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Aposentadorias do servidor público em Mato Grosso do Sul em 2026. Algo mudou?

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Olá! Bem-vindo e bem-vinda a mais um artigo no nosso blog. Hoje vamos falar com os Servidores Públicos que querem ou estão perto de se aposentar.

Esses segurados estão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social. São os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada ente tem seu Regime Próprio de Previdência.

Não estão nesse grupo os servidores comissionados, ou seja, aqueles que não prestaram concurso. Esses contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

Provenzano

Você paga 27,5% de IR?

Então talvez esteja ignorando uma dedução valiosa da declaração de imposto de renda

12/02/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Abra seu holerite. Olhe para a linha do Imposto de Renda.

Se você está na faixa mais alta, a sensação é sempre a mesma: todo mês o Leão passa para buscar a parte dele — e ele não pede licença.

O que nem todo mundo sabe é que existe uma estratégia tributária — legal, prevista em lei e reconhecida pela Receita Federal — que permite transformar parte desse imposto em planejamento de futuro: a previdência privada do tipo PGBL.

E é por isso que muita gente chama o PGBL de previdência “obrigatória”.

Não obrigatório por lei (ninguém é obrigado a contratar). Mas obrigatório por lógica: se você paga muito IR e faz a declaração do jeito certo, não usar esse benefício fiscal costuma ser um desperdício. Mas não é saída mágica, pois ela deve ser feita da maneira correta, como mostrarei a seguir:

1) Declaração de Imposto de Renda Completa

Na prática, existem dois caminhos na sua declaração de imposto de renda:

  • Deduções legais (o que o público chama de “declaração completa”): você abate despesas permitidas por lei. É neste modelo que você pode usar a previdência privada PGBL.

  • Desconto simplificado: o sistema aplica um desconto padrão, e você abre mão das deduções específicas.

O PGBL conversa com o primeiro caminho. Ele foi desenhado para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda dentro de um limite legal. A própria Receita Federal explica que PGBL é dedutível e VGBL não é, portanto, para quem quer realizar esta estratégia tributária deve fazer a declaração completa.

2) A regra dos 12%: o governo “te incentiva” a poupar

A lei estabeleceu um incentivo claro: o contribuinte pode deduzir as contribuições ao PGBL até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis (observadas as regras aplicáveis).

Em outras palavras: você reduz a sua base tributável agora, e isso pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar no ajuste anual.

Como fazer a conta:

  1. Some seus rendimentos tributáveis do ano (informes de rendimentos).

  2. Multiplique por 0,12.

  3. Esse é o teto anual de dedução do PGBL que você pode utilizar.

Exemplo: Se seus rendimentos tributáveis no ano foram R$ 100.000,00 (cem mil reais), você pode abater do seu imposto de renda até o teto de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Esse valor pode ser usado para reduzir o seu imposto a pagar ou até mesmo aumentar o valor a restituir do seu imposto de renda.

É aqui que entra a ideia do “incentivo”: o Estado abre mão de tributar agora para estimular a formação de poupança previdenciária — um benefício fiscal expressamente previsto em lei.

Mas atenção: essa “obrigatoriedade” é econômica, não jurídica. Em alguns casos, por exemplo, o desconto simplificado pode ser mais vantajoso — e aí o PGBL perde força como estratégia de dedução.

3) Ao resgatar, o imposto aparece, mesmo assim é vantajoso.

O PGBL não elimina imposto; ele adia. Você ganha benefício fiscal agora, mas quando houver resgate ou recebimento de benefício, haverá tributação conforme o regime escolhido na previdência complementar.

Regime regressivo: “quanto mais tempo, menor a mordida do leão”

A Lei nº 11.053/2004 prevê o regime regressivo, com alíquotas que diminuem conforme o tempo de acumulação: em linhas gerais, pode ir de 35% (prazo curto) até 10% (prazo mais longo, após 10 anos de contribuição).

É o modelo pensado para quem olha o PGBL como projeto de longo prazo, não como “cofre para abrir amanhã”.

RESUMO: Três alertas que evitam frustração

  1. PGBL só gera o “efeito restituição” quando você usa as deduções legais (declaração completa), porque é ali que a dedução opera.

  2. Existe teto: contribuir acima do limite não aumenta a dedução — o limite legal é 12%.

  3. Não é “dinheiro grátis”: é incentivo fiscal com contrapartida — tributação na saída, conforme o regime escolhido.

Para quem paga muito Imposto de Renda, o PGBL costuma ser o tipo de decisão que separa dois perfis:

  • O perfil de quem passa anos pagando imposto sem usar os incentivos legais;

  • O perfil de quem entende que o governo, ao permitir a dedução (dentro de limites), está dizendo: “Se você poupar para o futuro, eu te cobro menos agora.”

É o mais puro planejamento tributário, totalmente permitido por lei.

Nota ao leitor: este artigo tem finalidade informativa. A escolha entre deduções legais e desconto simplificado, bem como o regime de tributação na previdência, depende do conjunto de rendimentos e deduções de cada contribuinte e deve ser avaliada com cautela.

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É POSSÍVEL PAGAR O QUE FALTA PARA SE APOSENTAR?

06/02/2026 07h00

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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O debate sobre a aposentadoria no Brasil frequentemente é cercado por um mito perigoso: a crença de que é possível, em um momento de aperto, "comprar" o tempo de contribuição que falta para fechar a conta com o INSS. Lamentavelmente, para quem busca resolver anos de ausência contributiva com um único pagamento, a resposta é categórica e profundamente ancorada na legislação previdenciária: não é possível.

O equívoco reside na compreensão do nosso sistema. A Previdência Social brasileira, conforme estabelece a própria Constituição Federal, opera sob o regime de Repartição Simples. Simplificadamente, os trabalhadores da ativa financiam os benefícios dos atuais aposentados. Não é uma poupança individual, na qual o segurado deposita um montante e resgata o valor. É um pacto de solidariedade intergeracional e, acima de tudo, um sistema de caráter contributivo, onde cada mês de contribuição conta individualmente.

Posso “pagar o que falta” de uma vez só?

Não é possível pagar um valor único hoje para compensar automaticamente anos de contribuição que você não fez no passado, assim como para cumprir requisitos de tempo de contribuição ou idade. 

Por que isso ocorre?

    • Contribuições ao INSS contam mês a mês. Cada mês pago representa uma parte do tempo de serviço necessário para atingir os requisitos da aposentadoria, como os 15 anos (180 meses) de carência e o tempo mínimo de contribuição. 
    • Não existe, hoje, no RGPS uma modalidade formal para simplesmente “comprar” tempo que você nunca contribuiu com um único pagamento, exceto em casos específicos como averbação de tempo especial, concursos, serviço militar, trabalho no exterior com acordo bilateral, entre outros — e mesmo assim com regras próprias.

Exemplo prático: se você tem 62 anos (idade mínima para aposentadoria por idade da mulher), mas só contribuiu por 13 anos, não poderá pagar de uma vez os 2 anos que faltam para completar os 15 exigidos. Você terá de continuar contribuindo mensalmente até completar esse tempo.

Requisitos para Pagamentos em Atraso (Indenização)

A possibilidade de pagamento retroativo, mencionada no texto, é legalmente tratada como uma Indenização ao INSS, e não como um simples recolhimento em atraso. Este mecanismo está previsto na Lei de Benefícios e regulamentado pelo Decreto. Porém, é importante observar a espécie segurado para seguir o caminho correto.

Segurado Facultativo 

Esses são os conhecidos desempregados, donas de casa, entre outros que não exercem atividade remunerada, mas que decidem contribuir para garantia de uma futura aposentadoria.

  • Base Legal: A Instrução Normativa (IN) do INSS permite o recolhimento em atraso do segurado facultativo sem a necessidade de comprovação de atividade ou autorização, desde que o atraso seja de, no máximo, seis meses (conforme art. 11, § 2º, da Lei 8.213/91 e regulamentação).
  • Carência: O período pago em atraso como facultativo (dentro dos 6 meses) conta para fins de carência e tempo de contribuição.

Contribuinte Individual (Retroação da Data de Início das Contribuições - DIC)

  • Base Legal: O pagamento em atraso de períodos superiores a seis meses para o Contribuinte Individual (autônomo) e Segurado Especial exige o reconhecimento do tempo de contribuição pelo INSS, conforme o art. 45-A da Lei nº 8.212/91.
  • Requisito Principal: O INSS só autoriza o pagamento se houver a comprovação do efetivo exercício da atividade remunerada no período que se pretende indenizar. O recolhimento sem a devida comprovação de trabalho não é aceito.

A Questão da Indenização e os Limites Legais

A única exceção a essa regra, que gera grande confusão, é o mecanismo do pagamento em atraso, tecnicamente chamado de indenização ao INSS, previsto na Lei nº 8.212/91 (art. 45-A) para os Contribuintes Individuais (autônomos).
    • Para quem perdeu prazos: A legislação permite que o Contribuinte Individual regularize contribuições de períodos mais antigos, mas isso está longe de ser uma "compra de tempo". O recolhimento só será autorizado e aceito pelo INSS mediante a comprovação inequívoca do exercício da atividade remunerada naquele período. Em outras palavras: o dinheiro só é válido se houver prova documental de que o trabalho existiu. Pagar sem ter trabalhado não cria tempo de contribuição.

O Veredito dos Tribunais: Tempo de Contribuição versus Carência

O entendimento consolidado pela Justiça, notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), reforça a rigidez do sistema, estabelecendo uma distinção crucial entre os conceitos:

  1. Tempo de Contribuição: O período indenizado, se comprovado o trabalho, pode ser computado para somar ao tempo total necessário para a aposentadoria.
  2. Carência: Aqui reside o maior obstáculo. A Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício. A jurisprudência majoritária entende que, em muitos casos de indenização, as contribuições em atraso NÃO SÃO COMPUTADAS PARA FINS DE CARÊNCIA, especialmente quando houve perda da qualidade de segurado.

Portanto, o segurado que indeniza um período sem ter a qualidade de segurado restabelecida corre o risco de somar tempo de serviço, mas falhar no requisito da carência. O que a lei e a Justiça exigem é que os meses de carência sejam provenientes de contribuições vertidas em época própria (ou seja, em dia) para garantir a saúde financeira e a solidez do sistema.

Dicas práticas para quem ainda não se aposentou

  • Consulte seu extrato previdenciário (CNIS) no Meu INSS para saber exatamente quanto tempo você já tem e quanto falta.
  • Se você tem períodos sem contribuição, mantenha contribuições mensais regulares até atingir os requisitos.
  • Documente todos os períodos que você trabalhou, mesmo que tenha sido como autônomo, cooperado ou MEI — pois isso pode permitir aferição de tempo.
  • Avalie com um especialista se há possibilidade de averbar tempo especial, militar ou de atividade no exterior, que podem somar ao tempo útil de contribuição.
  • Lembre-se: previdência complementar privada (PGBL/VGBL) não “compra” tempo no INSS, mas ajuda no complemento de renda na aposentadoria. 

A única alternativa segura para quem está perto da idade de se aposentar e precisa de tempo é o Planejamento Previdenciário. Só ele permite identificar pendências no extrato (CNIS) e traçar uma rota legal e eficiente para somar tempos ou buscar a averbação de períodos especiais ou militares, evitando a cilada do pagamento retroativo sem respaldo documental.

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