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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Salário-maternidade em 2025

Juliane Penteado

23/05/2025 - 00h05

Estamos no mês das mães – uma data simbólica, mas que traduz um significado cotidiano para quem gera, adota ou perde um filho. Todas essas situações estão cobertas pelo salário-maternidade, benefício previdenciário que garante renda à segurada no período em que precisa se afastar do trabalho para cuidar de si e do bebê.

1. O que é o salário-maternidade?

É a prestação em dinheiro paga pelo INSS durante o afastamento (licença-maternidade) motivado por:

  • parto;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • natimorto;
  • aborto espontâneo ou previsto em lei (aborto não-criminoso).

2. Quem tem direito?

Todas as pessoas seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

Categoria Exemplos
Empregado(a) com carteira assinada Quem possui vínculo CLT ou contrato de aprendizagem
Empregado(a) doméstico(a) Diaristas com registro em carteira
Trabalhador(a) avulso(a) Portuários, carregadores de cooperativa
Contribuinte individual Autônomas, MEI, sócias de pequena empresa
Contribuinte facultativo Estudantes, donas de casa sem renda
Segurado(a) especial Agricultores(as) familiares, pescadoras artesanais
Desempregados(as) em período de graça Quem manteve a qualidade de segurado após deixar o emprego

Salário-maternidade x licença-maternidade
Licença-maternidade = período legal de afastamento.
Salário-maternidade = o pagamento feito pelo INSS durante esse afastamento.

3. Requisito de carência: a grande mudança de 2024

Até março de 2024, contribuintes individuais, facultativas e MEI precisavam comprovar 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

Isso mudou com o julgamento das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF (STF, 21 mar. 2024), que derrubou a carência por violar:

  1. Isonomia – tratava essas seguradas de forma mais rigorosa que empregadas formais;
  2. Vedação de presunção de má-fé – partia da ideia de que as autônomas só contribuiriam ao engravidar;
  3. Proteção integral à maternidade e à infância (art. 227 da Constituição).

Como ficou:

  • Empregadas, domésticas, avulsas, desempregadas no período de graça – continuam sem carência;
  • Contribuintes individuais, facultativas e MEI – também sem carência desde 21/3/2024; basta manter a qualidade de segurada (ao menos uma contribuição em dia);
  • Seguradas especiais – seguem dispensadas de carência, mas precisam comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores (não necessariamente contínuos).

4. Qualidade de segurado e período de graça

Para receber o benefício é indispensável manter a filiação ao RGPS:

  • Período de graça após parar de contribuir
    • 12 meses para segurados obrigatórios (podendo chegar a 24 se tiver 120 contribuições)
    • 6 meses para facultativos

Nesse intervalo, mesmo sem recolhimento, a pessoa continua coberta pelos benefícios.

5. Valor do salário-maternidade em 2025

Categoria Cálculo do benefício
Empregada e avulsa Remuneração integral do mês
Empregada doméstica Último salário de contribuição
Contribuinte individual, MEI, facultativo ou desempregado Média dos 12 últimos salários de contribuição (dentro dos 15 meses imediatamente anteriores)
Segurado especial Sempre 1 salário-mínimo

Valor mínimo para todos: Nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente em 2025.

Observação: Se recebe comissões, usa-se a média das 6 últimas remunerações.

6. Duração do benefício

Situação Prazo
Parto 120 dias
Adoção ou guarda para fins de adoção 120 dias
Natimorto 120 dias
Aborto não-criminoso 14 dias

 O prazo começa:

  • na data do afastamento do trabalho (empregadas);
  • na data do parto, adoção ou evento (seguradas sem vínculo).

7. Por que este benefício é essencial?

O salário-maternidade garante condições materiais mínimas para que a mãe possa cuidar do recém-nascido, elaborar o luto (em caso de natimorto ou aborto) ou realizar a adaptação na adoção – tudo sem comprometer o sustento familiar.

Que o mês de maio nos lembre, todos os dias, da importância de proteger a maternidade e a infância com dignidade. Feliz Dia das Mães!

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