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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Câncer de mama aposenta?

Juliane Penteado

31/10/2025 - 00h05

Estamos no Outubro Rosa, um mês para lembrarmos do autocuidado com nosso corpo e da prevenção ao câncer de mama.

O diagnóstico de câncer de mama levanta muitas dúvidas além das médicas: “vou conseguir me aposentar?”, “posso receber algum benefício do INSS enquanto me trato?”, “o que preciso apresentar?”.

Neste artigo explico quais benefícios existem, quando o câncer de mama dá direito à aposentadoria por incapacidade e quais passos práticos seguir.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que o câncer de mama é o tipo com maior incidência entre mulheres no Brasil: para o triênio 2023–2025 foram previstos cerca de 73.610 novos casos por ano no país. O câncer de mama também é responsável por um número expressivo de óbitos entre mulheres no Brasil. Esses números mostram a magnitude do problema e a demanda por atendimento e suporte social.

Que benefícios o INSS oferece para quem tem câncer de mama?

Auxílio-por-incapacidade temporária (auxílio-doença)

Quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. A concessão depende de perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

Quando a perícia do INSS considera que a incapacidade para o trabalho é total e permanente (não pode ser reabilitada para outra função). Em muitos casos a aposentadoria surge após o requerimento inicial de auxílio-doença e sua manutenção/avaliação pela perícia.

Acréscimo de 25%

O beneficiário aposentado por invalidez que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício (regra do INSS).

Outros direitos

Dependendo do caso pode haver direito a auxílio-acidente (se houver sequela reduzindo a capacidade laborativa) e benefícios assistenciais em situações socioeconômicas muito vulneráveis (BPC/LOAS).

O câncer exige tempo mínimo de contribuição?

O câncer está na lista de doenças graves que dispensa o cumprimento da carência de 12 meses para concessão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha 12 contribuições anteriores, se for segurada e tiver neoplasia maligna comprovada, pode pedir o benefício. Essa previsão consta na orientação do próprio INSS e em materiais de referência.

Quando o câncer de mama leva à aposentadoria por invalidez?

A concessão depende da avaliação individual pela perícia do INSS:

Auxílio-doença será indicado quando a incapacidade for temporária (ex.: período de quimioterapia, cirurgias, convalescença) e a pessoa puder, no futuro, voltar ao trabalho.

Aposentadoria por invalidez será indicada quando a perícia concluir que há incapacidade total e permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra função compatível. Exemplos que frequentemente levam à aposentadoria: metástases extensas que inviabilizam o trabalho, sequelas graves irreversíveis etc.

Importante: cada caso é avaliado por fatores clínicos e funcionais — estágio da doença, tratamentos, efeitos colaterais (fadiga incapacitante, limitação física), comorbidades e exigências do trabalho.

Passo a passo prático para pedir o benefício

Reunir documentação médica atualizada: laudos, relatórios de oncologista, resultados de exames (biópsia, imagem, exames laboratoriais), relatórios de internação, prescrições de tratamentos (quimioterapia, radioterapia), e atestados que descrevam limitações funcionais. (Documentos originais para perícia).

Verificar qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça). Em muitos casos de câncer a carência é dispensada, mas é preciso ter qualidade de segurado.

Abrir o requerimento no INSS: pelo Meu INSS (site/app) ou pelo telefone 135; escolha o pedido de “benefício por incapacidade” (auxílio-doença / aposentadoria por incapacidade).

Agendar e comparecer à perícia médica com toda a documentação; levar também documentos de identificação. No dia da perícia, indique claramente as atividades que você não pode mais exercer e como a doença/tratamento impactam o seu trabalho habitual.

Se indeferido, avaliar contestação / recurso administrativo e, se necessário, representação judicial — muitos casos ganham no recurso ou na esfera judicial quando a documentação médica é robusta. Aqui a assessoria de advogado especializado em direito previdenciário costuma fazer grande diferença.

Dicas para fortalecer o pedido

Peça ao médico relatórios que descrevam capacidades/limitações funcionais concretas (por exemplo: “incapaz de permanecer em pé por X horas”, “movimentação limitada no braço direito para levantamento de peso”, “fadiga incapacitante que impede jornada integral”), não apenas o diagnóstico. Perícias valorizam descrição funcional.

Junte documentos sobre tratamento contínuo (registros de sessões de quimioterapia, ciclo de radioterapia) e efeitos adversos que impactem a rotina de trabalho.

Se houver necessidade de ajuda para higiene/atividades diárias, documente: laudos, declaração de cuidador, relatórios de equipe de enfermagem. Isso pode fundamentar pedido de acréscimo de 25% após eventual aposentadoria por invalidez.

Problemas comuns e o que fazer

Indeferimento por perícia: solicite revisão, apresente novos documentos e, se necessário, protocole recurso administrativo. Se ainda assim houver negativa, a via judicial é uma alternativa frequente.

Divergência entre médico assistente e perícia do INSS: reúna relatórios mais completos, solicite laudo funcional e, se possível, prova por imagem/exames que sustentem a gravidade. Um bom parecer médico pericial privado pode ajudar no recurso.

Risco de perder benefício por alta médica: o INSS pode encerrar o benefício se entender que houve recuperação; nesse caso, peça nova perícia, junte documento que comprove continuidade da limitação e, se necessário, recurso.

O auxílio de uma advogada previdenciarista como as que temos em nosso escritório é fundamental para que não haja erros desde o pedido inicial, com as provas médicas e lacunas documentais, ainda, preparar recursos administrativos ou ações judiciais (quando há prova razoável de incapacidade mas negativa do INSS).

A assistência jurídica aumenta as chances de êxito em procedimentos contestados, especialmente quando há complexidade na documentação médica ou conflito entre laudos.

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