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Como se aposentar sendo servidor público em Mato Grosso do Sul?

Confira a coluna desta sexta-feira (11)

Juliane Penteado

11/04/2025 - 00h05

Se você é servidor público estadual em Mato Grosso do Sul, ocupante de cargo efetivo por meio de concurso público e devidamente empossado, precisa ficar atento às regras de aposentadoria estabelecidas pelo regime de previdência do Estado. O órgão responsável pela gestão e concessão de benefícios é a AGEPREV. Confira a seguir o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria.


Alíquotas de Contribuição


Desde a Emenda Constitucional nº 82 (vigente a partir de março de 2020), todos os servidores ativos e aposentados (quando excede um salário mínimo) contribuem para o regime previdenciário. Essa cobrança se justifica, segundo a lei, pelo déficit do RPPS do Estado. As alíquotas aplicadas são:

 

  • Faixa Salarial (R$) - Alíquota (%)
  • Até 1.518,00 - 7,5%
  • De 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • De 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • De 4.190,84 até 8.157,41 -14%

Regra Geral de Aposentadoria


Para os servidores de Mato Grosso do Sul, valem os seguintes requisitos mínimos:

  • Idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
  • Tempo de contribuição: 25 anos
  • Efetivo exercício no serviço público: 10 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se deseja aposentar


Cálculo do Benefício


O valor da aposentadoria segue a mesma regra na maioria dos casos:

  • 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • O cálculo é baseado na média aritmética de todas as remunerações a partir de julho de 1994.
  • Exceção: Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho (excluindo doenças graves), o valor pode chegar a 100%.

Regras de Transição


Para quem já estava em atividade quando a reforma entrou em vigor, existem duas principais regras de transição:

 

  1. Regra do Pedágio de 100%

 

  • O servidor precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data em que a reforma passou a valer.
  • Exemplo: Se faltava 1 ano, agora serão necessários 2 anos.
  • Idade mínima: 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
  • Exigência de serviço público: 20 anos, sendo 5 anos no cargo atual.
  • Valor do benefício:
  • Para ingresso no serviço público até 31/12/2003, pode-se atingir integralidade e paridade.
  • Para ingresso após 31/12/2003, o cálculo é de 100% da média (desde julho de 1994), sendo 60% a partir de 20 anos de contribuição + 2% por ano adicional. O reajuste é anual, definido pelo Governo do Estado.


      2. Regra de Transição – Idade Mínima e Pontos


Além da idade mínima e do tempo de contribuição, soma-se uma pontuação que aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite estabelecido.


Requisitos:

 

  • Homens: 64 anos de idade, 35 anos de contribuição e 102 pontos em 2025.
  • Mulheres: 59 anos de idade, 30 anos de contribuição e 92 pontos em 2025.

 

  • Necessário também ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • A pontuação evolui anualmente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.


Valor do benefício:

 

  • Para quem ingressou até 31/12/2003, a aposentadoria pode ser pela integralidade e paridade, desde que respeitada a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
  • Para ingresso a partir de 2004, o cálculo é de 100% da média (desde julho de 1994), sendo 60% após 20 anos de contribuição + 2% a cada ano excedente, com reajuste anual definido pelo Governo do Estado.


Aposentadorias Especiais


Existem ainda regras especiais, como para os servidores com deficiência ou para determinadas carreiras específicas. Devido à complexidade, elas serão tratadas em artigos próprios.


Pensão por Morte


A pensão por morte segue os critérios gerais:

 

  • Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente.
  • Em casos de dependentes com deficiência ou inválidos, o benefício pode chegar a 100%.


Há regras de idade para cessação do benefício conforme a legislação.


Planejamento é Fundamental


Para quem ainda não se aposentou, há tempo para buscar um futuro mais tranquilo e garantir uma aposentadoria mais vantajosa. O ideal é fazer uma análise individualizada para identificar a regra mais favorável e, se possível, aumentar o valor do benefício por meio de um bom planejamento previdenciário.
Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito Previdenciário. Assim, você garante que todas as informações estejam atualizadas e que seu processo de aposentadoria ocorra de forma correta e vantajosa.

Espero ter ajudado. 


Abraço fraterno.
Juliane Penteado

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