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Leandro Provenzano: Fim do Marco Temporal

STF muda entendimento e coloca em risco a segurança jurídica no país

Leandro Provenzano

28/09/2023 - 00h05

O julgamento que ganhou as manchetes neste mês de setembro foi o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal que mudou seu entendimento sobre o tema "Marco Temporal".

Segundo o Marco Temporal, os povos indígenas teriam direito de reivindicar apenas terras que ocupavam ou já disputavam até 05 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal brasileira.

A tese surgiu em 2009, ocasião em que um parecer da Advocacia-Geral da União sobre o caso de demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando este critério foi utilizado. Na ocasião o argumento usado era o de que a área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

Neste novo julgamento, o STF teve a oportunidade de "revisitar" o tema, e o entendimento da maioria dos ministros foi diferente da tese anteriormente aceita pelo mesmo Tribunal, decretando o fim judicial e jurisprudencial do Marco Temporal, tese de defesa dos produtores rurais que adquiriram terras em que não havia qualquer conflito de posse anterior à promulgação da Constituição Federal.

Este novo entendimento do STF só foi possível porque há um "vácuo legislativo" sobre o tema, uma vez que não existe uma lei que regulamente a questão de modo específico.

O julgamento de agora é capaz de afetar mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes no Brasil.

Além desses casos, o STF deixou aberta a oportunidade de novas terras serem reivindicadas pelos indígenas, e quem sabe até outras categorias, como os quilombolas. Nesses casos, os laudos antropológicos praticamente definirão quem terá direito às propriedades reivindicadas.

A decisão foi comemorada pelos povos indígenas e seus defensores, e muito criticada pelos setores do agro nacional, que questionaram a segurança jurídica da decisão, bem como temem que este não seja o melhor caminho para pacificação social do tema, temendo conflitos agrários que estavam um tanto quanto arrefecidos nos últimos anos.

Não há dúvidas que a decisão do STF gera muita insegurança jurídica, e aqui não me refiro à relativização do direito à propriedade, que deveria ser protegida pelo STF (Tribunal conhecido como guardião da Constituição), uma vez que este (direito à propriedade) é um direito previsto constitucionalmente. Me refiro também a mudança de entendimento do próprio Supremo, que até mês passado tratava o tema de um modo, e agora trata de outra forma.

Ao mudar o entendimento, o Supremo última instância recursal brasileira acaba por trazer uma insegurança jurídica para o país, uma vez que mudanças de jurisprudências afetam todos os Tribunais nacionais. 

Neste caso específico, a partir deste novo entendimento, diversas comunidades indígenas poderão reivindicar terras que já foram suas, segundo laudos antropológicos. E esta situação que traz uma relativização da propriedade privada no Brasil não ocorre somente na área rural, onde o novo entendimento traz maior impacto, mas também em determinadas regiões urbanas, onde também há conflitos e reivindicações de terras por parte dos povos indígenas.

A verdade é que o tema volta a ficar "em aberto", e o judiciário que já está sobrecarregado de processos com certeza terá novas demandas discutindo o mesmo tema, pois seu novo entendimento pode trazer direitos àqueles que até então não os haviam reivindicado.

Esta decisão não é o capítulo final sobre o tema porque após o julgado, o Congresso Nacional está empenhado em aprovar o projeto de lei que regulamenta o Marco Temporal, para que não seja possível mais haver reivindicações de terras ainda não reivindicadas até a Constituição Federal.

Ontem (27 de setembro) a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o projeto de lei, que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto agora seguirá para análise do plenário do Senado.

Ao que tudo indica, o Projeto de Lei será aprovado, mas após isso acontecer (se acontecer) será que o STF chancelará a lei, ou tentará dar uma interpretação diversa dela? Como podemos ver, o futuro ainda é incerto, exceto pela insegurança jurídica que continua bastante presente nosso país.

 

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]

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