Estamos no mês das mães – uma data simbólica, mas que traduz um significado cotidiano para quem gera, adota ou perde um filho. Todas essas situações estão cobertas pelo salário-maternidade, benefício previdenciário que garante renda à segurada no período em que precisa se afastar do trabalho para cuidar de si e do bebê.
1. O que é o salário-maternidade?
É a prestação em dinheiro paga pelo INSS durante o afastamento (licença-maternidade) motivado por:
- parto;
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- natimorto;
- aborto espontâneo ou previsto em lei (aborto não-criminoso).
2. Quem tem direito?
Todas as pessoas seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
| Categoria | Exemplos |
| Empregado(a) com carteira assinada | Quem possui vínculo CLT ou contrato de aprendizagem |
| Empregado(a) doméstico(a) | Diaristas com registro em carteira |
| Trabalhador(a) avulso(a) | Portuários, carregadores de cooperativa |
| Contribuinte individual | Autônomas, MEI, sócias de pequena empresa |
| Contribuinte facultativo | Estudantes, donas de casa sem renda |
| Segurado(a) especial | Agricultores(as) familiares, pescadoras artesanais |
| Desempregados(as) em período de graça | Quem manteve a qualidade de segurado após deixar o emprego |
Salário-maternidade x licença-maternidade
Licença-maternidade = período legal de afastamento.
Salário-maternidade = o pagamento feito pelo INSS durante esse afastamento.
3. Requisito de carência: a grande mudança de 2024
Até março de 2024, contribuintes individuais, facultativas e MEI precisavam comprovar 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
Isso mudou com o julgamento das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF (STF, 21 mar. 2024), que derrubou a carência por violar:
- Isonomia – tratava essas seguradas de forma mais rigorosa que empregadas formais;
- Vedação de presunção de má-fé – partia da ideia de que as autônomas só contribuiriam ao engravidar;
- Proteção integral à maternidade e à infância (art. 227 da Constituição).
Como ficou:
- Empregadas, domésticas, avulsas, desempregadas no período de graça – continuam sem carência;
- Contribuintes individuais, facultativas e MEI – também sem carência desde 21/3/2024; basta manter a qualidade de segurada (ao menos uma contribuição em dia);
- Seguradas especiais – seguem dispensadas de carência, mas precisam comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores (não necessariamente contínuos).
4. Qualidade de segurado e período de graça
Para receber o benefício é indispensável manter a filiação ao RGPS:
- Período de graça após parar de contribuir
- 12 meses para segurados obrigatórios (podendo chegar a 24 se tiver 120 contribuições)
- 6 meses para facultativos
Nesse intervalo, mesmo sem recolhimento, a pessoa continua coberta pelos benefícios.
5. Valor do salário-maternidade em 2025
| Categoria | Cálculo do benefício |
| Empregada e avulsa | Remuneração integral do mês |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição |
| Contribuinte individual, MEI, facultativo ou desempregado | Média dos 12 últimos salários de contribuição (dentro dos 15 meses imediatamente anteriores) |
| Segurado especial | Sempre 1 salário-mínimo |
Valor mínimo para todos: Nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente em 2025.
Observação: Se recebe comissões, usa-se a média das 6 últimas remunerações.
6. Duração do benefício
| Situação | Prazo |
| Parto | 120 dias |
| Adoção ou guarda para fins de adoção | 120 dias |
| Natimorto | 120 dias |
| Aborto não-criminoso | 14 dias |
O prazo começa:
- na data do afastamento do trabalho (empregadas);
- na data do parto, adoção ou evento (seguradas sem vínculo).
7. Por que este benefício é essencial?
O salário-maternidade garante condições materiais mínimas para que a mãe possa cuidar do recém-nascido, elaborar o luto (em caso de natimorto ou aborto) ou realizar a adaptação na adoção – tudo sem comprometer o sustento familiar.
Que o mês de maio nos lembre, todos os dias, da importância de proteger a maternidade e a infância com dignidade. Feliz Dia das Mães!