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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 12 de julho
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08/04/2025 00h05
MIchel Constantino Divulgação
O preço do café, um dos produtos mais emblemáticos da cultura e da economia brasileira, atingiu níveis recordes em 2025, reacendendo debates sobre seu impacto na vida cotidiana e na percepção pública do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em um país onde o café é quase um símbolo nacional, a escalada dos custos – que já alcançam cerca de R$ 50 por quilo em algumas regiões – coincide com uma queda acentuada na popularidade do líder petista, que enfrenta o pior momento de aprovação de seus três mandatos.
Dados recentes mostram que o preço do café no mercado interno subiu quase 40% em 2025, impulsionado por vários fatores que reduziram a produção no Brasil, e uma oferta ampliada do maior exportador mundial do grão. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2025/26 pode cair para 51,81 milhões de sacas, o menor volume em três anos, agravando a escassez global de café arábica, cujos preços internacionais saltaram 70% em 2024 e mais 20% este ano, atingindo US$ 4,30 por libra. No Brasil, o impacto é ainda mais sentido devido à depreciação do real, que encarece insumos importados e pressiona os custos domésticos.
Para os brasileiros, o café caro não é apenas uma questão econômica, mas emocional. "Eu fico impressionado que 500 gramas custem R$ 30. Isso é culpa do governo", desabafou João Silva, motorista de 49 anos, em entrevista ao Financial Times. Esse sentimento reverbera entre consumidores, que associam o aumento do custo de vida – com inflação anual em 4,96% em fevereiro, a maior desde 2023 – à gestão de Lula. Apesar de medidas como a redução de impostos de importação sobre alimentos, anunciada em março pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, a percepção pública não mudou. "O café é sagrado aqui. Quando sobe assim, o povo culpa quem está no poder", analisa Carla Beni, economista da Fundação Getúlio Vargas.
A popularidade de Lula reflete essa insatisfação. Pesquisas do Datafolha indicam que sua aprovação caiu para 24% em fevereiro de 2025, a menor já registrada, ante 60% no início do mandato em 2023. Outros institutos, como CNT/MDA, apontam que a reprovação (44%) superou a aprovação (29%) no mesmo período. Embora a economia tenha crescido 3,1%-3,5% em 2024 e o desemprego esteja em 6,4%, o peso da inflação nos itens básicos, como o café, tem ofuscado essas conquistas. "A comida na mesa fala mais alto que os números do PIB", diz João Feres, cientista político da UERJ.
A oposição, a partir das redes sociais, destacam que "sob Lula, o preço do café atingiu o maior valor em 50 anos", reforçando a narrativa de desgoverno. Especialistas, porém, ponderam que o problema transcende a gestão atual. "A seca e o mercado global são os vilões. Lula tem pouco controle sobre isso", explica Jean Vilhena, presidente da Associação de Cultivadores de Alta Mogiana.
Ainda assim, o café caro tornou-se um símbolo do descontentamento com Lula. Em um país onde o grão já foi motor da economia e hoje é parte do cotidiano de 79% da população (segundo o Statista Global Consumer Survey de 2023), seu preço elevado alimenta a rejeição ao presidente. Com a eleição de 2026 no horizonte, o desafio de Lula será reverter essa percepção – ou arriscar ver seu legado manchado pelo custo de uma xícara de café.
Caro leitor, essa correlação é apenas uma amostra da importância de entender o contexto econômico, e que o poder de compra é o principal fator de confiança das pessoas em relação ao governo. Governo que gasta muito, gasta mal e gera inflação tem historicamente um impacto negativo direto do seu próprio eleitor.
O período de 2020-2024 foi marcado por uma trajetória de crise e recuperação. O mercado de trabalho foi um ponto positivo, com desemprego em mínimas históricas. Contudo, a inflação persistente, o aumento da Selic e a depreciação do real em 2024 indicam vulnerabilidades, agravadas por incertezas fiscais internas (como a mudança da meta fiscal de superávit para déficit zero em 2025) e externas (políticas e guerras). O agronegócio e o consumo interno foram pilares de sustentação, enquanto o investimento e a confiança do mercado oscilaram com o risco fiscal e o câmbio.
O governo Lula 3 ecoa o de Dilma em sua vulnerabilidade econômica e fiscal, com a popularidade refletindo diretamente o desempenho do PIB, inflação e confiança do mercado. Contudo, Lula evita até agora o colapso visto no governo Dilma, graças a fundamentos mais sólidos (emprego, agro) e maior habilidade política. Ainda assim, a trajetória de desgaste sugere que, sem reformas ou melhora econômica, Lula 3 pode seguir um caminho paralelo ao de sua sucessora, embora em menor intensidade.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
04/04/2025 00h05
Juliane Penteado
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o requerimento administrativo é dispensável para o pedido de isenção de imposto de renda por doença grave, através do julgamento do TEMA 1373.
Mas antes, vamos entender melhor sobre o assunto.
A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves e para pessoas acima de 65 anos que recebam proventos de aposentadoria ou pensão é um direito previsto em lei. Entretanto, muitas vezes esse benefício não é amplamente divulgado ou gera dúvidas sobre como obtê-lo. A seguir, reunimos as principais informações para esclarecer quem pode solicitar a isenção, de que forma o procedimento deve ser feito e como a recente decisão do STF (Tema 1373) impacta esse direito.
Algumas doenças graves conferem direito à isenção do Imposto de Renda, de acordo com a Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV) e o Decreto nº 9.580/2018 (art. 35, II, b). Além disso, aposentados, pensionistas do INSS e militares reformados a partir dos 65 anos também podem solicitar a isenção.
Vale ressaltar que a isenção é exclusiva para rendimentos previdenciários, ou seja, somente para valores recebidos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Qualquer outro tipo de rendimento, como salários de emprego atual ou lucro de atividades autônomas, não entra na regra de isenção.
A legislação estabelece uma lista de doenças graves que permitem solicitar a isenção do Imposto de Renda. São elas:
Novamente, destaca-se que a isenção para essas doenças se aplica somente aos proventos do INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões.
Antes de tudo, é preciso confirmar se a situação se enquadra na lista de doenças graves prevista na Lei nº 7.713/88 ou se o segurado é aposentado, pensionista ou militar da reforma com mais de 65 anos.
Para quem recebe aposentadorias ou pensões do INSS, a solicitação deve ser feita por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta acessar a opção de “Agendamentos/Requerimento”, selecionar “Isenção de Imposto de Renda” e preencher os dados necessários. Depois, o INSS solicita a indicação de uma agência para a realização da perícia médica. É fundamental comparecer ao local agendado com toda a documentação que comprove o diagnóstico da doença. O prazo médio para análise do pedido costuma ser de 45 dias.
Se o INSS reconhecer o seu direito à isenção, você deve declarar o Imposto de Renda normalmente, mas classificando os proventos de aposentadoria ou pensão como rendimentos isentos.
Para comprovar a existência de doença grave, é necessário apresentar laudo médico emitido pelo INSS, obtido após perícia especializada. Assim, se você ainda não solicitou o laudo, o primeiro passo é agendar a perícia no “Meu INSS”. A partir do momento em que a doença é reconhecida, deve-se guardar o laudo para eventuais fiscalizações da Receita Federal.
Aqueles que só tomaram conhecimento do direito à isenção depois de já terem pago Imposto de Renda podem solicitar a restituição dos valores, desde que comprovem que a condição de doença grave existia no período em questão. Nesse caso, se o diagnóstico foi feito em anos anteriores, é preciso retificar as declarações passadas, retirando os rendimentos da lista de “Tributáveis” e transferindo-os para a lista de “Isentos”.
Se o INSS negar o pedido de isenção ou demorar mais de 45 dias para concluir a análise, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito. Nesses casos, recomenda-se buscar auxílio de um advogado de confiança para conduzir o processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não é necessário apresentar um requerimento administrativo prévio para ajuizar ações com o objetivo de obter a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de doença grave.
O Tema 1373 trata da discussão sobre a necessidade de requerimento administrativo prévio para que contribuintes acometidos por doenças graves possam pleitear a isenção do Imposto de Renda. O STF, ao analisar essa questão, concluiu que essa exigência não é necessária, garantindo maior celeridade e acesso à Justiça para os beneficiários desse direito.
Em resumo, a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves existe e pode representar uma economia significativa para quem se encontra em tais situações.
O ideal é manter-se bem informado sobre as leis e decisões judiciais vigentes (como o recente posicionamento do STF sobre o Tema 1373) e, sempre contar com auxílio profissional para assegurar o correto cumprimento da legislação.
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