Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tempo especial pode ser convertido em tempo comum para aposentadoria de servidores públicos

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Eduardo Miranda

19/02/2021 - 00h01

Olá! O assunto de hoje é de inteiro interesse do servidor público. Desde agosto do ano passado (2020) é constitucional a averbação de tempo de serviço especial de servidores. Ou seja, o tempo que o servidor público filiado ao Regime Próprios de Previdência Social atuou em atividades nocivas, pode ser convertido em tempo comum para na contagem na aposentadoria. O ganho é de 40% para homens e de 20% para mulheres.

Na época, o Supremo Tribunal Federal julgou em sessão virtual e todos os ministros discordaram do relator, o ministro Fux. O voto que levou os outros ministros a votarem a favor da constitucionalidade e darem o direito à conversão do tempo comum foi do ministro Fachin, entendendo que esse recurso foi levado ao Supremo em 2016, bem antes da Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, o que, segundo ele, somente depois dela é que o Estado pode estabelecer condições como lei complementar por idade, ou tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores nas atividades especiais.  

Acompanhe as últimas notícias

A maioria dos Ministros do STF votou a favor da aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nessa questão.  

A vantagem da conversão é antecipar a aposentadoria, pois esse tempo de “insalubridade” vale mais, por isso, para quem tem bastante período de tempo comum e alguns de tempo especial, a conversão é muito vantajosa. Cada caso específico deve ser analisado individualmente para ver o que é mais vantajoso.

Não se esqueça que é necessário ter documentos que provem o tempo especial!

Comprovar o tempo especial é necessário e nem sempre é fácil. Se trabalhou no em atividade especial regido pela RGPS não se esqueça desses documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Se mesmo depois desse artigo você ainda tem dúvidas, o indicado é sempre procurar a ajuda de um profissional especialista no assunto e fazer a análise do seu caso.  

Até o próximo assunto.

Abraço afetuoso.

 

Juliane Penteado Santana  

Advogada previdenciarista. Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

 

artigos

Dia de Finados: o que o amor nos ensina a seguir

Para algumas pessoas, a data traz lembranças tranquilas, acompanhadas de gratidão, para outras, reacende uma dor que parece não diminuir com o passar dos anos

02/11/2026 07h30

Dia de Finados: o que o amor nos ensina a seguir

Dia de Finados: o que o amor nos ensina a seguir Arquivo

Continue Lendo...

editorial

A memória que constrói o futuro

Uma sociedade que desconhece sua história corre o risco de repetir erros, desprezar conquistas e perder referências fundamentais para suas escolhas

02/11/2026 07h15

Capa editorial correio do estado

Capa editorial correio do estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).