Olá, estamos de volta.
A contribuição como MEI é de 5%, portanto não garante todos os direitos previdenciários. Desta forma, é possível pagar o INSS complementar, pagando uma contribuição adicional de 15% sobre a diferença entre o salário-mínimo e o teto do INSS, totalizando assim os 20% de contribuição que permitem acesso a todos os benefícios previdenciários.
O pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), com o código de recolhimento específico. Procure um advogado previdenciarista para avaliar se é necessário realmente fazer essa contribuição complementar.
Vamos exemplificar a a complementação do INSS do MEI usando o Salário-mínimo atual (2024): R$ 1.412,00.
Contribuição básica (5%) pelo DAS-MEI:
Contribuição para o INSS de 5% do salário-mínimo: 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.
Contribuição complementar (15%):
Para chegar a uma contribuição mensal de 20% sobre o salário-mínimo, é necessário fazer a contribuição adicional de 15%: 15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80. Desta forma, a contribuição total incluindo a DAS-MEI e o INSS complementar é de
- DAS-MEI: R$ 70,60;
- INSS Complementar: R$ 211,80;
- Total: R$ 282,40.
Para emitir a guia GPS com o código 1910 o contribuinte deve emitir o boleto MEI, como Microempreendedor Individual (MEI) no www.portaldoempreendedor.gov.br e preencher a GPS corretamente.
Como calcular guia complementar de INSS MEI em atraso
A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre a alíquota do DAS-MEI (5%) e a alíquota dos autônomos (20%).
Assim, a alíquota de complementação é de 15% sobre o salário mínimo nacional. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição complementar é de R$ 211,80.
O valor da aposentadoria do MEI dependerá da regra de cálculo aplicável à modalidade de aposentadoria escolhida.Por exemplo, uma mulher MEI que aposentar com 15 anos de contribuição, ou um homem MEI com até 20 anos de contribuição, receberão uma aposentadoria que corresponde a 60% da média dos seus salários de contribuição, sem acréscimos.
Agora, se ele paga o INSS Complementar e se aposentar por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria dependerá da regra de transição:
- Da idade progressiva e na aposentadoria por pontos: 60% + 2%;
- Pedágio de 50%, o valor será equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário;
- Pedágio de 100%, o valor será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, sem fator de redução.
A aposentadoria do MEI é limitada ao teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.
O segurado Mei que decide não complementar, só poderá aposentar por idade, e poderá ter 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
E se um servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode migrar tempo de MEI para esse regime, ele deve pagar o INSS Complementar.
Ainda assim, alertamos para verificar com uma advogada previdenciarista sobre a necessidade, se compensa averbar esse tempo. Essa é uma avaliação feita caso a caso, levando em conta a situação específica de cada contribuinte.