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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Saúde mental do trabalhador e a norma regulamentadora nº1

Juliane Penteado

21/03/2025 - 00h05

Olá! Estamos de volta com mais um artigo.

Hoje vamos falar sobre a saúde mental do trabalhador e Norma Regulamentadora Nº 1, que traz como principal atualização pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Segundo o site do Ministério da Previdência Social, somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais no Brasil. Ainda de acordo com os dados, esse é o maior número desde 2014. Ressalto que esse número é subnotificado, pois os afastamentos com menos de 15 dias nem chegam ao INSS.

Bom, então, a partir da NR-1, a partir de maio de 2025, será obrigatório que empresas adotem práticas para identificar e gerenciar riscos psicossociais. Esta norma foi estabelecida em 1978, por meio da Portaria nº 3.214 e é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho. A NR-1 é a base das normas de SST no Brasil. 

O que diz a nova NR-1?

A nova NR-1 inclui os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):

  • As empresas devem adotar medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores;
  • As empresas devem incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos;
  • As empresas devem criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio.

Para isso, as empresas devem:

  • Prevenir o adoecimento mental;
  • Gerenciar a sobrecarga de trabalho;
  • Adotar medidas que previnam riscos como assédio moral e sexual.

Neste sentido, será necessário estabelecer e comunicar claramente políticas rigorosas contra o assédio e a violência no ambiente de trabalho, assegurando que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade, e ainda:

  • Realizar workshops e treinamentos focados na capacitação dos funcionários para gerenciar o estresse e melhorar sua resiliência.
  • Promover um ambiente de trabalho positivo, incentivando a colaboração, o respeito mútuo e o reconhecimento das conquistas dos colaboradores.
  • Implementar ferramentas que permitam a identificação contínua de riscos psicossociais, facilitando uma resposta rápida e eficaz.
  • Disponibilizar acesso a serviços de apoio psicológico, garantindo que os colaboradores tenham o suporte necessário para lidar com problemas de saúde mental.

O trabalhador tem direito a:

  • Recusar-se a trabalhar em situações de risco grave e iminente;
  • Ser protegido contra consequências injustificadas;
  • Ter a saúde mental protegida;
  • Ter um ambiente de trabalho saudável.

E, em caso de necessidade de afastamento, superior a 15 dias, o trabalhador segurado terá direito ao auxílio- doença ou até aposentadoria por invalidez.

Ambos são benefícios do INSS, mas o que diferencia um do outro é a se a incapacidade permanece ou é temporária.

Aposentadoria por invalidez (Por incapacidade permanente)  

Nesse caso o segurado tem que estar totalmente incapacitado, por doença ou por acidente. Esse trabalhador que ficar incapacitado total e pernanente, sem possibiliade de voltar ao trabalho, seja em cargo difernte pode requerer esse beneficio.

A invalidez deve ser comprovada com perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Requisitos da aposentadoria por invalidez

São eles:

  • incapacidade total e permanente;
  • incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não poder trabalhar em outro cargo ou função de trabalho;
  • carência mínima de 12 meses, sendo que caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves ela não é exigida;
  • ter qualidade de segurado;

O auxílio-doença ( por incapacidade temporária)

Esse benefício é pago ao segurado incapacitado temporáriamente para o trabalho.

Requisitos 

São eles:

  • ter 12 meses de carência;
  • ter qualidade de segurado no momento da incapacidade;
  • comprovar a incapacidade temporária.

O auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

Caso a incapacidade do segurado seja temporária, e se torne permanente, pode acontecer do auxílio-doença ser convertido em aposentadoria por invalidez. 

Essa mudança também tem que ser comprovada por meio de perícia médica.

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