A construção civil é um setor essencial para o desenvolvimento das cidades, mas também envolve riscos significativos para terceiros. Obras em zonas urbanas podem causar danos a imóveis vizinhos, acidentes com pedestres ou prejuízos a veículos e infraestruturas públicas.
Para mitigar esses riscos e garantir a proteção de terceiros, a legislação brasileira exige a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas.
O Que é o Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas?
O Seguro mencionado é um seguro obrigatório para empresas e profissionais do setor da construção civil. Seu objetivo é cobrir prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução da obra.
Esse seguro cobre, por exemplo:
- Rachaduras e danos estruturais no imóvel e em imóveis vizinhos
- Queda de materiais ou ferramentas sobre veículos ou pedestres
- Danos à rede elétrica, calçadas e vias públicas
- Prejuízos financeiros causados a terceiros devido à obra
- Com esse seguro, os donos dos imóveis vizinhos, pedestres e demais prejudicados têm garantia de que serão indenizados caso sofram danos devidos à construção.
Quem é obrigado a contratar o seguro?
O seguro é obrigatório para todas as empresas e profissionais autônomos que realizam construções em zonas urbanas e que precisam registrar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Isso significa que você deve contratar esse seguro:
- Construtoras e incorporadoras
- Empreiteiras e empresas de reforma
- Engenheiros, arquitetos e profissionais autônomos responsáveis por obras
Com o seguro, o responsável pela obra possui uma garantia de que, caso venha a ser processado judicialmente, poderá acionar a seguradora a arcar com as despesas até o valor da LMI (limite máximo de indenização) previsto na apólice de seguro.
Quem é o Beneficiário do Seguro?
Os beneficiários do seguro são terceiros afetados pela obra, ou seja, qualquer pessoa ou bem que sofra danos em decorrência da construção.
Os principais beneficiários incluem:
- Comprador do imóvel em questão, caso ele apresente problemas estruturais futuros;
- Donos de imóveis que sofreram rachaduras, infiltrações ou desmoronamentos;
- Pedestres que foram atingidos por materiais de obra;
- Motoristas que tiveram seus veículos danificados por queda de entulho;
Órgãos públicos responsáveis por infraestruturas afetadas, como calçadas e redes elétricas.
Caso ocorra um sinistro, o construtor deverá acionar o seguro, e a seguradora pagará a indenização diretamente ao prejudicado judicial ou extrajudicialmente.
O que fazer em caso de sinistro?
Se um acidente ocorrer e terceiros sofrerem danos, o construtor deverá:
- Notificar a seguradora imediatamente sobre o ocorrido.
- Coletar provas e registros (fotos, vídeos e depoimentos) que comprovem o dano.
- Fornecer documentos que comprovem a relação entre o sinistro e a obra.
- Aguardar a avaliação do sinistro para liberação da indenização ao prejudicado.
- Quanto mais rápida for a comunicação do sinistro, mais ágil será a resolução do problema.
E se a Indenização for negada?
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- Se a seguradora negar o pagamento da indenização, neste caso o prejudicado pode:
- Solicitar uma justificativa formal à seguradora;
- Buscar orientação jurídica especializada;
- Ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento atualizado.