Você sabia que agora o banco pode retomar seu veículo ou máquina agrícola sem nem precisar ir ao judiciário? É isso mesmo. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) e da Resolução nº 547/2024 do CNJ, as instituições financeiras ganharam um atalho para retomar bens como carros, tratores, colheitadeiras e caminhões financiados em caso de atraso no pagamento.
Mas atenção: nem tudo é automático, e você ainda tem direitos!
O que mudou com o Marco das Garantias e a Resolução do CNJ?
As novas regras criaram um procedimento de busca e apreensão extrajudicial, ou seja, que acontece fora do Judiciário, diretamente nos cartórios. Semelhante ao que já estava valendo para o caso de imóveis financiados.
Funciona assim:
O devedor atrasa o pagamento da parcela do financiamento do veículo ou da máquina agrícola;
O banco envia uma intimação por cartório: o devedor tem 15 dias para pagar as parcelas vencidas;
Se não pagar, a propriedade da máquina é transferida automaticamente para o banco (consolidação);
Em seguida, o banco pode vender a máquina em leilão - ou até ficar com ela;
O devedor ainda pode ter que pagar o valor que faltar, caso a venda da máquina não quite toda a dívida.
E o pior: se você tiver usado mais de um veículo ou máquina agrícola como garantia, o banco pode executar todas de uma vez.
Quais os riscos para o devedor?
1. Perda rápida do bem
Em muitos casos, o devedor nem sabe que o banco já consolidou a propriedade, pois isso pode ocorrer mesmo que o devedor ainda esteja na posse do bem.
2. Endividamento maior ainda
Se o valor da venda for inferior à dívida, o devedor continua devendo o saldo - e pode ser cobrado judicialmente sobre o valor devido (saldo remanescente).
3. Risco de quebra da safra
Para produtores rurais, perder uma colheitadeira ou o trator no meio do ciclo produtivo pode ser o golpe final para sua atividade rural.
O que diz a lei sobre os direitos do devedor?
Embora a nova legislação facilite o procedimento para os bancos, ela não elimina os direitos do devedor, que continuam protegidos pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal.
Você pode contestar a consolidação extrajudicial quando:
- O banco não notificar corretamente o devedor (ex.: enviar carta para endereço errado);
- O valor cobrado incluir encargos abusivos, como juros ilegais ou cláusulas escondidas. Nesses casos, o ideal é realizar uma perícia contábil no contrato;
- A máquina tiver sido avaliada por valor muito abaixo do mercado;
O banco consolidou a propriedade da máquina. O que ele pode - e não pode - fazer?
O que o banco pode fazer:
- Leiloar a máquina para quitar a dívida;
- Ficar com o bem, desde que siga os ritos legais;
- Cobrar o saldo remanescente (caso o leilão não cubra a dívida).
O que o banco não pode fazer:
- Deixar de notificar o devedor com 15 dias de antecedência;
- Realizar leilão sem informar o valor mínimo exigido ou sem respeitar o procedimento legal;
- Reintegrar a posse do bem com uso de força ou ameaças, sem observar o rito;
- Recusar o pagamento se o produtor quiser quitar os valores atrasados antes da consolidação da propriedade.
Se o banco não cumprir os requisitos legais, você pode:
- Anular judicialmente a consolidação;
- Impedir o leilão por meio de liminar;
- Pedir indenização por perdas e danos (inclusive por prejuízos à produção agrícola).
Quais as principais saídas jurídicas para o devedor?
Se você estiver com dificuldade para pagar o financiamento, ou se já recebeu notificação do cartório, ainda há tempo para agir:
1. Ação de consignação em pagamento
Permite que o devedor deposite judicialmente o valor que entende como devido, evitando a consolidação da propriedade. O pedido pode ser acatado ou não pelo juiz da causa.
2. Ação revisional de contrato
Serve para revisar cláusulas abusivas, como juros excessivos, e pedir liminar para impedir a retomada do bem. Neste caso, o ideal é contar com um laudo pericial contábil comprovando que foram aplicados juros e encargos além do que estavam previstos em contrato, ou que os juros praticados estão acima da média de mercado, ocasião em que serão considerados abusivos.
3. Pedido liminar de suspensão do leilão
Se a consolidação já ocorreu, é possível ajuizar ação para suspender o leilão até que a Justiça analise o caso. Tal pedido também pode ou não ser concedido pelo juiz da causa, logo, representa um risco processual que não garante um resultado efetivo do requerimento.
4. Denúncia ao Ministério Público e ao Procon
Se houver indícios de abuso, o caso pode ser levado às autoridades.
A nova legislação favoreceu e simplificou muito a retomada de bens para as instituições financeiras, desburocratizando o procedimento, que antes só era possível por meio de uma ação judicial, mas que agora poder ser feito em muito menos tempo e sem acionar o judiciário.
O momento inspira muito cuidado por aqueles que possuem veículos ou máquinas agrícolas financiadas, uma vez que a consolidação (retomada) do objeto do contrato agora pode ser feita pelo banco em muito menos tempo, e as consequências, especialmente para o produtor rural, podem ser desastrosas.