Opinião

PREVIDÊNCIA

Teve o auxílio-doença negado? Saiba o que fazer?

Não consegue voltar ao trabalho, mas não passou na perícia? Saiba como proceder

Eduardo Miranda

05/02/2021 - 08h59

Caso você tenha o auxílio-doença negado você sabe como proceder? É sobre isso que quero falar com você hoje, estimado leitor! Esse é um benefício que traz uma renda para o segurado que está impossibilitado temporariamente de trabalhar e geralmente com despesas médicas. Aliás, após a reforma da Previdência, o nome passou a ser auxílio por incapacidade temporária. Nesse texto de hoje quero auxiliá-lo no que deve ser feito caso isso aconteça.

Não é incomum que o INSS negue pedidos de benefício, inclusive do auxílio-doença. 

Muitas vezes faltam peritos que tenham especialidade na doença que acomete o trabalhador, e isso por interferir na avaliação, não há como negar!

Geralmente, o segurado ficará por um bom tempo sem trabalhar e na maioria das vezes, os casos são negados. 

Caso o benefício seja negado, você tem algumas opções, entre elas aceitar a negativa, entrar com um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial, esta última feita de forma mais aperfeiçoada por um advogado previdenciarista.

Recurso administrativo

Você pode recorrer da decisão perante o Conselho de Recursos quando seu benefício for negado. Geralmente, recomendamos o uso dessa medida quando a negativa se der por outros motivos que não a ausência de incapacidade, pois neste caso questões documentais e cadastrais serão analisadas.

O prazo é de 30 dias para recorrer dessa decisão, a partir do momento que você é informado que não conseguiu o auxílio. Não há custas.

Nesse caso é necessário agendar no site do INSS ou através do 135.  O recurso deverá apresentar as razões pelas quais o seu direito merece ser reconhecido, podendo, inclusive, apresentar documentos extras.  

O Instituto tem 30 dias para responder e pode prorrogar por mais 30 dias, podendo ainda, depois de mais de 60 dias ter a resposta negativa para seu recurso.  

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Via judicial

Com um advogado previdenciarista você nem vai precisar entrar com recurso administrativo, além de que na via judicial o médico que irá fazer a perícia deve ser um especialista na sua doença. Ainda posso ressaltar é que com a documentação completa, nessa via o juiz pode deferir o benefício, antes do final do processo.

Cada caso é um caso e é necessário um olhar especial sobre ele. Por isso sempre é importante a ajuda de um advogado para, inclusive recorrer na justiça.

Até o próximo assunto.

 

Abraço afetuoso.

 

Juliane Penteado Santana  

Advogada previdenciarista. Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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