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Problemas na faculdade

Quais são os direitos do aluno?

Leandro Provenzano

05/03/2026 - 00h05

Com o aumento do número de instituições de ensino superior, aumentam também os problemas enfrentados por alunos, que em alguns casos passam por um verdadeiro martírio, e, mesmo assistindo todas as aulas, tirando notas altas e finalizando o trabalho de conclusão de curso, ainda assim não conseguem o tão sonhado diploma, e como consequência, não conseguem realizar o sonho de ter uma nova profissão.

Essas situações não são raras — e não deveriam ser normalizadas. Em instituições privadas, o serviço educacional costuma ser tratado como relação de consumo: o aluno é consumidor e a universidade é fornecedora. Quando o serviço falha, a lei abre caminhos para exigir correção imediata e, em muitos casos, indenização.

Falhas mais comuns cometidas pelas universidades

Os problemas variam, mas quase sempre têm o mesmo efeito: o aluno paga por um serviço que não recebe como deveria. Entre as falhas mais recorrentes:

  • Bloqueio de acesso (catraca, portal do aluno, biblioteca, laboratório, EAD) por suposta pendência, erro de sistema ou cobrança não reconhecida.

  • Cobranças indevidas: mensalidade “em aberto” que já foi paga, boleto duplicado, taxa sem previsão contratual, multa fora do padrão.

  • Provas e atividades comprometidas: sistema fora do ar em avaliações, notas que não aparecem, presença lançada errada, disciplina que “some” da grade.

  • Disciplina obrigatória não ofertada (ou ofertada em horário inviável), atrasando o curso.

  • Estágio obrigatório atrasado por falta de organização, ausência de campo de estágio, convênios frágeis ou má gestão de turmas.

  • Demora na entrega de documentos: histórico, declarações, ementas, certificado de conclusão e, especialmente, diploma.

  • Promessas de estrutura que não existe: laboratório que nunca funciona, prática “só no papel”, convênio anunciado e indisponível.

Um dos problemas mais comuns enfrentados pelos alunos, por mais incrível que pareça, é o atraso na entrega do diploma.

Quando o aluno conclui o curso e cola grau, o diploma não pode virar uma espera sem fim. O MEC indica prazos objetivos:

  • Expedição do diploma: até 60 dias da colação de grau;

  • Encaminhamento para instituição registradora (quando necessário): até 15 dias;

  • Registro do diploma: até 60 dias do recebimento;

  • Com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que justificada.

Se o documento atrasa e o aluno perde emprego, concurso, promoção, registro profissional ou estágio remunerado, o caso ganha relevância prática e jurídica, pois o aluno terá direito de reivindicar seus direitos na justiça, de modo a reaver o prejuízo sofrido.

Estágio obrigatório: se não acontece, o prejuízo é real

O estágio obrigatório não é “extra”. Ele integra o projeto pedagógico e é requisito para formação. A Lei do Estágio define o estágio como ato educativo supervisionado e exige acompanhamento efetivo pela instituição.

Quando a universidade não viabiliza o estágio obrigatório em tempo razoável — por falha de gestão, desorganização de convênios, falta de vagas e ausência de soluções — o aluno pode buscar regularização imediata e, dependendo do impacto, reparação por perdas.

O que o aluno pode exigir

Numa eventual ação judicial, o aluno pode obrigar a universidade a cumprir o contrato, de acordo com os prazos estabelecidos por lei, o que no direito é chamado de “obrigação de fazer”. O juiz da causa inclusive pode determinar que a universidade pratique determinado ato num prazo específico, sob pena de pagamento de multa, por exemplo, dar uma ordem judicial para entrega de um diploma no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Além da obrigação de fazer os alunos também podem pedir danos materiais, que se refere a todo prejuízo financeiro que o aluno teve por culpa da universidade. Por exemplo, um emprego que o aluno não pôde aceitar porque exigia o diploma, pode dar a ele o direito a receber danos materiais (lucros cessantes) por isso.

Já o prejuízo que não é financeiramente calculado, mas que o aluno sente, dá-se o nome de danos morais, que são os prejuízos extrapatrimoniais que o aluno tem, que em alguns casos são presumidos, ou seja, num processo judicial (onde tudo tem que ser provado) o aluno não precisa sequer provar que sofreu o dano moral, como no caso de atraso na entrega do diploma, por exemplo, onde o dano/prejuízo se presume.

Uma universidade não entrega só aula. Entrega tempo — e tempo, para quem estuda, é vida em construção, por isso, tudo que está previsto no contrato deve ser respeitado.

Quando a instituição falha e empurra o aluno para a espera, a lei oferece caminhos para corrigir o rumo, obrigar o cumprimento e, quando houver prejuízo comprovado, reparar o dano, portanto, fique atento, e caso tenha algum desses problemas, busque exigir seus direitos.

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