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Leandro Provenzano

Vazamento de dados do Auxílio Brasil

Pessoas que tiveram seus dados vazados podem receber uma indenização

Leandro Provenzano

04/01/2024 - 00h05

Dados pessoais dos beneficiários do “Auxílio Brasil” foram vazados do sistema do governo federal. Dados como endereço completo e o número de celular chegaram a ser divulgados de forma irregular.


Por causa do vazamento de dados houve a propositura de uma ação coletiva para que as pessoas que tiveram seus dados vazados pudessem ter direito a receber uma indenização. Em primeira instância, a justiça federal condenou a Caixa Econômica Federal, bem como a União a indenizar cada pessoa que teve seus dados vazados em R$ 15 mil reais.


Como ainda cabe recurso, é muito cedo para que as pessoas se habilitem para executar a decisão, uma vez que eventuais recursos – que certamente serão feitos – têm a capacidade não só de reduzir tal valor, mas também de cancelar esse “direito” até então conquistado.


Para saber se você é uma dessas pessoas que podem ter direito a receber uma indenização, há uma página do Instituto de Defesa de Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, mais conhecida como “Instituto Sigilo”, que pode ser consultada, mediante um cadastro realizado pela internet. Como não há uma lista com os nomes das pessoas que tiveram seus dados vazados, somente por meio do site do Instituo é que se poderá ter acesso a esta informação.


O próximo passo será o julgamento de eventual recurso (que certamente será interposto) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região, e, posteriormente no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.


Impossível adivinhar quanto tempo mais a ação irá demorar para ser julgada, no entanto, caso a decisão se mantenha, estima-se que o prejuízo para os cofres públicos ultrapasse facilmente os R$ 40 milhões de reais, visto que o número de pessoas que receberam o auxílio é bastante elevado.


Caso a decisão se mantenha, as pessoas que receberam o Auxílio Brasil e tiveram seus dados vazados terão direito a receber uma indenização referente aos danos morais sofridos com o vazamento de dados. A sentença só poderá ser executada após o trânsito em julgado da decisão (quando não couber mais recursos).

 Desta forma, quem teve seus dados divulgados poderá se habilitar na fase de execução, que tecnicamente se chama “cumprimento de sentença” para cadastrar seus dados bancários e juntar os documentos que comprovem que seus dados foram vazados. Assim, finalmente poderão receber a indenização.


Tal habilitação deverá ser feita por meio de um advogado, ou até mesmo por um defensor público, para que este profissional represente o cidadão no processo.


Creio que, no mínimo, o valor da indenização será reduzido. Isso porque o valor dos danos morais deve ser calculado de acordo com 2 requisitos, sendo 1 deles a extensão do dano, que é o tanto que aquele caso prejudicou a pessoa em questão, e o outro requisito é a capacidade financeira das partes. Neste último requisito, é flagrante que as pessoas que precisaram receber o benefício são pessoas de baixa renda, o que é um argumento muito forte para que a União e a Caixa Econômica Federal possam conseguir, ao menos, reduzir o valor da indenização a ser recebida por cada uma dessas pessoas.


Como no Brasil até o passado é incerto, vamos acompanhar de perto o desfecho deste caso.

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