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Leandro Provenzano: Doença do Trabalho

Quando a doença é culpa do emprego

Leandro Provenzano

13/06/2024 - 00h05

A questão das doenças ocupacionais é em tema extremamente caro para empregados e empregadores. Entender quando uma doença pode ser considerada como doença do trabalho é crucial para garantir os direitos dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas, por isso é importante saber quais critérios definem uma doença do trabalho e os direitos dos trabalhadores afetados.

O Que é uma Doença do Trabalho?

Uma doença do trabalho é aquela que está diretamente relacionada às atividades desempenhadas pelo trabalhador. Pode ser causada por agentes físicos, químicos, biológicos, psicológicos ou ergonômicos presentes no ambiente de trabalho. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/91, define duas categorias principais de doenças relacionadas ao trabalho:

  1. Doença Profissional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade específica. Por exemplo, a silicose em trabalhadores de minas.

  2. Doença do Trabalho: é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Por exemplo, a tendinite em trabalhadores que utilizam computadores por longas horas sem as devidas pausas.

Exemplos Práticos

  • Ler/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): Trabalhadores que desempenham tarefas repetitivas, como digitadores e operadores de linha de montagem, podem desenvolver essas lesões.

  • Doenças Respiratórias: Trabalhadores expostos a poeiras, fumaças, ou substâncias químicas podem desenvolver asma ocupacional ou outras doenças respiratórias, como ocorre em indústrias químicas ou de construção civil.

  • Estresse e Síndrome de Burnout: Profissionais submetidos a níveis altos de estresse constante, como médicos e professores, podem desenvolver problemas psicológicos severos relacionados ao trabalho.

Direitos dos Trabalhadores com Doença do Trabalho

Os trabalhadores que contraem uma doença do trabalho têm direitos específicos garantidos pela legislação brasileira:

  1. Estabilidade no Emprego: Após a alta médica do INSS, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

  2. Aposentadoria por Invalidez: Se a doença incapacitar o trabalhador de forma permanente, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez. A avaliação médica do INSS determinará essa incapacidade.

  3. Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho, o trabalhador pode receber o auxílio-doença acidentário.

  4. Aposentadoria correspondente a 100% do salário ou proventos integrais no caso de servidor público: Caso a doença impossibilite do paciente de voltar a trabalhar, ainda que reabilitado, e ensejar na sua aposentadoria, ele terá direito ao recebimento da aposentadoria integral, e não parcial, como é feito em alguns casos.

É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam cientes quando uma doença pode ser considerada como doença do trabalho. Os trabalhadores devem buscar seus direitos e os empregadores devem minimizar ao máximo os riscos dessas doenças existirem dentro de sua empresa, pois saúde no trabalho é um direito inegociável.

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