A reforma trabalhista, que trouxe uma maior flexibilização das relações de trabalho está causando alguns problemas entre os diversos tribunais pelo país.
Vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos com as plataformas que disponibilizam tais serviços estão sendo exigidos na justiça do trabalho, e alguns tribunais estão atendendo essa reivindicação dos trabalhadores, que defendem haver um vínculo de emprego entre o motorista e a plataforma.
Segundo esses entendimentos, todos os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego estão preenchidos por aquela suposta relação trabalhista, de modo então, que os colaboradores teriam direitos trabalhistas a receberem das plataformas, como descanso semanal remunerado, férias e décimo terceiro salário etc.
Completamente contrário a esses entendimentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem interferido nesses casos, derrubando decisões que reconheciam o vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos.
Não só isso, indignado com tais sentenças que contrariam decisões anteriores do STF, o Supremo oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja feito um levantamento das reiteradas decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo os precedentes do STF.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes defende que “O princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdades para eleger suas estratégicas empresariais dentro do marco vigente”.
Tais questões são constantemente tema de debates jurídicos, onde normalmente se defende que o Tribunal especializado, como é o caso da justiça do trabalho em casos envolvendo relações de emprego, é o Tribunal que contém maior conhecimento especializado para decidir temas de sua competência, uma vez que seus magistrados dedicam seus estudos especializados no tema em questão, diferente dos ministros do STF, que além de julgar casos envolvendo direitos trabalhistas, o fazem também em outras áreas do direito, como por exemplo, direito tributário, previdenciário, família, consumidor etc.
Por outro lado, a nova legislação trabalhista trouxe maior flexibilidade nos acordos de trabalho entre empregado e empregador, acrescentando diferentes formas de trabalho, que até então não eram possíveis antes da reforma trabalhista, como a flexibilização do horário de trabalho, bem como a terceirização de empregados, o que antes era permitido apenas para atividades de meio, como limpeza e segurança por exemplo.
Independente de qual posicionamento vai prevalecer, e aqui eu aposto no do STF, é importante que tenhamos uma definição sobre o tema, de modo a haver uma maior segurança jurídica no país, que precisa desta estabilidade de entendimento entre os Tribunais.
Enquanto a queda de braços continuar, quem sofre são as pessoas que necessitam de um posicionamento estável da justiça brasileira, aqui neste caso, enquanto o tema não for pacificado, trabalhadores e aplicativos figurarão como partes em ações trabalhistas por todo país, sobrecarregando o judiciário, que pelo volume de trabalho já está mais lento que o desejável.
Leandro Amaral Provenzano ([email protected])