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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Qual é a melhor regra de transição para a aposentadoria? (2024)

Olá! Bem-vindo e bem-vinda a mais um artigo!

Juliane Penteado

29/12/2023 - 00h03

Olá! 

Como não existe só uma regra de transição, é necessário uma análise individual e planejamento para obter uma aposentadoria mais vantajosa, pois cada caso é um caso.

É sobre isso que falamos hoje aqui no blog. Leia até o final e se possível compartilhe com um colega.

As regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição “comum” são:

 

  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição por pontos
  • Regra de transição do pedágio de 50%; 
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

Lembrando que essas regras de transição tem um requisito comum, que é o tempo mínimo de contribuição, sendo que as mulheres devem ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição e os homens, 35 anos.
Regras de transição


Idade mínima progressiva
Mulher


    • :30 anos de tempo de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade em 2024


Homem


    • 35 anos de tempo de contribuição + 63 anos e 6 meses de idade em 2024.
Aposentadoria por pontos

Idade + tempo de contribuição

Mulher


    • 30 anos de tempo de contribuição + 91 pontos em 2024


Homem


    •  35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos em 2024).

Pedágio de 50%
Mulher


    • 30 anos de tempo de contribuição + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Essa regra vale se a mulher tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Homem


    • 35 anos de tempo de contribuição + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Essa regra vale se o homem que tinha 33 anos de tempo de contribuição no dia da Reforma da Previdência (13/11/2019)


Regra de transição do pedágio de 100%
Mulher


    • 30 anos de tempo de contribuição
    • 57 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento) + Pedágio de 100% do tempo que faltava para a mulher se aposentar no dia da Reforma (13/11/2019).


Homem


    • 35 de anos de tempo de contribuição 
    • 60 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento) + Pedágio de 100% do tempo que faltava para o homem se aposentar no dia da Reforma (13/11/2019).
As regras abaixo não tem a necessidade do requisito de tempo de contribuição 

Aposentadoria especial

Ela é voltada para segurados que exerciam atividades insalubres ou perigosas antes da Reforma.

Os requisitos para mulher e para o homem são iguais:
    • Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
    • Atividade de médio risco: 76 pontos +20 anos de atividade especial.
    • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.


Aposentadoria por idade
Mulher


    • 15 anos de tempo de contribuição 
    • 62 anos de idade.

O valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários  + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Requisitos para o homem


    •  15 anos de tempo de contribuição + 65 anos de idade.
O valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Quer saber qual a melhor regra pra você? Siga esses passos procurando um advogado previdenciarista:

    • Faça os cálculos de aposentadoria;
    • Apresente sua história de segurado e analise seu desejo;  
    • Faça um planejamento previdenciário.


É nesse planejamento que o advogado previdenciarista irá analisar qual a melhor regra, por isso, procure um profissional competente e de confiança. 


Espero ter ajudado.

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