ele poderá ter duração máxima de 90 dias, sendo que para prorrogar é preciso solicitar perícia presencial. 

Consigo voltar a receber o benefício através de perícia documental?

A resposta é não. Ela é específica para Auxílio-Doença. Para prorrogação é necessário perícia médica presencial. 

Como fazer a perícia documental?

Basta acessar o pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site Meu INSS. 

Clique em “Agendar Perícia” - “Perícia Inicial” - clicar em “sim” se os documentos estiverem como exigência e em “Continuar”.

Cuidados na hora de fazer a perícia documental

É muito importante que a documentação médica esteja atualizada, legível e com informações completas. 

Como a perícia não será presencial, a documentação deve estar em perfeita organização:

  • Legível e sem rasuras.
  • Emissão há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Doença.
  • Nome completo do requerente.
  • Data de início do repouso e o prazo estimado que será necessário.
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais.
  • Dados da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quem pode fazer a perícia médica documental é o médico na perícia.

Se algo aconteceu nesse pedido e o segurado tem dúvidas, procure um advogado previdenciarista especialista. 

Nosso escritório está disponível e tem profissionais capacitados para atender.

Espero ter ajudado.

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