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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Quem pode receber o salário-maternidade?

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 10 de maio

Juliane Penteado

10/05/2024 - 00h05

Olá, bem-vindos e bem-vindas!

Aproveitando que  maio é o mês das mães, quero aproveitar para falar sobre Salário-Maternidade, um benefício previdenciário destinado a mulheres seguradas. 

Bom, então vamos lá.

Esse é um benefício voltado a mulheres que sofreram aborto espontâneo, aguardam adoção, tiveram bebê e com fetos natimortos. Ele permite que a família continue recebendo um valor para que cuide dos bebês de forma digna na sua subsistência. 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todos os segurados, desde o trabalhador empregado com contrato, desempregados em período de graça, empregado doméstico, contribuinte individual ( MEI), contribuinte facultativo e segurado especial.

Salário - maternidade e licença maternidade são a mesma coisa? 

Salário-Maternidade é o benefício financeiro pago às pessoas que precisam se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, já a licença- maternidade é o afastamento dessas funções. 

O tempo total ( em regra, para CLT) é de uma licença - maternidade de 120 dias (4 meses).

E o que precisa para receber o benefício? 

A qualidade da segurada é imprescindível, seja contribuindo com o INSS, estando no período de graça e ainda recebendo algum benefício previdenciário. 

Antes, era exigida uma carência de 10 contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual (autônomas), facultativas e seguradas especiais. A isenção de carência, ou seja um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, somente era devida as empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas.

Com a decisão do STF essa isenção passa a ser válida para todas as seguradas, sejam obrigatórias ou facultativas.

Valor do Salário-Maternidade em 2024

O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado é.

Já adianto que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente em 2024, que é de R$ 1.412,00, mesmo que os cálculos deem menos.  

Segurados empregados e trabalhadores  avulsos: 

Recebem exatamente o mesmo da remuneração integral que tem de salário mensalmente no seu emprego. 

Empregados domésticos: o Salário-Maternidade é o valor do seu último salário de contribuição. 

Segurado especial: o Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo vigente no ano. 

Contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado
Para definir o valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média:

  • Somar os 12 últimos salários de contribuição (dentro de  15 meses) e o resultado dividir por 12

 


Aproveito o texto para desejar um feliz dia das mães.

Espero ter ajudado.


Juliane Penteado Santana

Advogada especialista em direito previdenciário. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv
 

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