Você já ouviu falar da “Lei do Superendividamento”? Provavelmente não. E se ouviu, pode ter achado que ela serviria apenas para quem vive com o nome no Serasa. Mas a verdade é que, mesmo entre famílias de classe média alta, o superendividamento virou realidade — e a lei, que nasceu para proteger o consumidor, ainda não virou solução.
A Lei nº 14.181/2021 completou quatro anos. Ela foi criada com uma missão nobre: proteger o consumidor de boa-fé que, por algum motivo, já não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o básico para viver. Parece simples. Mas a prática tem se mostrado diferente.
A lei existe, mas quase ninguém consegue usar
É comum dizer no Brasil que certas leis “não pegam”. E, no caso da Lei do Superendividamento, essa expressão cabe como uma luva.
O motivo? Ela exige do consumidor algo difícil de provar: que está endividado, mas ainda merece crédito moral e jurídico. Ele precisa comprovar que não agiu com má-fé, que ainda tem renda e que só quer reorganizar sua vida sem perder o mínimo necessário para viver.
O conceito de “mínimo existencial”, inclusive, virou um enigma. A lei não diz claramente o que é. Cada Tribunal possui um entendimento diferente. E enquanto isso, os bancos continuam cobrando sem piedade, e a maioria dos consumidores nem sabe que pode pedir ajuda.
Tribunais e Procons ainda não têm estrutura
O problema não é só do texto da lei. Os órgãos públicos que deveriam colocar essa engrenagem para funcionar ainda estão engatinhando. A lei foi publicada, mas não houve uma implantação técnica nos Tribunais e nos Órgãos de Proteção ao Consumidor, de modo que cada um deles tenta fazer o trabalho, que na prática tem se tornado muito difícil diante da complexidade que envolve trabalhar globalmente a dívida de uma pessoa superendividada.
Em alguns estados, como São Paulo, há iniciativas promissoras, com audiências coletivas e planos de pagamento supervisionados. Mas em grande parte do país, isso ainda não saiu do papel.
No Judiciário, há juízes sensíveis ao tema. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, tem decisões determinando a suspensão dos juros enquanto o consumidor tenta negociar. Mas em outros estados, os processos são tratados como ações comuns de cobrança, e os bancos raramente aceitam acordos que realmente aliviem a situação.
Aqui em Mato Grosso do Sul, por exemplo, possui um agravante quando o superendividado é servidor público, pois hoje os servidores públicos do estado podem comprometer até 70% de seu salário com empréstimos, cartões de créditos e adiantamento salarial.
Isso somado ao plano de saúde, pagamento da previdência e de imposto de renda deixa muitos servidores sem dinheiro necessário para sobreviver. Não é raro encontrarmos servidores públicos estaduais com bons salários passando por uma situação assim.
E o que o consumidor pode fazer, então?
Mesmo com tantas dificuldades, a lei não é inútil. Ela pode sim ser usada como instrumento de reestruturação financeira — desde que bem orientada. Aqui estão três caminhos possíveis para quem está afundado em dívidas:
1. Organize todas as suas dívidas com clareza
Reúna contratos, extratos e simule o valor total de cada compromisso. Isso será necessário se você quiser iniciar um pedido judicial.
2. Busque um plano judicial com ajuda profissional
É possível ajuizar uma ação com base na lei e apresentar um plano de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial. Se os bancos não aceitarem, o juiz pode impor um plano judicial obrigatório.
3. Evite dívidas novas enquanto reorganiza a vida
A lei exige que o consumidor esteja de boa-fé, ou seja, sem continuar acumulando dívidas. A fase é de freio, não de mais parcelamento.
A mudança começa na conscientização
A Lei do Superendividamento é boa. O que falta é torná-la conhecida, exigida e aplicada.
Enquanto isso, quem tem boa orientação jurídica pode fazer valer seus direitos, reorganizar as finanças e reconquistar a tranquilidade que o crédito desordenado levou embora.
Se você — ou alguém da sua família — sente que está trabalhando apenas para pagar juros, talvez seja hora de virar a página.
Porque dívida não pode ser prisão vitalícia. E a justiça, quando provocada da maneira certa, pode ser o melhor caminho para respirar de novo.