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Sem concurso e sem garantias: a realidade dos professores temporários em MS

Leandro Provenzano

28/08/2025 - 00h03

Nos últimos anos, tornou-se comum em Mato Grosso do Sul — tanto no Estado quanto em diversos municípios — a contratação de servidores públicos por meio de contratos temporários. Professores são os mais atingidos, mas também há médicos, enfermeiros e outros profissionais essenciais atuando sob essa modalidade.

Esses profissionais, embora não sejam concursados e, portanto, não se enquadrem tecnicamente como servidores públicos efetivos, são agentes temporários contratados pelo Estado ou município para suprir necessidades emergenciais.

A justificativa para esse modelo é simples: trata-se de uma forma mais econômica de contratação para a Administração Pública. Diferentemente do servidor concursado, o contratado temporário tem vínculo por prazo determinado e, na maioria das vezes, não recebe direitos como 13º salário, férias remuneradas e o adicional de um terço de férias. Isso acontece porque o contrato temporário foi concebido pela Constituição (art. 37, IX) para atender situações emergenciais e excepcionais, como a necessidade de suprir professores durante o afastamento de titulares ou garantir atendimento imediato em unidades de saúde.

No entanto, na prática, esse mecanismo tem sido utilizado de forma contínua, servindo como alternativa à realização de concursos públicos. No caso dos professores, o cenário é ainda mais evidente: por conta do calendário escolar, há dois períodos de férias por ano em que o serviço se reduz. Se fossem concursados, receberiam seus salários integralmente mesmo nesses períodos. Para o Estado e os municípios, a contratação temporária é financeiramente mais vantajosa, pois permite ajustes conforme a demanda, sem encargos adicionais.

O que diz o Supremo Tribunal Federal

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou exatamente essa questão no chamado Tema 551 da repercussão geral. A Corte fixou a tese de que os servidores temporários não têm direito automático a 13º salário nem a férias com adicional de um terço, salvo em duas hipóteses:

  1. Se houver previsão legal ou contratual expressa garantindo esses direitos;

  2. Se ficar comprovado que a contratação temporária foi desvirtuada, ou seja, quando sucessivas renovações transformam o vínculo temporário em uma relação permanente, burlando a exigência constitucional de excepcionalidade.

Na prática, isso significa que um professor ou outro servidor contratado temporariamente pode buscar na Justiça o reconhecimento de tais direitos quando demonstrar que o contrato deixou de ser provisório e emergencial, tornando-se uma forma habitual de suprir a falta de concurso público, que é o que ocorre em grande parte no estado.

Em Mato Grosso do Sul, essa questão fica clara ao analisarmos os contratos de trabalho desses profissionais, que estão em caráter “temporário” há mais de 5 anos, sendo contratados todos os anos, desvirtuando a questão “emergencial” da medida.

Impactos para os profissionais

É importante destacar que não se trata de uma autorização irrestrita para estender todos os benefícios do regime estatutário ao contratado temporário. O STF estabeleceu limites claros, justamente para evitar que o caráter emergencial do contrato seja deturpado.

No entanto, para profissionais que acumulam anos de contratações temporárias consecutivas, o precedente abre espaço para o reconhecimento de direitos que, em tese, não seriam pagos. Isso vale especialmente em setores como educação e saúde, em que as demandas são constantes e a excepcionalidade acaba se tornando regra.

Conclusão

O uso de contratos temporários atende a uma necessidade orçamentária e administrativa do poder público, mas também cria um ambiente de instabilidade para profissionais que dedicam anos de serviço sem as garantias de um cargo efetivo.

Por isso, é fundamental que os servidores contratados nessa modalidade conheçam seus direitos e entendam que, em determinadas situações, a Justiça pode reconhecer benefícios como férias remuneradas e 13º salário.

Em última análise, a valorização do serviço público passa pela realização de concursos e pela transparência nas contratações. Até que isso se torne regra, o conhecimento jurídico é a principal ferramenta de proteção para os trabalhadores temporários.

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