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Seguro do Construtor: O Seguro Obrigatório que todo Construtor precisa conhecer

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

Leandro Provenzano

24/04/2025 - 00h05

A construção civil é um setor essencial para o desenvolvimento das cidades, mas também envolve riscos significativos para terceiros. Obras em zonas urbanas podem causar danos a imóveis vizinhos, acidentes com pedestres ou prejuízos a veículos e infraestruturas públicas. 


Para mitigar esses riscos e garantir a proteção de terceiros, a legislação brasileira exige a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas.

O Que é o Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas?


O Seguro mencionado é um seguro obrigatório para empresas e profissionais do setor da construção civil. Seu objetivo é cobrir prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução da obra.


Esse seguro cobre, por exemplo:

 

  • Rachaduras e danos estruturais no imóvel e em imóveis vizinhos
  • Queda de materiais ou ferramentas sobre veículos ou pedestres
  • Danos à rede elétrica, calçadas e vias públicas
  • Prejuízos financeiros causados a terceiros devido à obra
  • Com esse seguro, os donos dos imóveis vizinhos, pedestres e demais prejudicados têm garantia de que serão indenizados caso sofram danos devidos à construção.

Quem é obrigado a contratar o seguro?


O seguro é obrigatório para todas as empresas e profissionais autônomos que realizam construções em zonas urbanas e que precisam registrar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


Isso significa que você deve contratar esse seguro:

 

  • Construtoras e incorporadoras
  • Empreiteiras e empresas de reforma
  • Engenheiros, arquitetos e profissionais autônomos responsáveis por obras

Com o seguro, o responsável pela obra possui uma garantia de que, caso venha a ser processado judicialmente, poderá acionar a seguradora a arcar com as despesas até o valor da LMI (limite máximo de indenização) previsto na apólice de seguro.

Quem é o Beneficiário do Seguro?


Os beneficiários do seguro são terceiros afetados pela obra, ou seja, qualquer pessoa ou bem que sofra danos em decorrência da construção.


Os principais beneficiários incluem:

 

  • Comprador do imóvel em questão, caso ele apresente problemas estruturais futuros;
  • Donos de imóveis que sofreram rachaduras, infiltrações ou desmoronamentos;
  • Pedestres que foram atingidos por materiais de obra;
  • Motoristas que tiveram seus veículos danificados por queda de entulho;


Órgãos públicos responsáveis por infraestruturas afetadas, como calçadas e redes elétricas.
Caso ocorra um sinistro, o construtor deverá acionar o seguro, e a seguradora pagará a indenização diretamente ao prejudicado judicial ou extrajudicialmente.

O que fazer em caso de sinistro?


Se um acidente ocorrer e terceiros sofrerem danos, o construtor deverá:

 

  • Notificar a seguradora imediatamente sobre o ocorrido. 
  • Coletar provas e registros (fotos, vídeos e depoimentos) que comprovem o dano. 
  • Fornecer documentos que comprovem a relação entre o sinistro e a obra. 
  • Aguardar a avaliação do sinistro para liberação da indenização ao prejudicado.
  • Quanto mais rápida for a comunicação do sinistro, mais ágil será a resolução do problema.

E se a Indenização for negada?

,

  • Se a seguradora negar o pagamento da indenização, neste caso o prejudicado pode:
  • Solicitar uma justificativa formal à seguradora;
  • Buscar orientação jurídica especializada;
  • Ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento atualizado.

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