Então talvez esteja ignorando uma dedução valiosa da declaração de imposto de renda
Abra seu holerite. Olhe para a linha do Imposto de Renda.
Se você está na faixa mais alta, a sensação é sempre a mesma: todo mês o Leão passa para buscar a parte dele — e ele não pede licença.
O que nem todo mundo sabe é que existe uma estratégia tributária — legal, prevista em lei e reconhecida pela Receita Federal — que permite transformar parte desse imposto em planejamento de futuro: a previdência privada do tipo PGBL.
E é por isso que muita gente chama o PGBL de previdência “obrigatória”.
Não obrigatório por lei (ninguém é obrigado a contratar). Mas obrigatório por lógica: se você paga muito IR e faz a declaração do jeito certo, não usar esse benefício fiscal costuma ser um desperdício. Mas não é saída mágica, pois ela deve ser feita da maneira correta, como mostrarei a seguir:
1) Declaração de Imposto de Renda Completa
Na prática, existem dois caminhos na sua declaração de imposto de renda:
-
Deduções legais (o que o público chama de “declaração completa”): você abate despesas permitidas por lei. É neste modelo que você pode usar a previdência privada PGBL.
-
Desconto simplificado: o sistema aplica um desconto padrão, e você abre mão das deduções específicas.
O PGBL conversa com o primeiro caminho. Ele foi desenhado para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda dentro de um limite legal. A própria Receita Federal explica que PGBL é dedutível e VGBL não é, portanto, para quem quer realizar esta estratégia tributária deve fazer a declaração completa.
2) A regra dos 12%: o governo “te incentiva” a poupar
A lei estabeleceu um incentivo claro: o contribuinte pode deduzir as contribuições ao PGBL até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis (observadas as regras aplicáveis).
Em outras palavras: você reduz a sua base tributável agora, e isso pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar no ajuste anual.
Como fazer a conta:
-
Some seus rendimentos tributáveis do ano (informes de rendimentos).
-
Multiplique por 0,12.
-
Esse é o teto anual de dedução do PGBL que você pode utilizar.
Exemplo: Se seus rendimentos tributáveis no ano foram R$ 100.000,00 (cem mil reais), você pode abater do seu imposto de renda até o teto de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Esse valor pode ser usado para reduzir o seu imposto a pagar ou até mesmo aumentar o valor a restituir do seu imposto de renda.
É aqui que entra a ideia do “incentivo”: o Estado abre mão de tributar agora para estimular a formação de poupança previdenciária — um benefício fiscal expressamente previsto em lei.
Mas atenção: essa “obrigatoriedade” é econômica, não jurídica. Em alguns casos, por exemplo, o desconto simplificado pode ser mais vantajoso — e aí o PGBL perde força como estratégia de dedução.
3) Ao resgatar, o imposto aparece, mesmo assim é vantajoso.
O PGBL não elimina imposto; ele adia. Você ganha benefício fiscal agora, mas quando houver resgate ou recebimento de benefício, haverá tributação conforme o regime escolhido na previdência complementar.
Regime regressivo: “quanto mais tempo, menor a mordida do leão”
A Lei nº 11.053/2004 prevê o regime regressivo, com alíquotas que diminuem conforme o tempo de acumulação: em linhas gerais, pode ir de 35% (prazo curto) até 10% (prazo mais longo, após 10 anos de contribuição).
É o modelo pensado para quem olha o PGBL como projeto de longo prazo, não como “cofre para abrir amanhã”.
RESUMO: Três alertas que evitam frustração
-
PGBL só gera o “efeito restituição” quando você usa as deduções legais (declaração completa), porque é ali que a dedução opera.
-
Existe teto: contribuir acima do limite não aumenta a dedução — o limite legal é 12%.
-
Não é “dinheiro grátis”: é incentivo fiscal com contrapartida — tributação na saída, conforme o regime escolhido.
Para quem paga muito Imposto de Renda, o PGBL costuma ser o tipo de decisão que separa dois perfis:
-
O perfil de quem passa anos pagando imposto sem usar os incentivos legais;
-
O perfil de quem entende que o governo, ao permitir a dedução (dentro de limites), está dizendo: “Se você poupar para o futuro, eu te cobro menos agora.”
É o mais puro planejamento tributário, totalmente permitido por lei.
Nota ao leitor: este artigo tem finalidade informativa. A escolha entre deduções legais e desconto simplificado, bem como o regime de tributação na previdência, depende do conjunto de rendimentos e deduções de cada contribuinte e deve ser avaliada com cautela.