Assinantes

Juliane Penteado

MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS PARA 2024

Além de alterações nos valores dos benefícios com o aumento do salário-mínimo, regras de aposentadoria também mudam nesse ano

Juliane Penteado

05/01/2024 - 00h05

Olá! Feliz ano novo! Que bom estar aqui iniciando mais um ano com vocês.


Hoje peço atenção para duas importantes mudanças previdenciárias para esse ano de 2024.


Aproveite e compartilhe esse artigo.


REAJUSTES NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS


O decreto nº 11.864/23 fixou o salário-mínimo em R$1.412,00. Esse valor começou a valer no primeiro dia do ano de 2024 e será base para os pagamentos de fevereiro.


Com o aumento do salário-mínimo, aumentam também as contribuições previdenciárias.
O Contribuinte individual ou facultativo, aquele que contribui com 11%, deverá pagar R$ 155,32, já o contribuinte baixa renda com CadÚnico e MEI (Microempreendedor individual), que contribuem com 5%, deverá contribuir com R$ 70,60.


Temos também a atualização do Teto do INSS, que ano passado era de R$7.507,49, ainda não tem valor fixo e será publicado em portaria ainda esse mês


REGRA PARA APOSENTADORIA EM 2024


Além desses reajustes, as mudanças na aposentadoria sempre causam confusão, principalmente nas duas regras que sofrem alterações anualmente, desde a Reforma da Previdência, em novembro de 2019.


REGRA DA IDADE MÍNIMA


Em 2023, a mulher precisava ter 58 e o homem 63 anos de idade.
A idade subirá 6 meses a cada ano até chegar 62 anos para mulher em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.


Portanto, em 2024 a mulher precisa ter 58 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição e o homem 63 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição para se aposentar.


Outra regra que altera anualmente, é a dos PONTOS.


Em 2023, a mulher precisava de 90 pontos e o homem de 100 pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição de ambos os sexos.


Essa pontuação sobe 1 ponto por ano ate chegar a 100 pontos para as mulheres, em 2023, e 105 pontos para homens até 2028.


Portanto, em 2024, a mulher precisa ter 91 e os homens 101 pontos.


Existem ainda outras regras de aposentadoria, que não sofrem alterações a cada ano, mas para saber qual melhor regra, é importante a análise do caso individualmente e ainda, fazer os cálculos de aposentadoria, analisar a história de segurado e a vontade dele, e mais, realizar um planejamento previdenciário.


É nesse planejamento que o advogado previdenciarista irá analisar qual a melhor regra, por isso, procure um profissional competente e de confiança. 
Espero ter ajudado.

Juliane Penteado.


Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP para região Centro-Oeste. Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

Assinantes

Quando a recomendação de investimento vira prejuízo: o que o investidor pode cobrar na Justiça

29/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

Assinantes

Se o funcionário sair, o conhecimento sai junto?

Muitas empresas acreditam ter processos, mas dependem da memória de algumas pessoas; Quando elas saem, levam consigo clientes, decisões e conhecimentos que nunca pertenceram verdadeiramente à organização

27/10/2026 00h03

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).