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Leandro Provenzano: Doença Profissional e Doença do Trabalho

Entenda as diferenças entre elas e seus direitos

Leandro Provenzano

23/01/2025 - 00h05

Quando falamos sobre saúde ocupacional e acidente de trabalho, um ponto que frequentemente gera dúvidas é a diferença entre doença profissional e doença do trabalho. Esses dois conceitos estão previstos na legislação brasileira e são essenciais para compreender os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades dos empregadores.

Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza cada tipo de doença, apresentar exemplos comuns e orientar sobre os direitos garantidos por lei.

O que é uma Doença Profissional?

A doença profissional é aquela que decorre diretamente das condições inerentes a uma atividade ou profissão. Em outras palavras, é causada por fatores presentes no ambiente de trabalho que são próprios da profissão exercida.

Exemplos de Doenças Profissionais

Profissão Doença Profissional Comum
Operador de máquinas Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
Trabalhador em mineradoras Pneumoconiose ("pulmão negro")
Digitador Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT)
Soldador Intoxicação por metais pesados
Trabalhador em hospitais Hepatite viral decorrente de exposição ocupacional

O que é uma Doença do Trabalho?

A doença do trabalho ocorre devido às condições específicas em que o trabalho é executado. Diferentemente da doença profissional, ela não é inerente à profissão, mas resulta de situações desfavoráveis no ambiente laboral, como falta de ergonomia, exposição a agentes nocivos ou ambientes insalubres.

Exemplos de Doenças do Trabalho

Situação Laboral Doença do Trabalho Comum
Ambiente mal ventilado Asma ocupacional
Exposição a solventes Dermatite de contato
Trabalho sob alta pressão Distúrbios psicológicos (ansiedade, burnout)
Postura inadequada Lombalgia crônica
Exposição prolongada a telas Fadiga visual

Diferença Legal Entre Doença Profissional e Doença do Trabalho

A distinção entre esses conceitos está no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991:

  • Doença profissional: Enumerada em legislação específica ou ligada à essência da atividade desempenhada.
  • Doença do trabalho: Decorrente de condições especiais em que o trabalho é realizado, desde que não se enquadre como doença degenerativa ou inerente à idade do trabalhador.

Ambas são equiparadas ao acidente de trabalho, conferindo direitos previdenciários e trabalhistas ao trabalhador.

Direitos do Trabalhador com Doença Profissional ou Doença do Trabalho

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Deve ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico.
  • Estabilidade de 12 meses: Após o retorno ao trabalho, o trabalhador tem estabilidade no emprego por um ano.
  • Auxílio-doença acidentário: Benefício concedido pelo INSS ao trabalhador afastado por mais de 15 dias.
  • Aposentadoria por invalidez: Se constatada a incapacidade permanente para o trabalho.
  • Depósito de FGTS durante o afastamento: O empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS.

Como Identificar e Buscar Seus Direitos

Se você acredita estar sofrendo de uma doença relacionada ao trabalho:

  1. Procure Assistência Médica: O diagnóstico correto é essencial.
  2. Documente Tudo: Registre as condições de trabalho e guarde laudos médicos.
  3. Informe-se Sobre a CAT: Solicite a emissão na empresa ou, caso ela não emita, procure um sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.
  4. Busque Apoio Jurídico: Um advogado pode orientá-lo sobre seus direitos.

A distinção entre doença profissional e doença do trabalho não é apenas um detalhe técnico, mas algo que pode impactar diretamente os direitos do trabalhador. Entender essas diferenças ajuda a garantir condições justas e o acesso aos benefícios previstos na legislação. Se você se enquadra em alguma das situações descritas, busque informações e lute pelos seus direitos!
 

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