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Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Do CAT à Indenização - seu guia de direitos

Leandro Provenzano

20/11/2025 - 00h05

Todos os meses milhares de trabalhadores se afastam de suas atividades laborais por causa de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. As doenças psiquiátricas e psicológicas ganham destaque e relevância neste cenário, uma vez que seus afastamentos são os que mais aumentam com o passar dos meses, conforme números oficiais.

Se você sofreu acidente de trabalho ou descobriu uma doença ocupacional, este guia é para você.

O que é acidente de trabalho?

É o evento ligado ao exercício do trabalho que causa lesão ou perturbação funcional, gerando morte ou incapacidade (temporária ou permanente). A lei equipara a acidente de trabalho as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho), e várias situações específicas.

Doenças ocupacionais (equiparadas a acidente)

  • Doença profissional: gerada pela atividade típica da profissão.

  • Doença do trabalho: causada pelas condições em que o trabalho é realizado.
    Ambas contam como acidente de trabalho para fins de benefícios.

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa é obrigada a emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, a comunicação é imediata. Se ela não emitir, você mesmo, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar a CAT (on-line). O descumprimento gera multa.

Estabilidade de 12 meses

A lei garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do benefício acidentário. E a Súmula 378/TST ampliou: se ficar provado depois que a doença profissional tem nexo com o trabalho, a estabilidade também se aplica mesmo sem ter recebido o Auxílio-Doença Acidentário do INSS, à época. Aplica-se inclusive a contratos por prazo determinado.

Tradução: se o médico ou a perícia reconhecerem o nexo, você não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após a alta.

Deveres da empresa (segurança e saúde)

  • PGR/GRO (NR-1): gerenciamento de todos os riscos ocupacionais (substituiu o antigo PPRA).

  • PCMSO (NR-7): exames admissionais, periódico, retorno, mudança de risco e demissional; monitoramento da saúde.

  • PPP: documento obrigatório com histórico laboral e exposições.

Se a empresa falha (não previne/treina, não fornece EPI, não cumpre NRs) e há culpa, cabe indenização por danos materiais/morais e, se for o caso, pensão.

O que fazer AGORA, caso você sofra um acidente de trabalho ou contraia uma doença ocupacional:

  1. Cuide de sua saúde primeiro: pronto-socorro/consulta; guarde laudos, receitas e CIDs.

  2. Exija/registre a CAT (até o 1º dia útil seguinte; morte = imediato). Se a empresa não emitir, emita você (Meu INSS/eSocial).

  3. Comunique o RH por escrito e anexe atestados.

  4. Se passar de 15 dias, agende perícia no INSS para o benefício acidentário (B91).

  5. Reúna provas do nexo: ASO/PCMSO, PPP, LTCAT, descrição das atividades, fotos do posto, nomes de testemunhas.

  6. Guarde extratos do FGTS: verifique depósitos durante o B91.

  7. Na alta: confirme se a sequela reduz sua capacidade → avalie auxílio-acidente e/ou reabilitação.

  8. Demissão no período protegido? Procure orientação: em regra, há direito à reintegração ou indenização (estabilidade de 12 meses).

Acidente de trabalho e doença ocupacional não são “azar”: são eventos juridicamente protegidos. Emita a CAT, busque o benefício correto, confira o FGTS, acione a estabilidade quando cabível e documente o nexo com os seguintes documentos: PPP/PCMSO/LTCAT.

No trabalho, segurança é dever; na Justiça, informação é poder: conheça seus direitos, registre a CAT e não renuncie ao que garante seu futuro. Conhecer essas regras tira você da defensiva, acelera o acesso a benefícios e reforça sua posição em acordos e eventuais ações judiciais.

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