O fornecimento de serviços essenciais, como água e energia elétrica, é um direito garantido a todo cidadão. No entanto, a inadimplência ou questões técnicas podem levar à interrupção desses serviços, e muitas vezes, essa medida levanta dúvidas sobre a sua legalidade. Afinal, quando é permitido o corte e quando ele se torna abusivo?
Quando o corte é permitido
Existem situações em que a interrupção dos serviços essenciais é considerada legítima. O mais comum é a inadimplência. Se o usuário deixar de pagar a conta, o serviço pode ser interrompido, desde que haja a notificação prévia. Isso garante que o consumidor tenha ciência do débito e da possibilidade de regularizar a situação antes de sofrer as consequências.
Outro cenário em que o corte é permitido é por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações. Nestes casos, a notificação também é obrigatória, pois o usuário deve ser informado com antecedência para tomar as medidas necessárias.
Quando o corte é abusivo
No entanto, nem sempre o corte de serviços é permitido, e quem presta esse tipo de serviço, se realizar o corte de modo abusivo, pode ser responsabilizada pelo judiciário. O STJ tem se posicionado claramente contra os cortes abusivos de serviços essenciais, diante da violação dos direitos fundamentais do consumidor. Por exemplo, é ilegal interromper o serviço quando o corte coloca em risco a saúde ou a integridade física do usuário. Isso é especialmente relevante para pessoas que precisam de equipamentos médicos em casa.
Além disso, a Justiça protege as unidades de saúde do corte, considerando que o direito à vida e à saúde prevalece sobre o direito da prestação de receber os pagamentos devidos. O corte também é proibido quando a inadimplência está relacionada à dívidas antigas.
Outro ponto importante é que o STJ já se posicionou contrário ao corte realizado por empresas quando a inadimplência for atribuída a dívidas de usuários anteriores. Assim, quem aluga ou compra um imóvel não pode ser penalizado por dívidas de um antigo morador. Infelizmente ainda é comum usuários de serviços de água e luz serem cobrados por dívidas dos moradores antigos do imóvel, o que é ilegal. Nesses casos, o consumidor pode, inclusive, ser indenizado por danos morais.
A responsabilidade da operação
Ainda de acordo com o STJ, a empresa não pode realizar cortes com base em irregularidades no hidrômetro ou no medidor de energia, apuradas de forma unilateral, ou seja, sem dar ao consumidor a oportunidade de se defender ou questionar a cobrança.
Proteja seus direitos
As concessionárias de serviços públicos têm o direito de cobrar e, em alguns casos, até mesmo têm o direito de interromper o serviço prestado. Contudo, esse poder tem limites claros, definidos para proteger os direitos dos consumidores. Saber quando o corte é abusivo é essencial para evitar que os direitos passem despercebidos. Afinal, a justiça existe para garantir que, mesmo diante de dificuldades financeiras, o cidadão não seja privado de sua dignidade.