Olá!
Como não existe só uma regra de transição, é necessário uma análise individual e planejamento para obter uma aposentadoria mais vantajosa, pois cada caso é um caso.
É sobre isso que falamos hoje aqui no blog. Leia até o final e se possível compartilhe com um colega.
As regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição “comum” são:
- Regra de transição da idade mínima progressiva;
- Regra de transição por pontos
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%.
Lembrando que essas regras de transição tem um requisito comum, que é o tempo mínimo de contribuição, sendo que as mulheres devem ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição e os homens, 35 anos.
Regras de transição
Idade mínima progressiva
Mulher
• :30 anos de tempo de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade em 2024
Homem
• 35 anos de tempo de contribuição + 63 anos e 6 meses de idade em 2024.
Aposentadoria por pontos
Idade + tempo de contribuição
Mulher
• 30 anos de tempo de contribuição + 91 pontos em 2024
Homem
• 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos em 2024).
Pedágio de 50%
Mulher
• 30 anos de tempo de contribuição + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Essa regra vale se a mulher tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Homem
• 35 anos de tempo de contribuição + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Essa regra vale se o homem que tinha 33 anos de tempo de contribuição no dia da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Regra de transição do pedágio de 100%
Mulher
• 30 anos de tempo de contribuição
• 57 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento) + Pedágio de 100% do tempo que faltava para a mulher se aposentar no dia da Reforma (13/11/2019).
Homem
• 35 de anos de tempo de contribuição
• 60 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento) + Pedágio de 100% do tempo que faltava para o homem se aposentar no dia da Reforma (13/11/2019).
As regras abaixo não tem a necessidade do requisito de tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Ela é voltada para segurados que exerciam atividades insalubres ou perigosas antes da Reforma.
Os requisitos para mulher e para o homem são iguais:
• Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
• Atividade de médio risco: 76 pontos +20 anos de atividade especial.
• Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Aposentadoria por idade
Mulher
• 15 anos de tempo de contribuição
• 62 anos de idade.
O valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Requisitos para o homem
• 15 anos de tempo de contribuição + 65 anos de idade.
O valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Quer saber qual a melhor regra pra você? Siga esses passos procurando um advogado previdenciarista:
• Faça os cálculos de aposentadoria;
• Apresente sua história de segurado e analise seu desejo;
• Faça um planejamento previdenciário.
É nesse planejamento que o advogado previdenciarista irá analisar qual a melhor regra, por isso, procure um profissional competente e de confiança.
Espero ter ajudado.