Olá, tudo bem?
Servidor público, vamos falar com você, por aqui, a partir de agora!
Fique sempre atento às atualizações que traremos para vocês.
Exclusivo para Assinantes
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 12 de julho
Olá, tudo bem?
Servidor público, vamos falar com você, por aqui, a partir de agora!
Fique sempre atento às atualizações que traremos para vocês.
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
O que mudaria para os trabalhadores?
14/11/2024 00h05
Leandro Provenzano
Recentemente, uma proposta de alteração na escala de trabalho 6x1 gerou grande interesse entre trabalhadores no Brasil. A ideia é modificar o sistema de jornada que exige seis dias consecutivos de trabalho, seguidos por um dia de descanso. Este modelo, amplamente adotado em setores como o comércio e a indústria, representa um equilíbrio entre a produtividade e o descanso do trabalhador, mas tem sido alvo de críticas e discussões sobre sua eficácia e impacto na qualidade de vida.
A escala 6x1 é um regime de jornada previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e significa que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de folga. De acordo com a CLT, todo funcionário tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas, que geralmente coincide com o domingo, mas pode ser ajustado para outro dia da semana.
Na prática, a escala 6x1 estabelece uma rotina de trabalho intensa que, apesar de ser equilibrada com um dia de descanso, pode causar desgaste físico e mental nos trabalhadores, especialmente em setores de alta demanda ou em jornadas extensas.
A proposta sugere a flexibilização da escala, possibilitando ao empregador reorganizar uma jornada de trabalho para outras configurações, como a escala 5x2, onde o trabalhador teria cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de descanso. Outra sugestão é a escala de 12x36, onde o colaborador trabalha 12 horas e descansa 36, configuração comum na área de segurança e saúde, como hospitais.
Essa flexibilização visa atender tanto às necessidades dos setores que exigem horários mais variados quanto aos anseios dos trabalhadores por mais tempo de descanso e melhor equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho.
Uma mudança na escala pode trazer vantagens e desafios para os trabalhadores. Vamos detalhar os pontos principais:
O futuro das jornadas de trabalho, caminha para uma maior flexibilização, acompanhando as mudanças no perfil do mercado e as necessidades dos trabalhadores no Brasil e no mundo. Cabe a todos, especialmente aos órgãos responsáveis, garantir que essas mudanças resultem em melhores condições e maior proteção para os profissionais, preservando o equilíbrio entre produtividade e bem-estar.
Numa época em que toda uma geração demonstra menos interesse por trabalho, um projeto para alterar a jornada semanal do empregado, sem se preocupar com a produtividade e a geração de riqueza ao país, pode acarretar tempos difíceis pela frente, e como diz o provérbio, cuja autoria desconheço: “Homens fortes criam tempos fáceis e tempos fáceis geram homens fracos, mas homens fracos criam tempos difíceis e tempos difíceis geram homens fortes.”.
Direito Previdenciário
08/11/2024 00h05
Juliane Penteado
Olá, tudo bem? Estamos no mês de novembro, mês em que celebramos os que se foram. Por isso, achamos importante falarmos desse assunto, uma vez que tendo isso organizado, ao chegar o momento de ter que passar pelo luto, não haja mais uma preocupação.
É importante entendermos que quando não há a qualidade de segurado, solicitar um benefício no INSS pode ser um grande problema e uma dor de cabeça. Então fique atento aos motivos que vamos elencar aqui, e que podem motivar a perda da qualidade do segurado para pensão por morte, como comprovar e o que fazer se o INSS negar a Pensão.
Qualidade de segurado é quando o trabalhador continua na condição de segurado do INSS, pois está mantendo suas contribuições em dia.
Em algumas condições, mesmo sem recolhimento, esses trabalhadores ainda podem se manter nesta qualidade, o que é chamado de período de graça. Esse é o tempo em que a Previdência Social aceita o vínculo de um trabalhador, mesmo sem estar pagando a contribuição previdenciária. Ele pode ser aumentado em até 24 ou 36 meses conforme o caso e de acordo com a lei.
Esse é um benefício previdenciário pago aos dependentes por ocasião do óbito do segurado que contribuía para a Previdencia Social.
Na lei previdenciária, temos três classes de dependentes. Importante esclarecer que em alguns casos que não preciso comprovar a dependência econômica já em outros, essa dependência econômica necessita de comprovação.
Para estes a dependência econômica é PRESUMIDA, não necessitando de comprovação!
Também é necessária a comprovação da dependência econômica.
Segundo a legislação previdenciária, uma classe de dependentes exclui a outra. Ou seja, havendo filhos, por exemplo, os pais ou irmãos do falecido ficam excluídos.
A reforma alterou o valor da pensão por morte, que passou a ser no equivalente a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente.
Essa cota é de 50% + 10% por dependente, dentro desta lista que já enumerei acima.
Por exemplo:
Se um segurado que faleceu deixou apenas um dependente, o valor do benefício será de 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Um detalhe: a aposentadoria por invalidez tem um percentual 60% + 2% a cada ano além de 15 de contribuições. Então se o segurado tinha menos que 15 anos de tempo de contribuição, sua aposentadoria será de 60% sobre essa média.
Pois bem! Esse percentual de 10% vai aumentando quando houver mais de um dependente.
Dois dependentes: 50% + 10% + 10% = 70%
Três dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% = 80%
Quatro dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% = 90%
Cinco dependentes ou mais: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% + 10% = 100%
Nenhuma pensão poderá ser inferior ao salário mínimo.
Existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o limite máximo do teto da Previdência.
Outra alteração importante é referente ao que acontece quando encerrar a qualidade de dependente de um dos beneficiários (no caso de filho, quando atingir os 21 anos, por exemplo). Nesse caso, a sua cota por dependente cessará também (ou seja, os 10% em razão desse dependente, não serão mais somados ao valor da pensão).
O segurado falecido pode ter deixado de fazer recolhimentos por mais de 12 meses, e o comum é que o INSS não analise os demais pontos que poderiam incluí-lo do período de graça e, portanto, dar direito à pensão por morte aos seus dependentes.
Neste caso, verifique se:
Essas informações são importantes para serem analisadas por uma advogada previdenciarista. Inclusive temos em nosso escritório, profissionais gabaritadas para esse tipo de análise.
Se o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no chamado “período de graça” ele a perde para Pensão por Morte.
Por isso, observe se:
É sempre importante que os dados estejam atualizados e as contribuições feitas. Com o planejamento previdenciário é possível garantir que isso não se perca e evite dores de cabeça futuras.
Espero ter ajudado.
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTES