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Juliane Penteado

Cônjuge estrangeiro: como funciona a pensão por morte?

Confira a coluna de Juliane Penteado, desta sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Juliane Penteado

13/10/2023 - 00h05

Olá! Vamos a mais um texto.

Hoje, vou falar da pensão por morte para cônjuges ou companheiros estrangeiros de brasileiros.

É preciso atender aos requisitos previstos na legislação previdenciária. 

Vamos juntos nessa leitura.

Estrangeiro pode receber pensão por morte?

A resposta é sim, porém é preciso comprovar a condição de companheiro efetivo. 

Lembrando ainda que existem prioridades para receber a pensão, começando pelo companheiro, passando pelo filhos até os 21 anos ou inválidos ou com deficiência mental ou grave em qualquer idade. 

Caso não hajam esses, pais e irmãos também podem pleitear a Pensão por Morte. 

Requisitos do falecido(a)

Para que o dependente tenha direito a Pensão por morte, o segurado falecido deve ter qualidade de segurado no INSS no momento do óbito e o companheiro estar numa união estável ou casado, comprovar o óbito e a dependência financeira. 

Quanto tempo o dependente recebe a  Pensão por morte? 

Os companheiros dependentes  do segurado falecido que contribuiu por menos de 18 meses, ou se a união estável ou casamento tiver um tempo  menor que  2 anos antes do óbito, a duração da pensão é de apenas 4 meses.

Agora, se esse não é o caso, a duração vai depender da idade que o dependente tinha quando o segurado faleceu. Assim:

IDADE QUE DEPENDENTE TINHA NO DIA DO ÓBITO

TEMPO DE PENSÃO POR MORTE

Menos de 21 anos de idade

3 anos

Entre 21 e 26 anos de idade

6 anos

Entre 27 e 29 anos de idade

10 anos

Entre 30 e 40 anos de idade

15 anos

Entre 41 e 43 anos de idade 

Vitalícia

E se o dependente estava separado mas recebia pensão alimentícia do falecido?

Como disse, é preciso comprovar dependência econômica. Neste caso, pode ser que a pensão alimentícia seja considerada como essa dependência. 

Basta que o dependente verifique se os outros requisitos como documentação de relacionamento ou ainda, qualidade do segurado, existem. 

E no caso dos Casais homoafetivos estrangeiros ?

Eles também têm direito à pensão por morte, basta comprovar a união estável.

Vejam os documentos que comprovam União Estável/Casamento

  • Comprovantes de residência em nome dos dois;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado falecido, que tenha o requerente como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Fotos em Redes Sociais, eventos;
  • Certidão de Nascimento filho em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado e o dependente como beneficiário;

Entre outros. 

O dependente que recebe pensão por morte pode casar?

Se for RGPS, sim. Se for RPPS, é necessário  avaliar a regulamentação deste regime, uma vez que alguns não permitem .

E trabalhar, é possível?

Sim, porém, se esse trabalho dá condições para o sustento, o dependente pode perder a pensão.

Aposentadoria

É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, porém pode ser  que o dependente receba 100% do valor do benefício mais alto e apenas uma parte do benefício menor.

Veja como fica:

Valor do benefício menor

Percentual que vai receber do benefício menor

Até 1 salário mínimo

continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;

De 1 salário mínimo até 2 salários mínimos

60% do benefício;

De 2 salários mínimos até 3 salários mínimos

40% do benefício;

De 3 salários mínimos até 4 salários mínimos

20% do benefício;

Acima de 4 salários mínimos

10% do benefício.

O pedido de Pensão por morte só pode ser feito no Brasil?

Não é necessário e o processo de transferência pode ser feito de forma remota, apresentando todos os documentos para comprovação do benefício.

O que precisa ser verificado nesse caso é se o país onde está há acordo de previdência internacional com o Brasil. Caso não tenha, será necessário enviar o pagamento mensalmente para o exterior, pagando taxas e impostos, por meio de um procurador.

Prazo máximo para pedir o benefício 

O segurado tem até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do falecimento, porém, é sempre bom que o dependente se apresse ao fazer o pedido.

Valor da pensão por morte

Será calculado levando em conta a aposentadoria ou ao benefício por incapacidade permanente que o segurado falecido recebia. 

Depois da reforma da previdência, o valor da pensão por morte é de 50% do salário de benefício do segurado, mais 10% para cada dependente adicional, até 100% do salário de benefício.

Se o pedido de  pensão por morte for negado ou indeferido é necessário, caso seja desejo recorrer, apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

Lembrando que o recurso administrativo, o requerente pode entrar diretamente no INSS, e a ação judicial é necessário ter um advogado previdenciarista.


Espero ter ajudado.

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