Em um mundo cada vez mais digital e conectado, os crimes financeiros se tornam mais sofisticados e frequentes. Infelizmente, muitas vezes, cidadãos bem-intencionados acabam se prejudicando nessas artimanhas. Hoje trago um caso que nos mostra como a justiça pode ser uma aliada poderosa na luta contra golpes financeiros.
O caso foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região, onde um consumidor acordou, e ao consultar seu saldo da poupança verificou que haviam sido retirados dela em um único dia a quantia de R$ 62,7 mil reais. Toda economia de uma vida havia sido desviada de sua poupança em menos de 10 horas.
Mesmo após inúmeras tentativas, o consumidor não conseguiu receber os valores do banco, sendo obrigado então a buscar ajuda especializada de um advogado especializado em direito bancário, que entrou com a ação na justiça reivindicando os direitos do poupador.
Para fundamentar os pedidos da ação, o consumidor informou que não passou seu cartão do banco para ninguém, muito menos forneceu a senha dele para terceiros.
O banco por sua vez alegou que todo o problema teria sido causado por algum terceiro de má-fé, que conseguiu aplicar o golpe no consumidor e que, portanto, o banco não teria responsabilidade alguma sobre os desvios. Alegou ainda que certamente o consumidor haveria passado seu cartão e senha para terceiro, que teria realizados os desfalques de sua poupança, utilizando-se da tese jurídica da “culpa exclusiva da vítima”.
Por uma questão técnica e lógica, o consumidor não tem como provar algo que não fez, o que no direito é chamado de “prova impossível”, ou ainda “prova diabólica”, ao passo que neste caso, o banco deveria ter provado a suposta culpa do autor, conforme alegado, o que não fez.
Com base nos documentos do consumidor e a falta de provas por parte da instituição financeira, os desembargadores do TRF-1 decidiram condenar o banco a devolver todo dinheiro desviado da poupança do consumidor, bem como ainda aplicar uma indenização ao banco no valor de 5 mil reais. Tudo devidamente corrigido e atualizado.
Este tipo de caso ainda é bastante controverso no judiciário brasileiro, havendo entendimentos diferentes entre os magistrados. A única coisa que podemos afirmar com mais certeza é que na justiça federal estão as decisões mais favoráveis aos consumidores, como esta que contei hoje.
Em casos de golpes envolvendo bancos, é de extrema importância que o consumidor, assim que toma ciência da fraude, comunique imediatamente os bancos, tanto o emissor do dinheiro, quanto o banco destinatário dele. Mais importante ainda é o consumidor registrar essa comunicação, seja por uma gravação feita da ligação, ou um simples registro da conversa escrita com o banco, seja pelo aplicativo ou whatsapp.
Isso é importante porque caso o dinheiro tenha sido sacado da conta destino após a comunicação do consumidor, isso aumentam as chances de vencer uma eventual disputa judicial.
Esse tipo de transações que fogem do perfil normal de gastos do consumidor deve acender um alerta nos sistemas bancários, até mesmo promovendo uma suspensão temporária da conta do consumidor até que se confirme a veracidade da transação feita pelo titular (o que pode ser feito com uma simples ligação no número cadastrado no banco).
Neste mundo moderno todo cuidado é pouco, e tomar uma atitude rápida pode ser a diferença entre perder ou não a economia de uma vida inteira.
Leandro Amaral Provenzano ([email protected])