Em uma decisão recente que tem gerado ampla discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a simples demora no atendimento em filas de bancos, mesmo que ultrapasse o tempo máximo estipulado por leis estaduais e municipais, não configura automaticamente um dano moral.
Muitos estados e municípios brasileiros possuem legislações que estipulam um tempo máximo de espera em filas de banco, geralmente de 15 a 30 minutos em dias normais e até 45 minutos em vésperas ou após feriados. A decisão do STJ, no entanto, aponta que o mero descumprimento desses prazos, por si só, não é suficiente para justificar uma compensação por danos morais, a menos que haja circunstâncias adicionais que exacerbem o transtorno experimentado pelo consumidor.
Em Campo Grande, por exemplo, o atendimento deve ocorrer em até 15 minutos em dias comuns. Nas vésperas de pagamentos a servidores públicos e de vencimento de contas de concessionárias, o tempo aumenta para 20 minutos. E em dias subsequentes a feriados prolongados, o limite é de 25 minutos.
Este julgamento pode ser visto como um reflexo da tolerância cultural brasileira aos atrasos, uma característica muitas vezes observada em diversos aspectos da nossa sociedade. A decisão parece corroborar uma perspectiva de que pequenos atrasos e inconvenientes não devem ser dignos de indenizações.
A decisão do STJ reflete a tolerância cultural do brasileiro com os atrasos, um traço comum em várias áreas da nossa sociedade. Parece haver uma aceitação de que pequenos atrasos e inconvenientes não são dignos de indenizações. No entanto, essa visão é dividida. Alguns veem a decisão como uma forma de evitar a excessiva judicialização de pequenos transtornos. Outros, contudo, acreditam que ela ignora os direitos dos consumidores de esperar por um serviço eficiente e respeitoso.
O fato é que esta decisão estabelece um precedente importante, podendo influenciar futuras ações sobre temas similares. A partir de agora, não é recomendável entrar com ações judiciais por demora no atendimento bancário, a menos que haja provas concretas dos prejuízos causados por essa demora, como uma advertência do chefe por atraso no retorno do horário de almoço ou a perda de um compromisso profissional importante.
Com a evolução da tecnologia e a adoção de inteligência artificial para realizar tarefas anteriormente humanas, e considerando os lucros crescentes dos bancos, a decisão do STJ parece ir contra o que a sociedade espera em termos de avanços. Em uma época em que o tempo é cada vez mais valioso, a decisão do STJ reforça o mau hábito de não comprometimento com o horário, prevalente no comportamento brasileiro.
Leandro Amaral Provenzano ([email protected])