Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL. Segundo a Corte, esses valores decorrem de contratos privados e não devem ser considerados como herança para fins tributários, o que representa uma importante vitória para o planejamento patrimonial e sucessório.
Essa decisão traz maior segurança jurídica para quem investe em previdência privada, reforçando o entendimento de que os valores destinados aos beneficiários desses planos não integram o espólio do falecido e, portanto, não estão sujeitos à incidência do ITCMD, tributo estadual cobrado sobre heranças e doações.
Diferença entre PGBL e VGBL
Embora semelhantes na proposta de acumulação de recursos para aposentadoria ou sucessão, PGBL e VGBL possuem diferenças cruciais, especialmente no aspecto tributário:
O que é PGBL?
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é recomendado para quem realiza a declaração completa do Imposto de Renda e contribui para o INSS ou outro regime oficial de previdência. Ele permite deduzir até 12% da renda bruta anual na base de cálculo do IR. Contudo, no momento do resgate ou recebimento dos valores, a tributação incide sobre o valor total investido, incluindo aportes e rendimentos.
O que é VGBL?
Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é indicado para quem faz a declaração simplificada ou não pode usufruir da dedução fiscal. Nesse caso, o imposto de renda é cobrado apenas sobre os rendimentos acumulados, e não sobre o valor total aportado. Essa característica faz do VGBL uma excelente ferramenta de sucessão patrimonial, uma vez que os valores podem ser transmitidos diretamente aos beneficiários sem passar pelo inventário.
Por que a Previdência Privada é Considerada um Seguro?
Uma das razões para a não incidência do ITCMD nos planos VGBL e PGBL está na natureza contratual desses produtos, especialmente do VGBL, que é enquadrado legalmente como seguro de pessoa. Ao funcionar de forma similar a um seguro de vida, o VGBL permite que os recursos sejam pagos diretamente aos beneficiários designados, fora do processo de inventário.
Essa característica contratual faz com que os valores não integrem o patrimônio do falecido, afastando assim a interpretação de que se trata de herança. Esse argumento foi fundamental para a decisão do STF, reforçando a distinção entre herança legítima e benefícios oriundos de contratos de seguro e previdência privada.
Impactos da Decisão para o Planejamento Sucessório
Com a exclusão do ITCMD sobre os valores de previdência privada aberta, muitos investidores passarão a considerar com mais atenção o uso de PGBL e VGBL como ferramentas de planejamento sucessório. Além da vantagem tributária, esses planos proporcionam agilidade na transmissão de patrimônio e evitam conflitos familiares, já que a vontade do titular, registrada no contrato, prevalece sobre o inventário tradicional.
Essa estratégia é especialmente valiosa em estados onde a alíquota do ITCMD é elevada, podendo chegar a 8%. Ao investir em previdência privada, o contribuinte protege o capital destinado aos entes queridos, garantindo maior liquidez e previsibilidade no momento da sucessão.
A decisão do STF reforça a importância de um bom planejamento patrimonial e fiscal. Ao optar por planos de previdência privada, o investidor se beneficia de uma estrutura jurídica robusta, menos onerosa e mais eficiente para a proteção e transferência de patrimônio. Entender as diferenças entre VGBL e PGBL é essencial para escolher o produto mais adequado ao seu perfil tributário e aos seus objetivos de longo prazo.
Para quem realizou o pagamento de ITCMD sobre previdência privada nos últimos 5 anos, pode receber (administrativa ou judicialmente) a devolução destes valores, uma vez que tal cobrança foi considerada inconstitucional pelo STF.
Apesar desta vitória, o governo tem estudado com bastante afinco a possibilidade de tributar as previdências privadas e os rendimentos obtidos por quem investe na bolsa, portanto, ficar atento às mudanças legislativas é fundamental para sua proteção patrimonial.