Opinião

Artimanha

Leandro Provenzano: Entenda como funciona o golpe do empréstimo via cartão de crédito

Advogado Leandro Provenzano, explica como acontece e como identificar

Thais Libni

18/02/2021 - 00h03

Já imaginou contratar um empréstimo consignado e perceber que está sendo cobrado como se estivesse pagando o mínimo da fatura de um cartão de crédito, onde o saldo devedor praticamente não é abatido? Esse tipo de fraude está fazendo vítimas em todo país, e aqui em Mato Grosso do Sul não é diferente, contando com centenas de vítimas.

O golpe atinge principalmente aposentados e pensionistas do INSS, mas também faz vítimas entre servidores públicos.

 

Muitas instituições financeiras estão oferecendo um serviço de empréstimo via cartão de crédito como se fosse um empréstimo consignado comum, se aproveitando da falta de paciência que nós consumidores temos de ler o contrato, situação esta que aumenta muito mais o lucro do banco que concedeu crédito ao consumidor, em detrimento do consumidor, que muitas vezes só descobre a armadilha que caiu, após anos pagando por algo, cujo saldo devedor diminui à conta gotas.

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COMO FUNCIONA O GOLPE

Ao contactar o cliente para oferecer o empréstimo, o representante da instituição financeiras informa ao consumidor a quantidade de dinheiro que este pode tomar como crédito, bem como informa também o valor das parcelas que será paga mensalmente, consignado em folha de pagamento.

Após a elaborada explicação sobre valor do empréstimo e valor das parcelas, sem mencionar o principal, ou seja, a quantidade de parcelas, no momento final, quando o consumidor já está convencido acerca da contratação, o representante da instituição financeira lhe entrega o contrato e diz: “Agora é só assinar aqui!”, o que normalmente é feito, sem que o consumidor leia o contrato. 

E assim, a instituição financeira consegue realizar mais um contrato com parcelas infinitas, que o consumidor só se dará conta após vários anos pagando as mensalidades do cartão de crédito.

Esta situação só ocorre porque nós consumidores temos o péssimo hábito de não ler os contratos que assinamos, mas acreditamos cegamente no que o vendedor está nos falando, até mesmo porque o contrato possui termos jurídicos que poucas pessoas entendem. 

Por isso, o ideal é que sempre antes de assinar um contrato bancário, o consumidor leve uma cópia para seu advogado.

COMO VERIFICAR SE VOCÊ JÁ FOI VÍTIMA DESTA FRAUDE

Para saber se você se encontra nesta situação por engano, o ideal é que entre no site do banco onde pegou o empréstimo e verifique se há a informação de qual será a data do último pagamento da parcela referente ao seu empréstimo. 

Caso não encontre a data de pagamento final do empréstimo, provavelmente você foi mais uma vítima desta contratação fraudulenta.

Caso você não tenha acesso ao site do banco para verificar se há uma data final para o pagamento do empréstimo, pode ser realizada uma ligação ao banco para solicitar estas informações. 

É muito importante que você grave esta ligação, e, caso seu celular não tenha um aplicativo que grave, peça para outra pessoa gravar e coloque a ligação no modo “viva voz”. 

Caso prefira poderá fazer o mesmo pedido por meio de uma carta com AR (aviso de recebimento). 

O QUE POSSO FAZER CASO TENHA SIDO VÍTIMA DESTE GOLPE?

Caso você se encontre nesta situação de ter sido enganado pelo banco acreditando ter contratado um empréstimo consignado com parcelas fixas, mas que na verdade essas parcelas se referem somente ao pagamento do mínimo do cartão de crédito, você pode se valer de uma ação judicial de revisional de contrato, objetivando a conversão do cartão de crédito em empréstimo consignado comum, de modo a não ser obrigado a pagar parcelas de um empréstimo para o resto de sua vida, e ainda poderá receber de volta parte do que pagou a mais do que deveria. 

Há várias jurisprudências dando ganho de causa a esses consumidores, convertendo o contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado comum, mas ATENÇÃO, esta é uma ação judicial que envolve riscos.

Para entrar com a ação, o ideal é que o consumidor não tenha utilizado o cartão de crédito eventualmente fornecido pelo banco, caso contrário, estará descaracterizada a fraude, uma vez que ao utilizar-se do cartão o consumidor não poderá alegar que desconhecia que o empréstimo estava condicionado a um cartão de crédito.

E SE EU USEI O CARTÃO, QUAL A SAÍDA PARA NÃO PAGAR O EMPRÉSTIMO PARA O RESTO DA VIDA?

Neste caso, a única saída é fazer o que o que qualquer consumidor faria no caso de débito no cartão de crédito, ou seja, cancelar o cartão e pedir o parcelamento do saldo devedor, pois assim, por mais que o consumidor já tenha tido um prejuízo, ao menos esses pagamentos terão um fim, ao passo que se nada for feito, ele poderá pagar as parcelas para o resto de sua vida.

QUAL O GRANDE PROBLEMA DESTA AÇÃO NO JUDICIÁRIO?

O grande problema deste tipo de ação é provar no judiciário que o consumidor não tinha ciência de que se tratava de um empréstimo via cartão de crédito, mesmo tendo assinado o contrato cujo título já é “Empréstimo Consignado via Cartão de Crédito”, por isso fique sempre atento e leia os contratos antes de assiná-los.

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