Olá, tudo bem? Feliz Ano Novo!
Estamos de volta com mais um artigo, e este para começarmos 2025.
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Direito Previdenciário
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Proteção patrimonial e sucessão sem conflitos
26/12/2024 07h15
Leandro Provenzano
O uso de seguros em empresas vem ganhando cada vez mais relevância no Brasil, especialmente no contexto de proteção patrimonial e sucessão empresarial. Seja como segurada, estipulante ou beneficiária, a holding pode desempenhar um papel estratégico na gestão de riscos e na preservação de bens familiares ou empresariais. Saber usar essa ferramenta pode ser muito eficiente trazer vantagens para os empresários e suas famílias.
Holdings são empresas criadas com o objetivo de administrar bens e participações societárias, organizando o patrimônio de forma mais segura e eficiente. Essas estruturas jurídicas são amplamente utilizadas por famílias e empresários que desejam evitar a dilapidação do patrimônio em razão de disputas judiciais, heranças mal planejadas ou crises econômicas.
Por sua vez, os seguros são mecanismos fundamentais de transferência de risco. Quando usados em conjunto com uma holding, oferecem proteção adicional ao patrimônio e ajudam a minimizar riscos financeiros em situações de adversidade, como morte, invalidez ou outros eventos cobertos pelas apólices.
Antes de implementar um seguro para que uma holding seja beneficiária ou segurada, é importante observar alguns aspectos legais e tributários:
• Contrato Social: O contrato social da holding deve prever cláusulas que autorizem a empresa a figurar como beneficiária ou segurada, evitando questionamentos futuros.
• Planejamento Tributário: Embora o valor do seguro de vida seja isento de imposto de renda, é necessária atenção para evitar caracterização de distribuição de lucros ao utilizar os valores recebidos.
• Assessoria Especializada: Contatar com um advogado especializado é essencial para estruturar os contratos de forma a cumprir a legislação brasileira e garantir que os objetivos da holding sejam alcançados.
Os seguros utilizados em holdings são uma solução muito eficiente para empresários e famílias que buscam proteger seus ativos e planejam uma sucessão de maneira eficiente. Essa combinação de ferramentas jurídicas e financeiras promove a continuidade dos negócios, evita conflitos e preserva o patrimônio de forma segura e estratégica.
Se você está pensando em adotar essa estratégia, procure um advogado especializado para estruturar uma operação de forma personalizada e alinhada aos seus objetivos. Afinal, um bom planejamento hoje pode ser a chave para a tranquilidade de sua família e a perpetuação de seu legado no futuro.
Não espere o imprevisto acontecer para proteger o que você construiu; tome as ideias do futuro hoje e garanta que sua família e seu patrimônio estejam sempre protegidos.
Direito Previdenciário
20/12/2024 00h05
Juliane Penteado
Olá, estamos de volta com o nosso artigo semanal.
Entrou com o pedido de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença) e ele está em análise pelo INSS? Fique calmo. Isso significa que a instituição está verificando se os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos.
A análise do benefício fica em análise no mesmo dia, quando o pedido é feito diretamente no INSS, ou pode demorar um pouco mais, caso tenha sido ajuizado. O servidor pode acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo e deverá aguardar o período de até 45 dias, entre o pedido e a data para agendamento da perícia.
A diferença do agendamento da perícia, quando o processo é judicializado pelo advogado é que, neste caso, o Juiz escolherá um perito de confiança para o caso, o que garante uma melhor avaliação do segurado.
Caso isso aconteça quando o pedido foi feito de forma administrativa, e o tempo ultrapasse os 45 dias no INSS, é necessário ajuizar o pedido, com um mandado de segurança emitido através de um advogado previdenciarista. O profissional irá pedir a análise imediata do benefício, de acordo com a gravidade e vulnerabilidade do segurado.
Agora, se o pedido já foi feito na justiça, o advogado deverá fazer um pedido provisório para que seja deferido,alegando o desamparo do segurado.
Perícia Médica: o segurado deve aguardar também cerca de 45 dias para o resultado. Importante ficar atento.
Após a análise, é preciso verificar o resultado da perícia para saber se o benefício por incapacidade temporária ( auxílio doença) foi aprovado. Se tiver como “deferido”, ele foi aprovado e será concedido, agora, se a palavra for “indeferido”, o pedido foi negado.
No caso de ter sido negado no pedido administrativo, é preciso saber o motivo pelo qual isso aconteceu, para tentar reverter a decisão.
Consulte online:
Fique sempre atento aos diferentes prazos para o pedido de benefício solicitado e em casos de dúvidas e prazos não cumpridos, uma advogada previdenciarista poderá te auxiliar.
Espero ter ajudado.
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