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Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Trabalho em cozinha, tenho direito à insalubridade?

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Olá, tudo bem?

Hoje vamos falar mais uma vez sobre aposentadoria especial, direito à insalubridade, só que desta vez para os profissionais que trabalham em cozinha.

Sim, trabalhadores que recebem adicional de insalubridade e comprovam a exposição a agentes nocivos à saúde têm direito à aposentadoria especial. No caso de quem trabalha na cozinha é necessário comprovar através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), fornecidos pela empresa onde trabalha, ou trabalhou.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Saiba mais sobre como pagar o INSS complementar MEI (Microempreendedor Individual)

25/10/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, estamos de volta.

A contribuição como MEI é de 5%, portanto não garante todos os direitos previdenciários. Desta forma, é possível pagar o INSS complementar, pagando uma contribuição adicional de 15% sobre a diferença entre o salário-mínimo e o teto do INSS, totalizando assim os 20% de contribuição que permitem acesso a todos os benefícios previdenciários.

O pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), com o código de recolhimento específico. Procure um advogado previdenciarista para avaliar se é necessário realmente fazer essa contribuição complementar. 
Vamos exemplificar a a complementação do INSS do MEI usando o Salário-mínimo atual (2024): R$ 1.412,00.

Contribuição básica (5%) pelo DAS-MEI:

Contribuição para o INSS de 5% do salário-mínimo: 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

Contribuição complementar (15%):

Para chegar a uma contribuição mensal de  20% sobre o salário-mínimo, é necessário fazer a contribuição adicional de 15%: 15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80. Desta forma, a contribuição total incluindo a DAS-MEI e o INSS complementar é de 

  • DAS-MEI: R$ 70,60;
  • INSS Complementar: R$ 211,80;
  • Total: R$ 282,40.

Para emitir a guia GPS com o código 1910 o contribuinte deve emitir o boleto MEI, como Microempreendedor Individual (MEI) no www.portaldoempreendedor.gov.br e preencher a GPS corretamente. 

Como calcular guia complementar de INSS MEI em atraso 

A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre a alíquota do DAS-MEI (5%) e a alíquota dos autônomos (20%). 

Assim, a alíquota de complementação é de 15% sobre o salário mínimo nacional. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição complementar é de R$ 211,80.

O valor da aposentadoria do MEI dependerá da regra de cálculo aplicável à modalidade de aposentadoria escolhida.Por exemplo, uma mulher MEI que aposentar com 15 anos de contribuição, ou um  homem MEI com até 20 anos de contribuição, receberão uma aposentadoria que corresponde a 60% da média dos seus salários de contribuição, sem acréscimos.

Agora, se ele paga o INSS Complementar e se aposentar por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria dependerá da regra de transição:

  • Da idade progressiva e na aposentadoria por pontos: 60% + 2%;
  • Pedágio de 50%, o valor será equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%, o valor será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, sem fator de redução.

A aposentadoria do MEI é limitada ao teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

O segurado Mei que decide não complementar, só poderá aposentar por idade, e poderá ter 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

E se um servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode migrar tempo de MEI para esse regime, ele deve pagar o INSS Complementar.

Ainda assim, alertamos para verificar com uma advogada previdenciarista sobre a necessidade, se compensa averbar esse tempo. Essa é uma avaliação feita caso a caso, levando em conta a situação específica de cada contribuinte.
 

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Compensação de R$ 50 Mil para Profissionais de Saúde Vítimas da Covid-19: Saiba Quem Tem Direito

Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar

24/10/2024 00h02

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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A Lei nº 14.128, sancionada em 26 de março de 2021, garante uma compensação financeira paga pela União aos profissionais e trabalhadores da saúde que atuaram durante a pandemia de Covid-19 e, como resultado, ficaram permanentemente incapacitados ou faleceram em decorrência da doença. Este artigo explora os principais pontos dessa legislação, focando nos valores a serem pagos aos beneficiários, especialmente filhos e dependentes até 24 anos, e o direito de herdeiros reivindicarem a compensação.

Quem tem direito à indenização?

A compensação financeira cobre uma ampla gama de profissionais de saúde, incluindo aqueles que trabalham diretamente no atendimento de pacientes com Covid-19 ou atuam em visitas domiciliares, como agentes comunitários de saúde e combate a endemias. Segundo a lei, os beneficiários podem ser:

  • O próprio profissional ou trabalhador de saúde, caso tenha ficado permanentemente incapacitado devido à Covid-19;

  • O companheiro, dependentes e herdeiros, em caso de falecimento do profissional em decorrência da doença.

Valores de compensação financeira

A lei define dois tipos principais de compensações:

  1. Pagamento fixo de R$ 50.000,00: Este valor é pago em parcela única e destina-se ao profissional incapacitado permanentemente ou, em caso de óbito, ao companheiro e herdeiros. O montante será dividido igualmente entre os beneficiários.

  2. Valor variável para dependentes menores de 24 anos: Além do valor fixo, os dependentes menores de 21 anos (ou até 24, se estiverem cursando ensino superior) recebem uma remuneração variável. O cálculo é feito multiplicando R$ 10.000,00 pelo número de anos completos e incompletos que faltam para o dependente atingir 21 ou 24 anos, conforme o caso. Por exemplo, se o dependente tiver 19 anos e estiver na faculdade, ele poderá receber até 5 anos de compensação, totalizando R$ 50.000,00.

Herdeiros e o pedido de indenização

Em caso de falecimento, a indenização pode ser reivindicada pelos herdeiros necessários do setor de saúde profissional, como filhos e companheiro. A lei também garante que, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes da publicação da Lei 14.128/2021, os herdeiros têm direito à indenização, desde que o falecimento tenha ocorrido durante o período de emergência de saúde pública causada pela pandemia.

Procedimentos para receber a compensação

Para requerer a indenização, os beneficiários deverão apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar e o óbito ou incapacidade, assim como laudos médicos atestando o nexo entre a infecção por Covid-19 e o falecimento ou incapacidade. Uma perícia médica federal avaliará os casos de incapacidade permanente.

O STF já declarou a lei constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a Lei 14.128/2021, confirmando a sua constitucionalidade. Em julgamento recente, o STF declarou que a compensação financeira paga aos profissionais de saúde incapacitados ou às famílias dos falecidos em decorrência da Covid-19 é válida e respeita os preceitos constitucionais.

A decisão do STF reforça a importância dessa intervenção como uma forma de reparar os danos sofridos por aqueles que atuaram na linha de frente da pandemia. Essa confirmação é fundamental para garantir o direito dos profissionais de saúde e de seus dependentes à compensação prevista pela lei.

Considerações finais

A Lei 14.128/2021 é uma importante medida de reposição para aqueles que, na linha de frente do combate à pandemia, sofreram os impactos mais graves da Covid-19. Profissionais de saúde incapacitados e seus dependentes podem contar com essa compensação como forma de apoio financeiro. Além disso, os herdeiros de profissionais falecidos têm direitos claros garantidos pela legislação, incluindo valores adicionais para dependentes jovens.

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