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LEANDRO PROVENZANO

Fraude Bancária: Saiba o que fazer para recuperar seu dinheiro

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

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Fraude Bancária

Saiba o que fazer para recuperar seu dinheiro

Todos os meses milhares de brasileiros são vítimas de fraudes bancárias, o que aumentou muito a partir da pandemia, bem como com a criação do modelo de transferência bancária pix. Estima-se que há 2,8 mil tentativas de fraudes financeiras por minuto no Brasil, conforme pesquisa da empresa de prevenção de fraudes e segurança digital CAF e dados do Banco Central.

Mas, o que você pode fazer em uma situação assim?

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Prazo para revisão de aposentadoria do servidor público

27/09/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, tudo bem?

Estamos de volta! Vamos falar agora sobre o prazo para revisão de aposentadoria do servidor público. Esse prazo é diferente do INSS. No serviço público o prazo é de 5 anos, e não 10 como no INSS.

Primeira pergunta: Por que revisar uma aposentadoria?

Para verificar se o benefício concedido é realmente o de direito. 

Na revisão o segurado poderá verificar se todos os pedidos foram observados, se todos os tempos e salários de contribuição foram contabilizados, e assim, para ver se a escolhida, foi a opção mais vantajosa.

Com a revisão da aposentadoria é possível:

  • aumentar a renda mensal do aposentado;
  • conversão de benefícios;
  • conversão entre aposentadorias e regras mais vantajosas.

Prazo para revisão no RPPS

O prazo de 5 anos se dá a partir do início do recebimento da aposentadoria, ou seja, passado esse prazo, esse benefício não pode mais ser revisado, de acordo com o artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, validada pelo STJ em 2014. 

Prazo para revisão no INSS

O servidor público que se aposenta pelo INSS terá um tempo maior, possivelmente, se:

Município sem RPPS, em que o servidor concursado estatutário é obrigado a contribuir e se aposentar pelo INSS. Neste caso, a ajuda de um especialista é essencial para saber qual prazo se aplica aqui, pois o prazo para o INSS é de 10 anos.

Servidor público contribui concomitante ao RPPS e ao INSS, completando as exigências de ambos e tendo duas aposentadorias. Aqui ele não deve utilizar o tempo de serviço público na aposentadoria para que o prazo seja pelo INSS.

Para saber se é possível a revisão da aposentadoria, basta procurar uma advogada previdenciarista. É muito importante que essa revisão não seja feita sem ajuda profissional, uma vez que se os cálculos forem realizados de maneira errada, é possível que o valor da aposentadoria diminua e não aumente.

Fique esperto!

Espero ter ajudado.
 

leandro provenzano

Você sabe o que está assinando? O Impacto da Venda Casada do Seguro Habitacional

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

26/09/2024 16h15

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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O seguro habitacional e o seguro residencial, embora ambos com o propósito de proteger o imóvel, possuem características e especificidades. Compreender essas diferenças é essencial, principalmente para quem está adquirindo um imóvel financiado.

Contudo, uma prática comum no mercado – a venda casada de seguro habitacional – pode prejudicar significativamente os consumidores, especialmente pelo desconhecimento das coberturas contratadas e de seus direitos.

O seguro habitacional é obrigatório para quem financia a compra de um imóvel, por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esse seguro tem como principais coberturas os danos físicos ao imóvel (DFI), causados por eventos como incêndios, inundações e desabamentos, além da cobertura de morte ou invalidez permanente do mutuário (MIP), que quita o saldo devedor do financiamento caso o segurado fique incapacitado de pagá-lo.

Por outro lado, o seguro residencial é opcional, oferecido a qualquer proprietário ou inquilino que deseje proteger não apenas a estrutura do imóvel, mas também seus bens pessoais. Ele cobre uma variedade maior de sinistros, como roubos e danos elétricos, e pode incluir serviços de assistência, como chaveiros e encanadores.

O Problema da Venda Casada

O seguro habitacional, apesar de obrigatório no financiamento, é muitas vezes "empurrado" ao consumidor sem que este tenha total ciência de seus detalhes. O contrato de financiamento, geralmente com dezenas de páginas, inclui o seguro de forma quase automática, e o comprador, na preocupação de garantir o financiamento, muitas vezes assina sem questionar as condições e sem perceber que ali no meio daquela documentação toda existe um contrato de seguro com 2 ou 3 páginas.

Essa prática de venda casada, além de ser ilegal, obscurece a existência do próprio seguro, fazendo com que o mutuário consumidor, em muitos casos sequer saiba de sua existência. Sem saber da existência do seguro, caso ocorra o sinistro, ele jamais será acionado no curto prazo estabelecido pela lei, de 1 ano.

Em situações como morte ou invalidez, o seguro habitacional quitaria a dívida do imóvel. Porém, sem saber dessa cobertura, muitos mutuários não acionam o seguro no caso de invalidez permanente, perdendo o direito ao benefício após o final do prazo de 1 ano, quando o direito já está prescrito.

A falta de informação e a ausência de comunicação clara por parte das seguradoras agravam ainda mais o problema, pois ainda que estejam numa relação jurídica de vários anos com o consumidor, o que no direito chamamos de “trato sucessivo”, após a contratação, em regra, não há nenhuma comunicação entre seguradora e segurado.

Não é enviado ao segurado as informações sobre as proteções contratadas, não há informativos de como proceder caso ocorra o sinistro, não há atualizações sobre o valor da indenização ou do prêmio (cujo pagamento é feito na própria parcela do financiamento), muito menos é enviado ao consumidor segurado o extrato de quitação anual de débitos, conforme determina a lei.

Dessa forma, o consumidor é capaz de permanecer por vários anos sem saber da existência deste seguro obrigatório.

Como resultado, diversas ações são julgadas improcedentes devido à prescrição, gerando um prejuízo financeiro enorme para o segurado, justamente em um momento de vulnerabilidade de sua vida.

O seguro habitacional, apesar de essencial para a proteção do imóvel e do financiamento, acaba sendo subutilizado por falta de informações claras no momento da contratação e durante a vigência do contrato. A prática da venda casada e a omissão de detalhes importantes tornam o segurado refém de um sistema que não presta informações adequadas como determina a lei, que na prática, só beneficia as seguradoras, em detrimento do segurado.

É fundamental que o consumidor tenha plena ciência dos seguros que contrata, bem como de suas coberturas e prazos, para evitar prejuízos futuros. O conhecimento é a chave para garantir que, em momentos difíceis, o seguro cumpra seu papel de proteção e segurança financeira.

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