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Leandro Provenzano: entenda o que é recuperação extrajudicial

Quais os cuidados que clientes e fornecedores devem ter

Leandro Provenzano

16/05/2024 - 00h05

No final do mês de abril, as Casas Bahia divulgaram que entraram com um pedido de recuperação extrajudicial para prorrogar o prazo de pagamento de dívidas que ultrapassam 4 bilhões de reais.

A maior parte desta dívida, 54,5% são referentes a operações de crédito com Banco do Brasil e Bradesco, cujo pagamento deveria ser feito em até 22 meses, mas que agora, com a recuperação extrajudicial, deve ser prorrogado para 72 meses e com carência dos juros.

O judiciário de São Paulo aprovou o pedido de recuperação judicial da empresa, dando o prazo de 180 dias para suspensão de todas as cobranças que seriam feitas pelos seus credores.

No caso da Casas Bahia, a opção pela recuperação extrajudicial sugere que a empresa e seus principais credores já estavam em um entendimento sobre como resolver as pendências financeiras, evitando assim os processos mais longos e complexos da recuperação judicial. Essa escolha pode também refletir um desejo da empresa de manter maior controle sobre o processo de reestruturação sem a intervenção direta do judiciário.

Para o consumidor comum, esses processos garantem que as empresas possam continuar operando, o que é crucial para manter os serviços e produtos disponíveis no mercado. Para os investidores e funcionários, isso representa uma esperança de estabilidade e recuperação que pode preservar investimentos e empregos.

Neste caso, como mais de 50% das dívidas estavam agrupadas em apenas 2 credores, foi mais fácil para a Casas Bahia aprovar o plano de recuperação extrajudicial e obrigar com que os demais credores fossem obrigados a aderir ao Plano.

O problema de uma recuperação judicial é exatamente esse prazo que é dado para o devedor pagar suas dívidas com uma prorrogação, bem como, com a possibilidade de desconto do valor original da dívida, o que é feito na grande maioria das vezes em que há uma recuperação judicial, e que também pode acontecer numa recuperação extrajudicial.

Assim, os fornecedores credores, frequentemente empresas menores e com capital de giro mais restrito comparado à empresa em recuperação, acabam sendo severamente afetados. Isso ocorre porque seus direitos de realizar cobranças e receber pagamentos são suspensos durante o período de recuperação da empresa devedora.

Para nós consumidores, realizar compras com uma empresa em situação de recuperação judicial também pode representar um prejuízo, pois, todas as dívidas pertencentes ao plano de recuperação judicial terão suas cobranças suspensas, inclusive aquelas oriundas de ações judiciais, de direito do consumidor ou não.

Dito isso, é sempre menos arriscado realizar compras de empresas que não estejam em um processo de recuperação, seja ele judicial ou extrajudicial. Prefira sempre realizar compras em empresas equilibradas financeiramente, não endividadas e que honram seus compromissos, pois uma empresa que não honra com seus pagamentos, também pode não honrar os prazos de entregas, as ofertas realizadas, ou até mesmo a entrega de produtos comprados e pagos pelos consumidores.

É fundamental apoiarmos empresas que agem com integridade e responsabilidade, protegendo assim nossos interesses e evitando futuras complicações que podem ultrapassar as barreiras da inconveniência e se tornarem verdadeiros problemas judiciais. Apoiar as empresas que praticam a boa-fé não é apenas uma escolha segura; é um ato de autoproteção.

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