Assinantes

Assinantes

Juliane Penteado: Burnout no serviço público

Juliane Penteado

24/10/2025 - 00h05

Olá, seja bem-vindo e seja bem-vinda.

O burnout, também conhecido como Síndrome do Esgotamento Profissional, vem ganhando espaço no debate sobre saúde mental, especialmente no setor público. O excesso de demandas, a cobrança por resultados e as pressões institucionais fazem com que muitos servidores enfrentem quadros de exaustão emocional, física e mental.

O que é o Burnout?

Reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional desde 2022, o burnout é caracterizado por três dimensões principais:

  • Esgotamento extremo (físico e emocional);

  • Sensação de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho;

  • Queda significativa de desempenho.

No Brasil, o Ministério da Saúde já inclui a síndrome na lista de doenças relacionadas ao trabalho (CID-10 Z73.0 / CID-11 QD85), o que reforça sua natureza ocupacional.

Como o servidor público pode proceder?

Quando diagnosticado com burnout, o servidor deve seguir alguns passos fundamentais:

  1. Atestado médico

A primeira medida é procurar atendimento médico especializado (psiquiatra ou médico do trabalho). O laudo deve indicar o diagnóstico e a necessidade de afastamento.

  1. Entrega à chefia imediata e setor de gestão de pessoas

O servidor precisa apresentar o atestado para registro formal do afastamento.

  1. Perícia oficial

Nos casos de afastamento superior a 15 dias, é obrigatória a perícia médica oficial (geralmente realizada pelo órgão de saúde do ente federativo a que o servidor está vinculado).

Direitos Previdenciários e Remuneratórios

Servidor Público Federal

O afastamento é regulado pela Lei nº 8.112/90. O servidor em licença para tratamento de saúde mantém o direito à remuneração integral, desde que a licença seja reconhecida por perícia oficial.

Servidor Estadual e Municipal

Cada ente federativo tem seu estatuto, mas, em regra, assegura-se a mesma proteção de licença médica com remuneração.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Para servidores celetistas, após os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, o afastamento é custeado pelo INSS por meio do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Caso seja caracterizado nexo entre a doença e o trabalho, é devido o auxílio por incapacidade temporária acidentário, com estabilidade após o retorno.

O reconhecimento do nexo ocupacional

Quando o laudo médico ou a perícia atestam que o burnout tem relação direta com o ambiente de trabalho, abre-se a possibilidade de:

  • Afastamento com estabilidade;

  • Direito ao benefício acidentário (no caso do INSS);

  • Reabilitação profissional, quando necessário;

  • Possível responsabilização do ente público em ações de indenização por danos morais e materiais.

O burnout não deve ser visto como fragilidade, mas sim como consequência direta de condições laborais adversas. Para o servidor público, o reconhecimento da doença garante o direito ao afastamento sem prejuízo da remuneração ou dos benefícios previdenciários.

Procurar atendimento médico, registrar formalmente o afastamento e, quando necessário, contar com apoio jurídico, como o nosso, do escritório Penteado Santana são passos fundamentais para assegurar direitos e preservar a saúde.

Assinantes

Servidor público e aposentadoria: entre a dedicação ao estado e a incerteza sobre o próprio futuro

30/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Assinantes

Quando a recomendação de investimento vira prejuízo: o que o investidor pode cobrar na Justiça

29/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).