Assinantes

Provenzano

Você paga 27,5% de IR?

Então talvez esteja ignorando uma dedução valiosa da declaração de imposto de renda

Leandro Provenzano

12/02/2026 - 00h05

Abra seu holerite. Olhe para a linha do Imposto de Renda.

Se você está na faixa mais alta, a sensação é sempre a mesma: todo mês o Leão passa para buscar a parte dele — e ele não pede licença.

O que nem todo mundo sabe é que existe uma estratégia tributária — legal, prevista em lei e reconhecida pela Receita Federal — que permite transformar parte desse imposto em planejamento de futuro: a previdência privada do tipo PGBL.

E é por isso que muita gente chama o PGBL de previdência “obrigatória”.

Não obrigatório por lei (ninguém é obrigado a contratar). Mas obrigatório por lógica: se você paga muito IR e faz a declaração do jeito certo, não usar esse benefício fiscal costuma ser um desperdício. Mas não é saída mágica, pois ela deve ser feita da maneira correta, como mostrarei a seguir:

1) Declaração de Imposto de Renda Completa

Na prática, existem dois caminhos na sua declaração de imposto de renda:

  • Deduções legais (o que o público chama de “declaração completa”): você abate despesas permitidas por lei. É neste modelo que você pode usar a previdência privada PGBL.

  • Desconto simplificado: o sistema aplica um desconto padrão, e você abre mão das deduções específicas.

O PGBL conversa com o primeiro caminho. Ele foi desenhado para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda dentro de um limite legal. A própria Receita Federal explica que PGBL é dedutível e VGBL não é, portanto, para quem quer realizar esta estratégia tributária deve fazer a declaração completa.

2) A regra dos 12%: o governo “te incentiva” a poupar

A lei estabeleceu um incentivo claro: o contribuinte pode deduzir as contribuições ao PGBL até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis (observadas as regras aplicáveis).

Em outras palavras: você reduz a sua base tributável agora, e isso pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar no ajuste anual.

Como fazer a conta:

  1. Some seus rendimentos tributáveis do ano (informes de rendimentos).

  2. Multiplique por 0,12.

  3. Esse é o teto anual de dedução do PGBL que você pode utilizar.

Exemplo: Se seus rendimentos tributáveis no ano foram R$ 100.000,00 (cem mil reais), você pode abater do seu imposto de renda até o teto de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Esse valor pode ser usado para reduzir o seu imposto a pagar ou até mesmo aumentar o valor a restituir do seu imposto de renda.

É aqui que entra a ideia do “incentivo”: o Estado abre mão de tributar agora para estimular a formação de poupança previdenciária — um benefício fiscal expressamente previsto em lei.

Mas atenção: essa “obrigatoriedade” é econômica, não jurídica. Em alguns casos, por exemplo, o desconto simplificado pode ser mais vantajoso — e aí o PGBL perde força como estratégia de dedução.

3) Ao resgatar, o imposto aparece, mesmo assim é vantajoso.

O PGBL não elimina imposto; ele adia. Você ganha benefício fiscal agora, mas quando houver resgate ou recebimento de benefício, haverá tributação conforme o regime escolhido na previdência complementar.

Regime regressivo: “quanto mais tempo, menor a mordida do leão”

A Lei nº 11.053/2004 prevê o regime regressivo, com alíquotas que diminuem conforme o tempo de acumulação: em linhas gerais, pode ir de 35% (prazo curto) até 10% (prazo mais longo, após 10 anos de contribuição).

É o modelo pensado para quem olha o PGBL como projeto de longo prazo, não como “cofre para abrir amanhã”.

RESUMO: Três alertas que evitam frustração

  1. PGBL só gera o “efeito restituição” quando você usa as deduções legais (declaração completa), porque é ali que a dedução opera.

  2. Existe teto: contribuir acima do limite não aumenta a dedução — o limite legal é 12%.

  3. Não é “dinheiro grátis”: é incentivo fiscal com contrapartida — tributação na saída, conforme o regime escolhido.

Para quem paga muito Imposto de Renda, o PGBL costuma ser o tipo de decisão que separa dois perfis:

  • O perfil de quem passa anos pagando imposto sem usar os incentivos legais;

  • O perfil de quem entende que o governo, ao permitir a dedução (dentro de limites), está dizendo: “Se você poupar para o futuro, eu te cobro menos agora.”

É o mais puro planejamento tributário, totalmente permitido por lei.

Nota ao leitor: este artigo tem finalidade informativa. A escolha entre deduções legais e desconto simplificado, bem como o regime de tributação na previdência, depende do conjunto de rendimentos e deduções de cada contribuinte e deve ser avaliada com cautela.

Assinantes

Quando a recomendação de investimento vira prejuízo: o que o investidor pode cobrar na Justiça

29/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

Assinantes

Se o funcionário sair, o conhecimento sai junto?

Muitas empresas acreditam ter processos, mas dependem da memória de algumas pessoas; Quando elas saem, levam consigo clientes, decisões e conhecimentos que nunca pertenceram verdadeiramente à organização

27/10/2026 00h03

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).