Todas as ações envolvendo o Pasep no Brasil estavam suspensas aguardando o julgamento de alguns pontos relacionado ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiria se o Banco do Brasil poderia compor o polo passivo da ação, qual seria o prazo prescricional para entrar com a ação, bem como qual seria o marco inicial para início da contagem do prazo.
Desta forma, no dia 21/09/2023 o STJ decidiu que o Banco do Brasil é sim parte legítima para figurar como réu na ação judicial, bem como definiu que o prazo prescricional é de dez anos, portanto, os cidadãos têm o prazo de 10 anos para entrar com a ação, a contar de quando tiveram ciência do desfalque da sua conta do Pasep. Estes foram os pontos julgados pelo STJ.
A ação do Pasep serve para recompor o saldo das contas de servidores públicos (municipais, estaduais e federais, civis e militares), que tiveram um reajuste menor do que determina a lei. A ação é indicada para aquelas pessoas que entraram no serviço público antes de 19 de agosto de 1988.
Muitos servidores públicos perceberam que suas contas vinculadas ao Pasep haviam sofrido saques indevidos, desfalques e até mesmo ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa. Por isso é direito desses servidores exigir a recomposição do saldo de suas contas.
Para essas pessoas, deve ser feito um cálculo contábil com os extratos completos da sua conta do Pasep, desde a posse no concurso público até o dia da sua aposentadoria, ou do saque. Se este cálculo indicar que o saldo da pessoa possuía um valor menor do que deveria, ela poderá entrar na justiça para requerer a diferença.
É de extrema importância que a pessoa tenha todos os documentos funcionais, como diário oficial da sua nomeação e posse no concurso público, diário oficial onde conste sua aposentadoria, bem como o extrato completo do Pasep desde a abertura até o saque. Só assim o servidor conseguirá comprovar seus direitos e terá mais chance de receber o que é seu por direito.
Neste julgamento, que recebeu a classificação de “Tema 1150”, o Banco do Brasil sofreu várias derrotas, tendo em vista que ele defendia não ser parte legítima para figurar como réu na ação, pois, segundo ele seria apenas um gestor das contas, mas que quem deveria ser réu na ação seria a União.
Sobre o prazo prescricional o Banco do Brasil também defendia que deveria ser considerado o prazo de 5 anos e que o termo inicial da contagem do prazo deveria ser da data em que houve o último depósito. Todas as teses do banco foram rejeitadas pelo STJ.
Agora que esses temas já foram pacificados pelo STJ, os servidores públicos que entraram no serviço público até 19/08/1988 poderão ter mais segurança para entrar com essas ações judiciais reivindicando as perdas que suas contas de Pasep tiveram ao longo dos anos. Para isso, procure um advogado de sua confiança para reivindicar seu direito.
Leandro Amaral Provenzano ([email protected])