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Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Como recorrer dos pedidos negados pelo INSS?

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Olá, tudo bem?

É muito comum chegar ao escritório casos de pessoas que tiveram seus benefícios negados pelo INSS, e nós temos que recorrer. Seja por falta de documentos, falhas no sistema ou má interpretação das  normas previdenciárias. 

E é neste momento que bate o desespero, já que muitos segurados não sabem como agir depois da negativa e desistem. Mas, eu tenho uma boa notícia. Existe meios administrativos e judiciais para garantir o direito ao benefício.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Contribuição em Atraso

O advogado pode ajudar?

07/03/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Tem contribuições em atraso com o INSS? Fica comigo no artigo de hoje, pois vou falar sobre esse tema e como o advogado previdenciarista pode te ajudar nesse processo, que muitas vezes é uma dor de cabeça para o segurado. 

Recolher em atraso é possível, e a ajuda de um advogado é imprescindível, pois assim o segurado não perde tempo e nem dinheiro fazendo as coisas da forma incorreta.

Contribuição em atraso conta para a carência?

Sim, porém com ressalvas. A contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for feito dentro do período de graça.

De acordo com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e o Decreto 10.410/2020:

As contribuições pagas em atraso contam para a carência, caso o segurado ainda tenha qualidade de segurado, ou seja, está dentro do período de graça. Agora, se perdeu a qualidade de segurado, as contribuições contam somente para tempo de contribuição mesmo.

Quem deve pagar o INSS em atraso?

Contribuinte Individual (autônomo) - Este contribuinte pode pagar o INSS em atraso desde que comprove a atividade se o atraso for maior que 5 anos.

Contribuinte Facultativo - Donas de casa e estudantes podem pagar até 6 meses de atraso. Períodos superiores não podem ser regularizados.

Segurado Especial - Trabalhador rural ou pescador artesanal podem através de documentos, comprovar tempo de trabalho sem precisar pagar contribuições. Agora, se quiser recolher sobre um valor maior, pode complementar a contribuição.

Empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos não podem pagar o INSS por conta própria, pois a responsabilidade de recolhimento é do empregador. 

Vale a pena pagar o INSS em atraso?

Sim, em casos de:

  • Querer aposentar mais cedo;
  • Para aumentar o valor da aposentadoria;
  • Para garantir outros benefícios do INSS;
  • Para corrigir falhas no histórico previdenciário.

Para fazer o pagamento, basta o segurado acessar o Meu INSS e gerar a Guia de Pagamento (GPS) para contribuições atrasadas dos últimos 5 anos. Caso seja maior que esse período, é necessário comprovar atividade profissional.

Para pagar esses valores atrasados, o melhor é um planejamento e a consulta de uma advogada previdenciarista. É essa profissional que vai ter a melhor solução para seu caso.  

Muita gente pensa que consegue sempre lidar com as questões previdenciárias sozinhas, e pode ser que até consiga, mas as chances de erros são grandes.

Como falamos de recolhimentos em atraso, é preciso que uma pessoa especialista possa fazer o cálculo exato, pois essa contribuição afeta diretamente na aposentadoria. 

Esse profissional vai:

  • conferir o direito ao recolhimento em atraso;
  • analisar quais são os períodos sem contribuição, se precisa comprovar a atividade;
  • Auxilia na documentação completa;
  • É ele que solicita a contribuição em atraso.

É ele que vai analisar minuciosamente seu processo e fazer de tudo para que não haja erros.

Não se esqueça de escolher o melhor advogado previdenciário. Verifique as competências do escritório, a idoneidade do advogado, o trabalho que ele desenvolve nas redes sociais.

Nós do Penteado Santana fazemos um trabalho de excelência nesse quesito.

Para entrar em contato com a nossa equipe, clique aqui.


 

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Leandro Provenzano: Quanto Custa Contratar um Empregado?

Descubra quais encargos você precisa pagar

06/03/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Entenda os custos e responsabilidades envolvidas na contratação de um funcionário, desde o salário até os encargos trabalhistas.

Contratar um empregado pode parecer um processo simples, mas envolve diversos custos e obrigações legais que vão além do salário mensal. Para os empregadores, compreender cada detalhe é essencial para evitar surpresas e garantir uma gestão eficiente. 

1. O Salário Não é o Único Custo

Embora o salário seja o ponto de partida, outros elementos compõem o custo de contratação. Entre os principais itens estão:
INSS Patronal: 20% do salário bruto do empregado.

  • FGTS: 8% do salário bruto.
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): Geralmente, 1% para atividades de baixo risco.
  • Salário-educação: 2,5% do salário bruto.

Exemplo prático: Para um salário de R$ 1.800,00, o empregador paga cerca de R$ 567,00 em encargos mensais obrigatórios.

2. Benefícios Obrigatórios e Facultativos

  • Vale-transporte: É obrigatório e desconta-se até 6% do salário do empregado. Se o custo do transporte for maior, o empregador cobre a diferença.
  • Vale-refeição ou alimentação: Não obrigatório, mas frequentemente oferecido para atrair talentos.
  • Uniformes: Se exigidos, devem ser fornecidos sem custo ao empregado.

3. Reservas para Direitos Trabalhistas

Além dos custos mensais, o empregador deve reservar valores para garantir o pagamento de direitos anuais, como:

  • 13º salário: Um salário adicional pago em duas parcelas.
  • Férias + 1/3: 30 dias de descanso anuais com acréscimo de um terço do salário.

Para um salário de R$ 1.800,00, a reserva mensal para esses direitos é de aproximadamente R$ 350,00.

4. E se o Empregado Faltar ou Ficar Afastado?

  • Faltas: O desconto é proporcional ao número de dias faltados. Para R$ 1.800,00, cada falta representa um desconto de R$ 60,00 no salário bruto.
  • Afastamento por Doença: Até 15 dias, o empregador arca com o pagamento. Após isso, o INSS assume o auxílio-doença.

5. Contratos de Experiência e Jornada de Trabalho

  • Contrato de Experiência: Pode durar até 90 dias, divididos em dois períodos.
  • Jornada Semanal: O cálculo do salário-hora varia com a carga horária:
    • 44 horas/semana: 220 horas/mês.
    • 40 horas/semana: 200 horas/mês.

6. Como Administrar os Pagamentos?

Todos os recolhimentos e pagamentos devem ser feitos via eSocial, o sistema unificado do Governo Federal. Ele permite calcular e recolher impostos como INSS, FGTS e outros encargos em uma única guia.

Conclusão

Contratar um empregado é um compromisso que vai além do salário. É preciso compreender os encargos, benefícios e reservas necessários para garantir uma relação de trabalho saudável e dentro da lei. O custo total pode ser significativo, mas o investimento em um bom profissional pode trazer retornos imensuráveis.

A verdadeira sabedoria está em planejar antes de agir. Quando você entende os detalhes, está um passo à frente para construir um negócio sólido e bem-sucedido.

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