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Tem uma doença grave que não está na lei?

Você Pode Conseguir a Isenção do Imposto de Renda Mesmo Assim

Leandro Provenzano

24/07/2025 - 00h05

Você sabia que milhares de brasileiros estão pagando imposto de renda indevidamente, mesmo sofrendo com doenças extremamente graves e incapacitantes?

Isso acontece porque, embora a Lei nº 7.713/1988 traga um rol taxativo de doenças que garantem isenção do IR sobre aposentadorias e pensões, muitas outras enfermidades igualmente sérias têm sido reconhecidas pela Justiça — com base em interpretações do próprio Poder Judiciário.

Se você ou alguém da sua família sofre de Alzheimer, esquizofrenia, lúpus, DPOC, fibrose pulmonar, ELA ou doenças cardíacas graves, fique atento: o seu caso pode se encaixar na isenção, mesmo que a doença não esteja literalmente escrita na lei.

O Que Diz a Lei?

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção de IR para quem sofre de moléstia grave e recebe rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Mas atenção: essa isenção não se aplica a salários ou a quem ainda está na ativa.

A lista da lei inclui doenças como:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Cardiopatia grave

  • Esclerose múltipla

  • Alienação mental

  • Paralisia irreversível

  • Cegueira

  • Parkinson

  • Entre outras (são 16 no total)

Mas e quem tem uma doença grave fora da lista?

A jurisprudência brasileira tem sido sensível à gravidade de outras doenças que causam o mesmo nível de sofrimento e incapacidade. Por isso, os tribunais têm reconhecido o direito à isenção quando a doença, embora não esteja nomeada, pode ser enquadrada em alguma das categorias da lei.

Para esses casos, onde a doença não está enquadrada na lei, o que definirá se a pessoa irá conseguir a isenção ou não do imposto de renda será a perícia médica judicial, que será realizada.

Nesses casos, algumas outras doenças também têm conseguido se enquadrar como “doença grave”, mesmo que não estejam previstas na lei, como, por exemplo, Alzheimer, esquizofrenia, lúpus, DPOC / fibrose Pulmonar, ELA, cirrose hepática, bem como inúmeras doenças cardíacas.

Para esses casos, o perito deverá constatar que as consequências e limitações são equivalentes àquelas doenças elencadas na lei, para que o contribuinte tenha os mesmos direitos de isenção do imposto de renda.

Essas interpretações ampliativas não criam direitos, mas ajudam a aplicar a lei de forma mais justa para quem vive situações equivalentes às previstas.

O Que Você Precisa Saber Antes de Pedir a Isenção?

Pedir isenção com base em doenças fora do rol literal da lei é mais arriscado — mas não impossível.

Por isso, é essencial:

  1. Ter um laudo médico detalhado, de preferência emitido por serviço médico oficial (União, Estado ou Município), explicando o grau de incapacidade e os efeitos permanentes da doença.

  2. Ter um advogado especializado que saiba fundamentar o enquadramento legal com base na jurisprudência.

  3. Provar que os rendimentos são de aposentadoria, pensão ou reforma, e não de atividade laboral.

Se Você Já Pagou o IR, Pode Pedir o dinheiro de Volta!

Caso você descubra que já tinha direito à isenção nos últimos cinco anos, é possível requerer administrativamente ou judicialmente a restituição do imposto pago.

Dependendo da renda e do tempo, os valores devolvidos podem somar altas quantias, que deverão ser ressarcidas devidamente corrigidas e atualizadas.

Se a Sua Doença é Grave, Você Não Pode Ignorar Esse Direito

Mesmo que a sua enfermidade não esteja literalmente no rol da lei, você pode sim conseguir a isenção do imposto de renda, desde que comprove a gravidade e o enquadramento jurídico adequado.

A diferença entre pagar ou não pagar imposto — e ainda recuperar o que foi descontado indevidamente — pode estar na forma como o seu caso é analisado e apresentado.

Não deixe que a burocracia silencie os seus direitos — onde a lei parece fechar uma porta, a Justiça pode abrir um caminho.

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