Olá! Vamos a mais um texto.
Hoje, vou falar da pensão por morte para cônjuges ou companheiros estrangeiros de brasileiros.
É preciso atender aos requisitos previstos na legislação previdenciária.
Vamos juntos nessa leitura.
Estrangeiro pode receber pensão por morte?
A resposta é sim, porém é preciso comprovar a condição de companheiro efetivo.
Lembrando ainda que existem prioridades para receber a pensão, começando pelo companheiro, passando pelo filhos até os 21 anos ou inválidos ou com deficiência mental ou grave em qualquer idade.
Caso não hajam esses, pais e irmãos também podem pleitear a Pensão por Morte.
Requisitos do falecido(a)
Para que o dependente tenha direito a Pensão por morte, o segurado falecido deve ter qualidade de segurado no INSS no momento do óbito e o companheiro estar numa união estável ou casado, comprovar o óbito e a dependência financeira.
Quanto tempo o dependente recebe a Pensão por morte?
Os companheiros dependentes do segurado falecido que contribuiu por menos de 18 meses, ou se a união estável ou casamento tiver um tempo menor que 2 anos antes do óbito, a duração da pensão é de apenas 4 meses.
Agora, se esse não é o caso, a duração vai depender da idade que o dependente tinha quando o segurado faleceu. Assim:
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IDADE QUE DEPENDENTE TINHA NO DIA DO ÓBITO |
TEMPO DE PENSÃO POR MORTE |
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Menos de 21 anos de idade |
3 anos |
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Entre 21 e 26 anos de idade |
6 anos |
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Entre 27 e 29 anos de idade |
10 anos |
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Entre 30 e 40 anos de idade |
15 anos |
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Entre 41 e 43 anos de idade |
Vitalícia |
E se o dependente estava separado mas recebia pensão alimentícia do falecido?
Como disse, é preciso comprovar dependência econômica. Neste caso, pode ser que a pensão alimentícia seja considerada como essa dependência.
Basta que o dependente verifique se os outros requisitos como documentação de relacionamento ou ainda, qualidade do segurado, existem.
E no caso dos Casais homoafetivos estrangeiros ?
Eles também têm direito à pensão por morte, basta comprovar a união estável.
Vejam os documentos que comprovam União Estável/Casamento
- Comprovantes de residência em nome dos dois;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado falecido, que tenha o requerente como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Fotos em Redes Sociais, eventos;
- Certidão de Nascimento filho em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Conta bancária conjunta;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado e o dependente como beneficiário;
Entre outros.
O dependente que recebe pensão por morte pode casar?
Se for RGPS, sim. Se for RPPS, é necessário avaliar a regulamentação deste regime, uma vez que alguns não permitem .
E trabalhar, é possível?
Sim, porém, se esse trabalho dá condições para o sustento, o dependente pode perder a pensão.
Aposentadoria
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, porém pode ser que o dependente receba 100% do valor do benefício mais alto e apenas uma parte do benefício menor.
Veja como fica:
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Valor do benefício menor |
Percentual que vai receber do benefício menor |
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Até 1 salário mínimo |
continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução; |
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De 1 salário mínimo até 2 salários mínimos |
60% do benefício; |
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De 2 salários mínimos até 3 salários mínimos |
40% do benefício; |
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De 3 salários mínimos até 4 salários mínimos |
20% do benefício; |
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Acima de 4 salários mínimos |
10% do benefício. |
O pedido de Pensão por morte só pode ser feito no Brasil?
Não é necessário e o processo de transferência pode ser feito de forma remota, apresentando todos os documentos para comprovação do benefício.
O que precisa ser verificado nesse caso é se o país onde está há acordo de previdência internacional com o Brasil. Caso não tenha, será necessário enviar o pagamento mensalmente para o exterior, pagando taxas e impostos, por meio de um procurador.
Prazo máximo para pedir o benefício
O segurado tem até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do falecimento, porém, é sempre bom que o dependente se apresse ao fazer o pedido.
Valor da pensão por morte
Será calculado levando em conta a aposentadoria ou ao benefício por incapacidade permanente que o segurado falecido recebia.
Depois da reforma da previdência, o valor da pensão por morte é de 50% do salário de benefício do segurado, mais 10% para cada dependente adicional, até 100% do salário de benefício.
Se o pedido de pensão por morte for negado ou indeferido é necessário, caso seja desejo recorrer, apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
Lembrando que o recurso administrativo, o requerente pode entrar diretamente no INSS, e a ação judicial é necessário ter um advogado previdenciarista.
Espero ter ajudado.