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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: A aposentadoria da mulher

Juliane Penteado

28/03/2025 - 00h05

Olá! Estamos encerrando o mês de março e não poderíamos deixar de falar de mulher para mulher, já que aqui no escritório somos uma equipe exclusivamente feminina. 

Aproveito então este momento para falar da relação da mulher com a previdência, a aposentadoria da mulher e qual melhor plano de aposentadoria para ela.

E foi através do direito ao trabalho que as mulheres também passaram a ter direitos previdenciários, gerando benefícios. A Previdência Social estabelece diferenças pontuais relacionadas à segurada. Em que pese a Constituição Brasileira ter igualado homens e mulheres perante a lei. Antes da reforma, para aposentadoria, a mulher tinha direito a 30 anos de contribuição, sem limite de idade, com redução de 5 anos para professoras. A idade é de 60 anos de idade, com mínimo de 15 anos de contribuição.

A EC 103/2019, Reforma da Previdência, modificou a aposentadoria para homens e mulheres com idade mínima de 65 anos e 62 anos e carência de 15 anos de contribuição. Um dos benefícios devidos à mulher é o salário-maternidade pago à gestante (e, ainda, à mãe ou pai adotante), com duração, em regra, de 120 dias, podendo se estender a 180 dias em alguns casos.

Regra de transição por pontos PARA MULHER

Se aposentam ao atingirem 92 pontos. 

Valor da aposentadoria pela regra de pontos:

  • 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres mais um acréscimo de 2% a cada ano. 
  • Este coeficiente pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, sem valor definido ainda para 2025.

Regra de transição da idade mínima PARA MULHER

As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para a aposentadoria.

PROFESSORA

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 51 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 57 anos em 2031.

Regra de transição por idade PARA MULHER

A regra foi estabilizada para as mulheres em 2023, ou seja, mantém-se 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Regra do Tempo de contribuição PARA MULHER

A mulher precisa ter 30 anos de contribuição  e o cálculo do salário de benefício considera a média dos salários de contribuição desde 1994 

É importante que quem vá pedir aposentadoria no próximo ano veja se este é mesmo o melhor momento e em qual regra se encaixa, para um melhor benefício. Para isso, é muito necessário que a segurada  faça uma consulta com uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório, habilitadas para fazer os cálculos de forma correta e precisa.

E quem ainda não vai se aposentar e acredita que pode melhorar o valor do benefício no futuro, também pode procurar uma advogada especialista neste assunto para fazer um "Planejamento previdenciário".
 

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