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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 12 de julho
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
28/03/2025 00h05
Juliane Penteado
Olá! Estamos encerrando o mês de março e não poderíamos deixar de falar de mulher para mulher, já que aqui no escritório somos uma equipe exclusivamente feminina.
Aproveito então este momento para falar da relação da mulher com a previdência, a aposentadoria da mulher e qual melhor plano de aposentadoria para ela.
E foi através do direito ao trabalho que as mulheres também passaram a ter direitos previdenciários, gerando benefícios. A Previdência Social estabelece diferenças pontuais relacionadas à segurada. Em que pese a Constituição Brasileira ter igualado homens e mulheres perante a lei. Antes da reforma, para aposentadoria, a mulher tinha direito a 30 anos de contribuição, sem limite de idade, com redução de 5 anos para professoras. A idade é de 60 anos de idade, com mínimo de 15 anos de contribuição.
A EC 103/2019, Reforma da Previdência, modificou a aposentadoria para homens e mulheres com idade mínima de 65 anos e 62 anos e carência de 15 anos de contribuição. Um dos benefícios devidos à mulher é o salário-maternidade pago à gestante (e, ainda, à mãe ou pai adotante), com duração, em regra, de 120 dias, podendo se estender a 180 dias em alguns casos.
Se aposentam ao atingirem 92 pontos.
As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para a aposentadoria.
A regra foi estabilizada para as mulheres em 2023, ou seja, mantém-se 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
A mulher precisa ter 30 anos de contribuição e o cálculo do salário de benefício considera a média dos salários de contribuição desde 1994
É importante que quem vá pedir aposentadoria no próximo ano veja se este é mesmo o melhor momento e em qual regra se encaixa, para um melhor benefício. Para isso, é muito necessário que a segurada faça uma consulta com uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório, habilitadas para fazer os cálculos de forma correta e precisa.
E quem ainda não vai se aposentar e acredita que pode melhorar o valor do benefício no futuro, também pode procurar uma advogada especialista neste assunto para fazer um "Planejamento previdenciário".
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O que o governo não te contou sobre isso
27/03/2025 00h04
Leandro Provenzano
O governo federal brasileiro aprovou recentemente uma medida que promete transformar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores da iniciativa privada. Agora, os trabalhadores celetistas (regidos pela CLT) podem contratar empréstimos consignados com garantia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Essa mudança tem potencial para ampliar o crédito com juros mais baixos, mas também levanta dúvidas sobre riscos, implicações tributárias e comparações com o consignado tradicional.
O empréstimo consignado tradicional é aquele descontado diretamente na folha de pagamento. Ele já é amplamente utilizado por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS por oferecer juros reduzidos e menor risco de inadimplência.
Agora, com a nova medida, o governo permite que trabalhadores com carteira assinada usem o saldo do FGTS como garantia adicional para obter esse tipo de crédito.
Não. O saldo do FGTS não será sacado imediatamente. Ele apenas funciona como garantia em caso de inadimplência. Se o trabalhador deixar de pagar o empréstimo, o banco poderá solicitar o uso do saldo do FGTS para quitar a dívida, total ou parcialmente.
Essa garantia adicional para os bancos permite a oferta de juros menores aos trabalhadores celetistas, que hoje enfrentam taxas mais altas por conta do maior risco de inadimplência.
O trabalhador solicita o empréstimo consignado em um banco autorizado.
A instituição financeira consulta o saldo do FGTS e bloqueia uma parte como reserva de garantia.
O valor do empréstimo é liberado, com desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Se o trabalhador for demitido ou deixar de pagar, o banco pode acessar o valor bloqueado no FGTS para quitar o saldo devedor.
Essa operação depende da adesão dos bancos e do empregador ao sistema de averbação eletrônica, que garante a transparência e a legalidade da transação.
Sim, existe um possível impacto tributário indireto.
A ampliação do crédito consignado tende a aumentar o volume de operações financeiras, o que pode ser refletido em:
Aumento na arrecadação de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por parte do governo.
Impacto potencial nas contribuições e taxas sobre a transferência do FGTS.
Embora o trabalhador não vá pagar mais impostos diretamente, o governo pode se beneficiar da ampliação do crédito como estratégia fiscal, o que levanta debates sobre o uso político e arrecadatório do FGTS, que originalmente tem caráter de proteção trabalhista, mas que pode significar em prejuízos financeiros para o trabalhador.
Embora pareça uma opção vantajosa à primeira vista, é importante avaliar os riscos envolvidos:
Comprometimento do FGTS: Em caso de demissão, o valor já estará bloqueado e pode não estar disponível para saque.
Redução da reserva de emergência: O FGTS também é usado para compra de casa própria ou aposentadoria. Usá-lo como garantia pode comprometer esses planos.
Facilidade de crédito pode levar ao superendividamento: Uma taxa de juros baixa pode incentivar o uso irresponsável do crédito.
A medida traz novas oportunidades para trabalhadores de iniciativa privada acessarem crédito com condições mais justas, comparáveis às oferecidas a servidores públicos. No entanto, o uso do FGTS como garantia deve ser feito com planejamento e responsabilidade.
Antes de contratar, é essencial:
Comparar taxas de diferentes bancos.
Avaliar uma necessidade real de crédito.
Verifique se o valor bloqueado no FGTS compromete planos futuros.
Embora o novo empréstimo consignado com garantia do FGTS ofereça juros menores, é fundamental que o trabalhador compreenda o custo real do crédito. Muitas pessoas enxergam apenas o valor que vão receber na conta, mas ignoram que, ao longo do tempo, os juros acumulados podem fazer o valor do pagamento final dobrar.
Se um trabalhador pega R$ 10.000 emprestados com juros de 1,8% ao mês e prazo de 48 meses, ele pode acabar pagando mais de R$ 20.000 ao final do contrato. Isso aplicando juros de 1,8%, no entanto, a expectativa é que os juros nesta modalidade de empréstimos sejam quase o dobro disso, por volta de 3,5%.
Ou seja, o que parecia um colapso financeiro momentâneo pode se transformar em um fardo de longo prazo, comprometendo o orçamento familiar e impedindo a realização de sonhos futuros, como comprar um imóvel, abrir um negócio ou até se aposentar com tranquilidade.
Além disso, ao assumir esse tipo de compromisso, o trabalhador já entra em desvantagem, pois parte do seu FGTS fica bloqueado, e suas margens de crédito e segurança financeira se tornam mais limitadas.
O crédito pode ser uma solução em momentos críticos, ou pode ser usada como forma de investimento, mas deve ser usado com responsabilidade e planejamento. Caso contrário, ele se torna uma armadilha silenciosa, onde o trabalhador gastou anos para pagar por algo que, muitas vezes, já perdeu valor ou nem foi tão necessário.
Se usada com sabedoria, essa nova modalidade de empréstimo pode representar um avanço importante na inclusão financeira de milhões de brasileiros, mas será que o trabalhador vai investir no próprio futuro ou trocar sua segurança por apostas arriscadas, como o famigerado 'jogo do tigrinho'?
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