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Juliane Penteado

Vigilante pode se aposentar mais cedo?

Confira a coluna da advogada especialista em direito previdenciário, Juliane Penteado

Juliane Penteado

26/04/2024 - 00h05

Bem-vindo (a) mais um artigo aqui!

Conhece algum vigilante? Então conta pra ele que ele tem direito a Aposentadoria especial, isso significa, se comprovado, aposentar com menos tempo de trabalho.

Aproveite a leitura!

Bom, após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o vigilante passa a ter direito, isso se trabalhar em ambiente exposto a agentes nocivos à saúde.

Através do direito adquirido, vale para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes da Reforma.

Com o direito adquirido, é possível não somente se aposentar mais cedo, na maioria das vezes sem exigência de idade mínima e com um valor de aposentadoria relevante.

Aposentadoria especial pela regra de transição

O vigilante tem direito a esse tipo de aposentadoria caso já contribuísse com o INSS antes da reforma da previdência, mas não tenha completado 25 anos especiais antes dela.

Por isso, os requisitos são:

  • 25 anos de atividade especial comprovada
  • 86 pontos ( soma da idade e do tempo de contribuição)

Nessa regra, o valor da aposentadoria é um pouco menor, pois vai depender de cálculos.

Agora, se esse profisisonal começou a contribuir com o INSS somente após 13.11.2019, segue a regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.

Com esses requisitos:

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • mais 60 anos de idade.

Como o vigilante pode comprovar o tempo especial para a aposentadoria?

Ele deverá comprovar através de documentos que esteve exposto, por pelo menos, 25 anos, a agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.

E que documentos são esses?

O LTCAT e o PPP

O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP.

A idade para aposentadoria do vigilante é relativa ao tipo de regra. Por exemplo, se completar 25 anos de atividade exposta comprovada, mas não tem o direito adquirido, nem a pontuação e nem a idade mínima, será necessário trabalhar até completar a pontuação ou a idade mínima.

E o valor da aposentadoria especial para o vigilante?

Direito adquirido

É a média de 80% das contribuições mais altas que fez para a previdência.

Aposentadoria especial por pontuação ou idade mínima

Média de todas as contribuições feitas e receberá 60% dessa média.

Caso o vigilante trabalhe mais que 15 ou 20 anos, ele poderá receber 2% a mais por ano contribuído acima do mínimo. 

Importante: O vigilante tem direito à aposentadoria especial mesmo sem trabalhar com arma de fogo.

Espero ter ajudado!

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