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Novo ciclo promissor para o Agronegócio

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A economia se movimenta em ciclos. O crescimento dos países e dos setores não é linear, e, por isso passa por estágios que são normalmente explicados por modelos estatísticos de tendências.

No setor do agronegócio não é diferente, há os ciclos de maior oferta e menor oferta, menor preço/lucro e maior preço/lucro, e ainda maior demanda e menor demanda. E os números atuais com suas projeções apontam que há um ciclo promissor pela frente.
Os eventos endógenos ao setor, por exemplo de maior oferta de bovinos nos anos passados, fizeram com que a arroba do boi caísse vertiginosamente, e, temos no atual ano uma arroba voltando a crescer, com demanda interna e externa e horizonte positivo para a venda de proteína animal.

Para os eventos exógenos, o agronegócio brasileiro se prepara para um novo ciclo promissor em 2025, impulsionado por uma série de fatores geopolíticos e de mercado. Um dos elementos centrais desse movimento é a recente reeleição de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos, o que trouxe uma dinâmica renovada às relações comerciais globais.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Precisa qualidade do segurado para receber pensão por morte?

08/11/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, tudo bem? Estamos no mês de novembro, mês em que celebramos os que se foram. Por isso, achamos importante falarmos desse assunto, uma vez que tendo isso organizado, ao chegar o momento de ter que passar pelo luto, não haja mais uma preocupação.

É importante entendermos que quando não há a qualidade de segurado, solicitar um benefício no INSS pode ser um grande problema e uma dor de cabeça. Então fique atento aos motivos que vamos elencar aqui, e que podem motivar a perda da qualidade do segurado para pensão por morte, como comprovar e o que fazer se o INSS negar a Pensão.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é quando o trabalhador continua na condição de segurado do INSS, pois está mantendo suas contribuições em dia. 

Em algumas condições, mesmo sem recolhimento, esses trabalhadores ainda podem se manter nesta qualidade, o que é chamado de período de graça. Esse é o tempo em que a Previdência Social aceita o vínculo de um trabalhador, mesmo sem estar pagando a contribuição previdenciária. Ele pode ser aumentado em até 24 ou 36 meses conforme o caso e de acordo com a lei. 

Pensão por morte

Esse é um benefício previdenciário pago aos dependentes por ocasião do óbito do segurado que contribuía para a Previdencia Social.

Na lei previdenciária, temos três classes de dependentes. Importante esclarecer que em alguns casos que não preciso comprovar a dependência econômica já em outros, essa dependência econômica necessita de comprovação.

Quem são os dependentes?

Dependentes da Primeira Classe

  • o cônjuge (pessoa casada em cartório), o companheiro (pode ser união estável tanto hétero quanto homoafetiva), o filho menor de 21 anos, não emancipado, de qualquer condição (aqui pouco importa se ele é ou não capaz para o trabalho) e, por fim, o filho, maior de 21 anos, que apresente uma incapacidade grave seja ela de ordem física, intelectual ou mental. 

Para estes a dependência econômica é PRESUMIDA, não necessitando de comprovação!

Dependentes de Segunda Classe

  • Aqui só existe um - os pais do falecido. Para eles a dependência econômica não é presumida devendo ser comprovado que o filho(a) falecido era indispensável para o sustento da família.

Dependentes de Terceira Classe

  • Neste caso temos os irmãos do falecido. Pode ser menor de 21 anos, não emancipado de qualquer condição ou, se maior de 21 anos, com uma incapacidade grave seja de ordem física, intelectual ou mental. 

Também é necessária a comprovação da dependência econômica.

Segundo a legislação previdenciária, uma classe de dependentes exclui a outra. Ou seja, havendo filhos, por exemplo, os pais ou irmãos do falecido ficam excluídos.

Valor da pensão por morte?

A reforma alterou o valor da pensão por morte, que passou a ser no equivalente a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente.

Essa cota é de 50% + 10% por dependente, dentro desta lista que já enumerei acima.

Por exemplo:

Se um segurado que faleceu deixou apenas um dependente, o valor do benefício será de 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Um detalhe: a aposentadoria por invalidez tem um percentual 60% + 2% a cada ano além de 15 de contribuições. Então se o segurado tinha menos que 15 anos de tempo de contribuição, sua aposentadoria será de 60% sobre essa média.

Pois bem! Esse percentual de 10% vai aumentando quando houver mais de um dependente. 

Dois dependentes: 50% + 10% + 10% = 70%
Três dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% = 80%
Quatro dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% = 90%
Cinco dependentes ou mais: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% + 10% = 100%

Nenhuma pensão poderá ser inferior ao salário mínimo. 

Existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o limite máximo do teto da Previdência. 

Outra alteração importante é referente ao que acontece quando encerrar a qualidade de dependente de um dos beneficiários (no caso de filho, quando atingir os 21 anos, por exemplo). Nesse caso, a sua cota por dependente cessará também (ou seja, os 10% em razão desse dependente, não serão mais somados ao valor da pensão).

Como saber se o falecido tinha qualidade de segurado na época do óbito?

O segurado falecido pode ter deixado de fazer recolhimentos por mais de 12 meses, e o comum é que o INSS não analise os demais pontos que poderiam incluí-lo do período de graça e, portanto, dar direito à pensão por morte aos seus dependentes.
Neste caso, verifique se:

  1. estava desempregado;
  2. se tinha mais de 120 contribuições anteriores;
  3. se recebeu auxílio-doença, entre outras coisas.

Essas informações são importantes para serem analisadas por uma advogada previdenciarista. Inclusive temos em nosso escritório, profissionais gabaritadas para esse tipo de análise.

Quando a qualidade do segurado é perdida?

Se o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no chamado “período de graça” ele a perde para Pensão por Morte. 

Por isso, observe se:

  • O falecido, na data do óbito já contava com o tempo de contribuição suficiente para obter o benefício de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
  • O falecido perdeu a qualidade de segurado por motivo de doença que o impossibilitou de exercer atividade laboral, comprovado por perícia indireta, e se isso ocorreu antes de ter perdido a qualidade de segurado.

É sempre importante que os dados estejam atualizados e as contribuições feitas. Com o planejamento previdenciário é possível garantir que isso não se perca e evite dores de cabeça futuras.

Espero ter ajudado.

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Leandro Provenzano: Seguro de Vida

Esposa mata o marido e beneficiários não recebem indenização

07/11/2024 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso impactante envolvendo seguro de vida, em que a morte do segurado foi causada pela própria contratante do seguro, sua esposa. 

O Caso

O processo julgado pelo STJ envolveu a morte de um homem cujo seguro de vida havia sido contratado pela esposa. Contudo, após a contratação, a esposa foi condenada como responsável pela morte do marido. A questão submetida ao tribunal era: os demais beneficiários, que não tiveram qualquer participação no crime, terão direito à indenização?

A decisão foi clara: não. De acordo com o entendimento do STJ, a prática de um ato ilícito que resultou na morte do segurado impede a indenização para todos os beneficiários. A justificativa é evitar que um crime, como o homicídio, traga algum tipo de vantagem financeira para quem o cometeu ou mesmo para terceiros, já que o crime está diretamente relacionado ao contrato de seguro.

Seguro de Vida: Proteção e Regras

O seguro de vida é um contrato no qual uma pessoa (segurado), paga uma quantia (prêmio) para garantir que seus beneficiários recebam uma indenização em caso de morte, ou ele mesmo receba uma indenização no caso de invalidez, ou até mesmo contraia uma doença grave. Ele funciona como uma proteção financeira para o beneficiário e seus entes queridos, fornecendo uma compensação em um momento de perda e dificuldade.

No entanto, o acionamento desse seguro depende do cumprimento de algumas regras e condições. Para solicitar a indenização de um seguro de vida, o beneficiário deve:

  1. Comunicar o sinistro à seguradora: O primeiro passo após a ocorrência do sinistro é comunicar à seguradora sobre ele (a morte ou outro evento coberto). Esse aviso deve ser feito o mais rápido possível para que o processo de reclamação (regulação do sinistro) seja iniciado.
  2. Reunir a documentação necessária: A seguradora solicitará documentos que comprovem a ocorrência do sinistro, além de outros documentos que identifiquem os beneficiários e os direitos que eles tenham sobre a apólice.
  3. Análise do sinistro: Após receber a comunicação e os documentos, a seguradora realiza uma análise detalhada do caso. Esse processo pode incluir investigações para verificar as causas da morte e se o sinistro se enquadra nas coberturas previstas na apólice.
  4. Pagamento da indenização: Se tudo estiver dentro das condições contratuais, a seguradora faz o pagamento da indenização aos beneficiários indicados na apólice.

E quando eu não consigo receber a indenização?

Apesar de o seguro de vida ser uma proteção robusta, há situações em que ele pode não ser acionado, ou a seguradora pode recusar o pagamento da indenização. O caso recentemente julgado pelo STJ é um exemplo claro disso: quando o contratante ou beneficiário é envolvido na morte do segurado, a seguradora pode recusar o pagamento.

Além disso, situações como fraudes, suicídio dentro do período de carência (2 anos) e mentiras sobre o estado de saúde do segurado no momento da contratação podem levar à recusa no pagamento da indenização.

Lição

Este caso reforça a importância de se entender as regras por trás de um seguro de vida. Embora seja uma ferramenta avançada de proteção financeira, ela não pode ser acionada em casos em que há envolvimento direto do beneficiário do seguro com o crime ou fraude. A decisão do STJ estabelece um precedente importante, mostrando que o ato ilícito elimina o direito de indenização não apenas para o criminoso, mas para todos os beneficiários.

Ao contratar um seguro de vida, é essencial prestar atenção às cláusulas do contrato e agir com transparência, não apenas para garantir a proteção financeira, mas também para evitar transtornos futuros para os beneficiários.

Se você ou sua família pensa em contratar um seguro de vida, lembre-se de sempre consultar um especialista. Ele poderá ajudar na escolha da apólice que melhor atenda às suas necessidades e oriente em casos como o acionamento do seguro.

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